TJSP 21/02/2011 - Pág. 2532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 897
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a expedição de alvará, com prazo de 60 dias, para que o mesmo represente o espólio na Escritura Pública de Cessão de Direitos
Hereditários do imóvel indicado em favor da cessionária Meiri Paula Aparecida de Souza Lopes, e receber o valor pendente de
quitação da transação convencionada, podendo dele deduzir o valor para pagamento dos impostos devidos e depositar o saldo
remanescente em conta judicial a disposição deste Juízo, devendo de tudo prestar contas. Deverá, entretanto, o Inventariante
Dativo providenciar também cópia reprográfica dos documentos pessoais da cessionária - Sra. Meiri Paula (RG, CPF e Certidão
de Nascimento e/ou casamento se casada for). Int-se. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP)
Processo 0001302-06.2011.8.26.0220 - Monitória - Cheque - Posto Clube dos 500 Ltda - Gimogi Transportes Ltda EPP
- Vistos. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento
espontâneo do débito importa em isenção das custas e honorários advocatícios (art. 1.102C, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converterse-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a
execução, por seus atos e termos até final pagamento. Int-se. - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP)
Processo 0001374-90.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Segundo Subdistrito de Guaratinguetá - Vistos. Não vejo presentes os
requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pedida, porquanto a matéria posta exige estudo detalhado não só
das disposições colecionadas pela autora, mas também de outras que que são específicas e aplicáveis aos cartórios extrajudiciais
ou a seus titulares. Além disso, ao que tudo indica, o objetivo da implantação do programa é meramente fiscalizatório, sendo
que, em princípio, a autora pode utilizar-se de outros meios para conferir a movimentação do Cartório (obedecidas regras
próprias da Corregedoria Permanente), o que de certo modo não causa qualquer prejuízo, porquanto independentemente da
instalação do programa, a escrivã poderá realizar os pagamentos dos tributos, se entendido como devidos. Ademais, o próprio
periculum in mora, está ausente, já que isso poderá a qualquer tempo ser feito sem maiores prejuízos que reclamem a tutela de
urgência do Poder Judiciário. Nesses termos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Lado outro, ante a escolha do figurante
no polo passivo ser opção do autor, neste caso sendo sui generis a lide (dependente de leis locais, inclusive) com diversas
implicâncias a serem observadas em momento futuro, determino simplesmente a angulação como pedido. Cite-se. Int-se. - ADV:
SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB 63557/SP)
Processo 0001374-90.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Segundo Subdistrito de Guaratinguetá - Recolha a Requerente taxa da
diligência de Oficial de Justiça para citação do Requerido. - ADV: SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB
63557/SP)
Processo 0002038-58.2010.8.26.0220 (220.10.002038-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Benedicto
de Oliveira - Lourdes Maria de Oliveira - Vistos. I - (Fls. 204-209): Defiro à herdeira Diva Maria de Oliveira Aires os benefícios
da justiça gratuita e nomeio-lhe a Doutora LUDMILA VIEIRA CASEMIRO COSTA - OAB/SP 223.117 para defender os seus
interesses, benefício este extensivo ao seu esposo Braz Aires Pedroso. Anote-se no SAJ e autuação. Quanto ao pedido de
ressarcimento por benfeitorias realizadas no imóvel, deve a herdeira Diva pleitear nas vias ordinárias. II - (Fls. 210-212 e 214215): indefiro o pedido do Inventariante, porquanto consta à fl. 214 o endereço da herdeira Maria Mazzarelle de Oliveira em
Portugal, para onde deve ser expedido carta rogatória para a sua citação, o que deve ser providenciado pela Serventia. III - Intse. - ADV: GERSON SENA DE CASTRO (OAB 159559/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CASSIANO NEVES (OAB 235729/SP),
LUDMILA VIEIRA CASIMIRO COSTA (OAB 223117/SP)
Processo 0002689-27.2009.8.26.0220 (220.09.002689-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleia Aparecida
Calixto de Castro - João Bosco de Castro - Vistos. Antes de deliberar a respeito do pedido da Inventariante de fl. 89 e,
considerando ser ela ser assistida pela Assistência Judiciária Gratuita, intime-se, pessoalmente, o seu Defensor, para que
se manifeste, em 5 dias, sobre o alegado por ela, instruindo o mandado com cópia da referida alegação (fl. 89), sob pena
de destituição. Após, venham conclusos para deliberação. Int-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO VIANNA DE OLIVEIRA (OAB
229431/SP)
Processo 0003343-87.2004.8.26.0220 (220.04.003343-9) - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR - CARLA RENATA MAXIMO - “Fica o requerente intimado a se manifestar sobre as certidões do Oficial de
Justiça constante de fls. 100/101, de teores seguintes:(“...depois de haver efetuado diligências, em dias diferentes, ao endereço
indicado, falei com uma senhora, que me disse se chamar Heliel Vieira da Silva, morar no imóvel, onde a Sra. Carla Renata
Máximo nunca morou e que a desconhece. Não consegui informação na região. Diante do que exposto, não a citei; e devolvo
o mandado em cartório, aguardando novas determinações de Vossa Excelência.”) e (“...complementando a certidão em anexo.
Diante do que informado, com base nas informações recebidas no endereço indicado no mandado, a executada está em local
incerto e não sabido.”). - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0003715-07.2002.8.26.0220 (220.02.003715-5) - Monitória - COMERCIO E REPRESENTACOES AZEVEDO LTDA
- FRANCISCO FARIAS FILHO - ME - - Novelis do Brasil Ltda. - Vistos. Com relação a execução promovida por NOVELIS DO
BRASIL LTDA, defiro-lhe o sobrestamento do Feito pelo prazo solicitado. Decorrido, diga em termos de prosseguimento. Int-se.
- ADV: JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), MARIO AURELIO BRIGIDO (OAB 28910/SP), JOÃO DE DEUS
PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), JAIRO FELIPE JUNIOR (OAB 84913/SP)
Processo 0003715-07.2002.8.26.0220 (220.02.003715-5) - Monitória - COMERCIO E REPRESENTACOES AZEVEDO LTDA
- FRANCISCO FARIAS FILHO - ME - - Novelis do Brasil Ltda. - Vistos. Fl. 559: Por ora, providencie a Serventia a certificação
pedida. Após, conclusos. Int-se. - ADV: MARIO AURELIO BRIGIDO (OAB 28910/SP), JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO
(OAB 208393/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), JAIRO FELIPE JUNIOR (OAB 84913/SP), JOSE PAULO MENEZES
BARBOSA (OAB 71355/SP)
Processo 0003715-07.2002.8.26.0220 (220.02.003715-5) - Monitória - COMERCIO E REPRESENTACOES AZEVEDO LTDA
- FRANCISCO FARIAS FILHO - ME - - Novelis do Brasil Ltda. - Ciência à Novelis do Brasil da certidão da Serventia à fl.563,
onde constatou a existência de dois endereços, nos autos dos Embargos à Adjudicação - 0015629-58.2008.8.26.0220, como
sendo do Requerido: Avenida Eduardo Rodrigues Alves, 195 - Jardim Rony (fl.17) e Rua Xavantes, 535 - Pedregulho (fl.13). ADV: JAIRO FELIPE JUNIOR (OAB 84913/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), MARIO AURELIO BRIGIDO (OAB 28910/
SP), JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 0003733-81.2009.8.26.0220 (220.09.003733-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vergilio Gilberto Coelho - Vistos. Fls. 116/118: oficie-se informando que
trata-se do mesmo processo. Após, arquivem-se os autos. Int-se. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB
221678/SP)
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