TJSP 21/02/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 897
2012
ME move em face de VANILDA DOS SANTOS CRUZ, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV
MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2010.002587-6/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CLAUSULAS CONTRATUAIS CC COBRANÇA - ALESSANDRO RENATO DOIMO X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Fls. 169 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São
José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Diligencie a serventia pelo necessário. Int. Nova Granada, 17 de
fevereiro de 2011. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
390.01.2010.002620-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS CC COBRANÇA - GILMAR FRANCISCO DE CAIRES X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 106/110 - Por tudo
o quanto exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por GILMAR FRANCISCO DE CAIRES em face de BANCO
ABN AMRO REAL S.A., para declarar nulas as cláusulas que obriguem ao pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (Tarifa
de Contratação), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta), bem como ao pagamento das despesas de emissão de boleto
bancário (R$ 192,00), devendo o requerido devolver as quantias pagas pelo requerente, em dobro, atualizadas desde a data
dos pagamentos feitos pelo requerente até a data da efetiva devolução pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, incidindo juros de 1% ao mês desde a data da citação. Não há condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064
390.01.2010.002620-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS CC COBRANÇA - GILMAR FRANCISCO DE CAIRES X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 106/110 - Por tudo
o quanto exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por GILMAR FRANCISCO DE CAIRES em face de BANCO
ABN AMRO REAL S.A., para declarar nulas as cláusulas que obriguem ao pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (Tarifa
de Contratação), no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta), bem como ao pagamento das despesas de emissão de boleto
bancário (R$ 192,00), devendo o requerido devolver as quantias pagas pelo requerente, em dobro, atualizadas desde a data
dos pagamentos feitos pelo requerente até a data da efetiva devolução pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, incidindo juros de 1% ao mês desde a data da citação. Não há condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064
390.01.2010.002648-9/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CLAUSULAS CONTRATUAIS - ARLINDO BRAGA MELON X BANCO CREDIBEL S/A - Fls. 73 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé,
que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial: “Fica a parte contrária devidamente intimada para, no prazo
de cinco dias, manifestar sobre a contestação retro juntada, para regular prosseguimento do feito.” N. Granada, 15 de fevereiro
de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064
390.01.2010.002660-4/000000-000 - nº ordem 890/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS - MIGUEL MESSIAS DE ARAUJO X BANCO FINASA S/A - Fls. 68 - Vistos, Ao arquivo, com as comunicações de
praxe. Int. N.G., 10.02.2011. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
390.01.2010.002666-0/000000-000 - nº ordem 892/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELINA MARIA PEREIRA
RECHE X LAIR LINHARES E OUTROS - Fls. 24 - Vistos, etc... Informe o(a) exeqüente o CPF/CNPJ do(a) (s) executado(a)(s).
Int. N.G., 08/02/11. - ADV DANIELA RAMIRES OAB/SP 185878
390.01.2010.002781-9/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO GOMES CABEÇO
X PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 25 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação
no Diário Oficial: “Fica devidamente intimado a manifestar o(a) requerente(exeqüente), no prazo de cinco dias, sobre a NÃO
realização da penhora on-line por não ter nenhum valor disponível na conta, para satisfazer o pagamento do débito, indicando
bens passíveis de penhora de propriedade do(a) devedor(a), para regular prosseguimento do feito.” N. Granada, 10 de fevereiro
de 2011. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV GUSTAVO FERNANDO CABEÇO OAB/SP
231035 - ADV MARCEL SOCCIO MARTINS OAB/SP 234911
390.01.2010.002814-6/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS DA POUPANÇA - HELIO MANOEL BAPTISTA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 40 - Vistos, O processo não comporta
julgamento neste momento. Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários números
591.797 e 626.307, interposto junto ao E. Supremo Tribunal Federal e ainda pela decisão do Ministro Gilmar Mendes nos autos
do Agravo de Instrumento n. 754.745, originário de São Paulo, determino a suspensão do julgamento do mérito do presente
processo, por tratar-se de pedido pleiteando a correção monetária de caderneta de poupança referentes aos Planos Collor I e
II , até o julgamento do recurso. Int. N.G., 17/02/11. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
390.01.2010.002815-9/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS DA POUPANÇA - JORGE LUIZ MILHIM GAUY X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 41 - Vistos, O processo não
comporta julgamento neste momento. Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários
números 591.797 e 626.307, interposto junto ao E. Supremo Tribunal Federal e ainda pela decisão do Ministro Gilmar Mendes
nos autos do Agravo de Instrumento n. 754.745, originário de São Paulo, determino a suspensão do julgamento do mérito do
presente processo, por tratar-se de pedido pleiteando a correção monetária de caderneta de poupança referentes aos Planos
Collor I e II , até o julgamento do recurso. Int. N.G., 14/02/11. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
390.01.2010.002889-5/000000-000 - nº ordem 937/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE FILIAÇÃO - EDNA MARIA SOARES BRAGA X CARTÃO DE TODOS - Fls. 27 - Vistos, Fixo os honorários do(a)
Patrono(a) do(a) requerente em R$ 181,90, de acordo o Convênio PGE/0AB - Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado,
expeça-se a competente certidão. Int. N.G., 08/02/2011. - ADV ANNA YANES DE CARVALHO OAB/SP 30578
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º