TJSP 18/02/2011 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 896
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ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2010.028788-9/000000-000 - nº ordem 2006/2010 - Indenização (Ordinária) - DEBORA BATISTA X JOÃO PAULO
FRANCISCO RAMOS DE LIMA E OUTROS - Vistos. Fls. 96/98: Ciente. Aguarde-se audiência. Int. - ADV EZILDO EDISON
BUENO DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636
451.01.2010.029679-9/000000-000 - nº ordem 2059/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALFEU FRANCISCO PARDI X
SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 28: Ciente. Observo que foi proferida sentença à fl. 20. Assim, arquivem-se os
autos. Int. - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2010.032109-9/000000-000 - nº ordem 2230/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DAVI ZOCCA - (AO
REQUERENTE: - retirar mandado de averbação) - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
451.01.2011.001699-8/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X JULIANA GIAMPIETRO - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três)
dias __ art. 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito (art. 652-A c.c. 20, parágrafo 4º). Int.
(Exeqüente retirar carta precatória fornecendo cópias: - 02 vias da inicial, 03 vias da procuração e r. despacho de fls. 16) - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2011.001952-8/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X LUIS GUSTAVO BERTANI OLIVERI - Vistos. Cite-se para os fins do artigo 1102b e 1102c do CPC.
Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. Int. (expedida carta de citação) - ADV TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2011.003619-0/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Embargos à Execução - GUSTAVO ALEXANDRE ANSELMO X
RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - Vistos. I - Não havendo penhora suficiente, indefiro o efeito suspensivo. II - Citese a embargada em nome de seu advogado. Int. - ADV THAYS FORTUNATO MIQUELOTE OAB/SP 268337 - ADV FRANCISCO
PEDRO DE O NOGUEIRA OAB/SP 115585
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2004.017133-9/000000-000 - nº ordem 1155/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOAO BENEDITO
LOPES DE SOUZA X CARLA SIMONE GALLI E OUTROS - Vistos. Fls. 360/361: Ciente. Observo que foi julgado procedente
em parte o pedido e condenado os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 3.750,00, acrescida de correção monetária e juros de
mora de 12% ao ano a partir da citação, mais custas, despesas processuais e honorários de R$ 500,00 em relação ao pedido
reconvencional. A fls. 257 os requeridos apresentaram apelação e depositaram o principal R$ 3.750,00 __ fls. 269, sem juros
e correção monetária, mantida pelo V. Acórdão __ fls. 314. A fls. 321 os autores requereram o levantamento do deposito de fls.
269, deferido a fls. 322, expedido mandado a fls. 3ee verso - comprovante a fls. 324. A fls. 325, foi requerido a execução de
sentença pelos autores. A fls. 338 os executados apresentaram memória de calculo e depositaram a diferença no importe de R$
675,92 __ fls. 357. Assim sendo ante a divergência de cálculos apresentado pelo exeqüente a fls. 325 e executado a fls. 338.
Ao Contador Judicial, para calculo dos juros, correção monetária e honorários advocatícios, observando a sentença de fls. 251
e deposito de fls. 269. Após digam e tornem cls. Int. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JULIANO FLÁVIO
PAVÃO OAB/SP 163853 - ADV ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO OAB/SP 185363
451.01.2005.008703-2/000000-000 - nº ordem 1155/2005 - Ação Monitória - - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X CENTRO
AUTOMOTIVO DIAMANTE LTDA. E OUTROS - Vistos. Ante a consulta supra, revogo, por ora o despacho de fls. 543. Cumpra
o autora o determinado a fls. 256, § 1º e 2º, observando que os demais requeridos foram citados e apresentaram impugnação.
Int. (certidão: Consulto Vossa Excelência como proceder em relação ao r. despacho de fls. 543, uma vez que o co-requerido
PAULINO JOSE MOREIRA é falecido, conforme certidão de óbito a fls. 399 e a co-requerida Arlinda Maria da Conceição Moreira,
não foi citada, conforme certificado a fls. 369 e 381. Informo, outrossim, que até a presente data não foi comprovada a existência
de inventário e de seu representante ou habilitação dos herdeiros como determinado a fls. 256, uma vez que nas diligencias
realizadas visando a intimação de PAULINO JOSE MOREIRA (herdeiro de Manuel Ferreira Moreira), para informar acerca da
existência de inventário de MANUEL FERREIRA MOREIRA e a atual situação da co-requerida RLINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
MOREIRA, foram infrutíferas.) (fls. 256: despacho determinando que se comprove a existência de inventário e se o caso habilitar
herdeiros) - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ENOS DE MELLO CASTANHO JUNIOR OAB/SP 42640 - ADV
HAYDEE TOLEDO DE MELLO CASTANHO DA SILVA OAB/SP 220645
451.01.2005.032081-0/000000-000 - nº ordem 3091/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO JUDICIAL - HC
TINTAS LTDA EPP X EDUARDO H GREGORIO ROCHELLE - Autor (patrono: Dra. Alessandra Aparecida Sanches) para recolher
taxa de desarquivamento no importe de R$ 8,00. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2006.012903-3/000000-000 - nº ordem 641/2006 - Execução de Título Extrajudicial - OSCARLINO DE FREITAS
X MARISA HELENA BOVE PASSERI E OUTROS - Ciência às partes da 2ª praça do leilão positivo - arrematação do imóvel
pelo lanço de R$ 40.600,00 - aguardando prazo do art. 746 do CPC. - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV CARLOS
NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521
451.01.2006.021291-0/000000-000 - nº ordem 1081/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SHEKINAH
TRANSPORTES LTDA ME X ITAU SEGUROS S A - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se como determinado a fls. 282,
desarquivamento dos autos. Após certifique-se e tornem. Int. (certidão: Certifico e dou fé que este feito encontra-se paralisado
por mais de trinta dias, sem que houvesse provocação das partes.) - ADV HARIEL PINTO VIEIRA OAB/SP 163372 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º