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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 - Página 2007

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TJSP 21/02/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 897

2007

JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MIGUEL SANTIAGO PRATES OAB/
SP 240201 - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2009.003515-2/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALICERCE ESCOLA E COM
DE LIVROS LTDA X NADIA SIMBOLÉ FERREIRA - Fls. 54 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a)
requerente(exeqüente) não manifestou sobre a intimação de fls. 53, até a presente data, apesar de devidamente intimado(a).
N. Granada, 14 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intimese pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e
arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento
das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 14/02/2011. - ADV SÔNIA MARIA DA
SILVA GOMES OAB/SP 190791 - ADV RAFAEL SILVA GOMES OAB/SP 284287
390.01.2009.003696-9/000000-000 - nº ordem 1669/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X MARIA NILZA DA SILVA PEREIRA - Fls. 29 - Vistos, Defiro o requerimento contido no pedido retro. Intime-se
o(a) executado(a) para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias, para pagamento do débito atualizado, sob pena de
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) a fls. 17, como pagamento da execução, aplicando-se subsidiariamente os termos
do Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil.
Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o(a) exeqüente para assinatura
no prazo de cinco dias. Caso necessário, desde já, fica deferido a expedição de mandado de remoção e entrega do(s) bem(ns)
adjudicado(s), requisitando-se reforço policial para cumprimento do ato, observando-se as cautelas legais. Int. N.G., 08.02.11.
- ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA
SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.003697-1/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X MARCOS ANTONIO MATHEUS - Fls. 52 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s)
para publicação no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente para manifestar, no prazo de cinco dias: O
Sr. Oficial de Justiça deixou de remover bem(bens), haja vista, que o(a) devedor(a) e ou credor(a) comunicou que as partes
se compuseram.” N. Granada, 10 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino.
- ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA
SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.003774-0/000000-000 - nº ordem 1693/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIZA TEREZA BIAVA
CORDOVA-ME X JOSÉ MUSA - Fls. 40 - Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls. 39, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que MARIZA TEREZA BIAVA CORDOVA ME move em face de
JOSÉ MUSA, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV WANDERSON
WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV RAFAEL DA SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2009.003875-8/000000-000 - nº ordem 1739/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL BORGES DUTRA
- ME X TIAGO MAGNANI PIO - Fls. 29 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no
Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deverá o exeqüente
(requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de intimação. Decorrido o
prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação, sob pena de não o fazendo,
ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).” N. Granada, 10 de fevereiro
de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2009.004323-7/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSÉ LISBOA NUNES X DIDO VEICULOS LTDA REP POR ANTONIO RODRIGUES COELHO E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por JOSÉ LISBOA NUNES em face de DIDO VEÍCULOS LTDA para o fim
de condenar a requerida a transferir o veículo adquirido para seu nome, ficando responsável por todos os impostos e demais
encargos, desde o dia 19-01-2008.
390.01.2009.004384-1/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Embargos de Terceiro - PEDRO DIAS YANES X NEIDE BARBOSA
ARMIATO - Fls. 21 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Fica
o(a) requerente(exeqüente) devidamente intimado(a) para, no prazo de cinco dias manifestar, sobre eventual cumprimento do
acordo, para regular prosseguimento do feito, no silêncio presumirá devidamente cumprido o acordo retromencionado, ensejando
a extinção e arquivamento do processo.” N. Granada, 14 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de
Serviço, digitei e assino. - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.2009.004421-6/000000-000 - nº ordem 1870/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - JOSÉ DA SILVA FILHO X ANDERSON ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 19 - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que até a presente data o(a) requerente(exeqüente) não manifestou sobre a intimação de fls. 18, até a
presente data, apesar de devidamente intimado(a). N. Granada, 14 de fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes),
Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intime-se pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo de dez dias,
requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal,
ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5
UFESP. Int. N.G., 14/02/2011. - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944
390.01.2009.004419-4/000000-000 - nº ordem 1872/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - JOSÉ DA SILVA FILHO X VALDIR FORTUNATO - Fls. 26 - CERTIDÃO: Certifico e
dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente para
manifestar, no prazo de cinco dias: O Sr. Oficial de Justiça deixou de remover o(s) bem(bens), haja vista, que o(a) devedor(a)
mudou-se para lugar incerto e não sabido, sem deixar qualquer noticia a respeito do novo endereço)” N. Granada, 10 de
fevereiro de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA
OAB/SP 124827 - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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