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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 - Página 1334

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TJSP 21/02/2011 - Pág. 1334 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 897

1334

dou fé que, em atendimento ao r. despacho à fls. 288, primeiro parágrafo, desentranhei a escritura de doação com reserva de
usufruto, juntada à fls. 18 a 20 dos autos, entregando-a ao Dr. Ari Pires de Aguiar nesta data, ficando nos autos cópia da mesma.
Na mais.” - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV ARI PIRES DE AGUIAR OAB/SP 16679 - ADV
PRISCILA BERTOLUZZI CEREJA OAB/SP 215366 - ADV GISELE DE ANDRADE OAB/SP 213696 - ADV ARI PIRES DE AGUIAR
OAB/SP 16679 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2006.010581-8/000000-000 - nº ordem 1425/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ENSINO
OCTÁVIO BASTOS FEOB X ANA PAULA NOGUEIRA BUENO GERIN E OUTROS - Fls. 201 - Vistos... 1)Seja iniciado o segundo
volume destes autos; 2) Antes de apreciar o pedido de desbloqueio, necessário que a executada traga para os autos o seu
instrumento de mandato, acompanhado da taxa previdenciária, sob pena de desentranhamento, observo, entretanto, que não
resta comprovado o vínculo empregatício com a Prefeitura de Jacutinga. Prazo: 05 dias. Int. - ADV MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA OAB/SP 148032 - ADV NUNO LOURENCO STAFFA PIRAJA OAB/SP 124241
568.01.2008.006760-0/000000-000 - nº ordem 968/2008 - (apensado ao processo 568.01.2003.003082-3/000000-000 - nº
ordem 2029/2003) - Embargos à Execução - FORTE ADMINISTRAÇÃO DE BENS S S LTDA X ADELMO BASSI E OUTROS Fls. 388 - Fls. 388 - Fls. 384/387: Despachei nos autos 2029/03, determinando a realização de hasta pública. Fls. 389 - Ciência
as partes (designado o dia 17.03.11, às 13:30 horas, para realização de praça e dia 31.03.11, às 13:30 horas para realização
de eventual leilão). - ADV MARIA PAULA UNTURA E SILVA ESTEVAM OAB/SP 121835 - ADV WANDERLEY FLEMING OAB/SP
48403
568.01.2008.008714-3/000000-000 - nº ordem 1352/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIPCAM ISAGRO DO BRASIL
LTDA X AGROSERV COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E OUTROS - Certificfo e dou
fé haver decorrido o prazo para a co-requerida Agroserv apresentar(em) contrarrazões de apelação em 02/02/2011, conforme
r. decisão de fls. 146. - ADV JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA OAB/SP 27141 - ADV DÉA JULIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 206930
- ADV ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI OAB/SP 198905 - ADV MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 289458 ADV AGNALDO RODRIGUES THEODORO OAB/SP 115770 - ADV JOSE LUIZ DA SILVA OAB/SP 123686 - ADV RODRIGO LUIZ
SILVEIRA OAB/SP 188003 - ADV MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO OAB/SP 224970
568.01.2008.011331-2/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Declaratória (em geral) - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S A X MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Fls. 494 - Vistos. Baixo os autos em cartório, para juntada de peças do agravo
de instrumento nos termos do provimento em vigor. Int. - ADV PAULO ANDRE MULATO OAB/SP 136029 - ADV RAPHAEL
MARTINS BOMBONATO OAB/SP 251667 - ADV CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA OAB/SP 120343 - ADV JOAO
FERNANDO ALVES PALOMO OAB/SP 88769 - ADV HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA OAB/SP 172798
568.01.2008.011331-2/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Declaratória (em geral) - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S A X MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Fls. 495/496 - Vistos. Anulada a sentença, ainda dito pela Corte que a
situação atacada, desde que respeitado o quorum especial de uma pela Lei Complementar, poderia ser disciplinada por Lei
Ordinária Municipal (fls. 344/348), doravante não há lugar para a liminar, em vias de antecipação de tutela. Mesmo porque,
afastada a objetividade antes entendida por este juízo (a possível ofensa à Lei Orgânica e a inconstitucionalidade formal da
norma que rege a questão...), não há como dizer pela verossimilhança do direito afirmado. Ora, sem a roupagem de uma taxa de
serviço, no caso posto, em tese, o Município firma-se na sua legitimidade para exigir o preço de uma taxa de polícia (fiscalização
das instalações da concessionária, horário de funcionamento...), sem que interfira na atividade fim da autora (a distribuição de
energia elétrica). Aliás, há uma unidade física da autora instalada nesta urbe, como se vê da DECA de fls. 276. Destarte, indefiro
a antecipação reclamada. Por ora, defiro os itens: a), b), e c) de fls. 468, zelando o réu por colar as informações correspondentes
no prazo de até 30. Com a resposta, ciência à autora e tornem para novo exame. Int., com os encaminhamentos necessários.
(Fls. 468 - Petição da requerente - item 2: Sobre a Produção de provas - ...Subsidiariamente, e em caso de dilação probatória
relacionada à extensão e abrangência do poder de polícia cujo custeio é o objeto da taxa referida, requer então seja determinado
ao réu: a) A demonstração do critério de cálculo para atribuição do valor da Taxa de Fiscalização; b) Os montantes gastos com
a fiscalização dos estabelecimentos prestadores de serviço no Município nos exercícios de 2006 e seguintes; e o quadro de
pessoal destinado a esta tarefa com o nome dos servidores e respectivos salários e funções: c) A demonstração dos critérios
que justificam a atribuição de valores distintos à Taxa cobrada dos estabelecimentos prestadores de serviços e daquela cobrada
da Autora.) - ADV PAULO ANDRE MULATO OAB/SP 136029 - ADV RAPHAEL MARTINS BOMBONATO OAB/SP 251667 - ADV
CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA OAB/SP 120343 - ADV JOAO FERNANDO ALVES PALOMO OAB/SP 88769 - ADV
HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA OAB/SP 172798
568.01.2008.011331-4/000001-000 - nº ordem 1732/2008 - Declaratória (em geral) - Agravo de Instrumento - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S A X MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Certifico e dou fé haver apensado o presente
Agravo de Instrumento aos autos principais nesta data, conforme determinado à fls. 494 dos autos principais. Nada mais.
- ADV PAULO ANDRE MULATO OAB/SP 136029 - ADV RICARDO GAZOLLA OAB/SP 173511 - ADV RAPHAEL MARTINS
BOMBONATO OAB/SP 251667 - ADV CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA OAB/SP 120343 - ADV JOAO FERNANDO
ALVES PALOMO OAB/SP 88769 - ADV HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA OAB/SP 172798
568.01.2009.007526-6/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE DO REGO NEVES X TELEFONICA
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 109: “Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. sentença de
fls. 105, em 28/01/2011.; Fls. 110: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado na r. sentença à fls. 105 dos autos,
com trânsito em julgado em 28/01/2011, intimo nesta data, o executado TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A-TELESP, na pessoa de seu advogado, Dr. EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP 91.311, via Diário da Justiça Eletrônico, para
que efetue o recolhimento das custas finais do processo acima mencionado no importe total de R$ 87,25 (Oitenta e sete reais
e vinte e cinco centavos)- (Valor mínimo referente a 05 UFESP’s), em guia GARE (cód. 230-6), sob pena de ser(em) o(a)(s)
executado(a)(s) inscrito(a)(s) na Dívida Ativa Executiva Estadual. Nada mais.” - ADV DANIELI GALHARDO PICELLI OAB/SP
227284 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
568.01.2009.009806-3/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Modificação de Guarda - E. B. X C. R. D. S. - Fls. 101 - Vistos.
Para ter lugar à audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 de maio de 2011, às 14:30 horas. Observem as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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