TJSP 22/02/2011 - Pág. 1459 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
1459
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MUNICIPAL DE CAMPINAS X JOSE NOLASCO LOPES JUNIOR - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na
d\\\<’edvida ativa,JULGO EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lai 6.830/80,sem \\\<’f4nus para
a Fazenda,independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia. Proferida atrav\\\<’e9s da Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’b0
01/2010. Adv.Dra.Karen Vacchiano Motta-OAB/SP 167.819. - ADV KAREN VACCHIANO MOTTA OAB/SP 167819\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Aguarde-se, por ora, o cumprimento do despacho de fls.95. Cps, d.s.Juiz de Direito.-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o. OAB/SP.146.094. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO
OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Para an\\\<’e1lise do pedido de assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria,
providencie o executado a juntada de documentos que comprovem sua situa\\\<’e7\\\<’e3o financeira. Sem preju\\\<’edzo,
d\\\<’ea-se vista \\\<’e0 Fazenda.Int., Cps, d.s.-Juiz de Direito-Adv.Dr.Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o-OAB.146.094. - ADV
TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Para an\\\<’e1lise do pedido de assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria,
providencie o executado a juntada de documentos que comprovem sua situa\\\<’e7\\\<’e3o financeira. sem preju\\\<’edzo,
d\\\<’ea-se vista \\\<’e0 Fazenda. Int., Cps, d.s.-Juiz de Direito-Adv.Dr.Tiago duarte da concei\\\<’e7\\\<’e3o-OAB.146.094. - ADV
TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Para an\\\<’e1lise do pedido de assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria,
providencie o executado a juntada de documentos que comprovem sua situa\\\<’e7\\\<’e3o financeira. sem preju\\\<’edzo,
d\\\<’ea-se vista \\\<’e0 Fazenda. Int., Cps, d.s.-Juiz de Direito-Adv.Dr.Tiago duarte da concei\\\<’e7\\\<’e3o-OAB.146.094. - ADV
TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Defiro ao executado o benef\\\<’edcio da assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria.
D\\\<’ea-se vista \\\<’e0 Fazenda. Int., Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv. Dr. Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o. OAB/SP.146.094.
- ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Defiro ao executado o benef\\\<’edcio da assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria.
D\\\<’ea-se vista \\\<’e0 Fazenda. Int., Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv. Dr. Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o. OAB/SP.146.094.
- ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X LUIZ RENATO AMARAL - Defiro ao executado o benef\\\<’edcio da assist\\\<’eancia judici\\\<’e1ria.
D\\\<’ea-se vista \\\<’e0 Fazenda. Int., Cps, d.s. Juiz de Direito. - Adv. Dr. Tiago Duarte da Concei\\\<’e7\\\<’e3o. OAB/SP.146.094.
- ADV TIAGO DUARTE DA CONCEI\\\<’c7AO OAB/SP 146094\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X ALDO PESSAGNO - Ante o cancelamento da inscri\\\<’e7\\\<’e3o na d\\\<’edvida ativa, JULGO
EXTINTA a execu\\\<’e7\\\<’e3o com fundamento no artigo 26 da Lei n\\\<’ba.6.830/80, sem \\\<’f4nus para a Fazenda,
independentemente de qualquer outra provid\\\<’eancia, proferida pela Ordem de Servi\\\<’e7o n\\\<’ba.05/2010.-Adv. Dra. Paula
A. Passagno. OAB/SP.199.462. - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X SOC CAMPINEIRA DE EDUC E INSTRUCAO - \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos
embargos no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito.-Adv. Dr. Pedro Rafael T. Martins. OAB/SP.256.760.\\\
MUNICIPAL DE CAMPINAS X SOC CAMPINEIRA DE EDUC E INSTRUCAO - \\\<’c0 Fazenda, para impugna\\\<’e7\\\<’e3o aos
embargos no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito.-Adv. Dr.Pedro Rafael T. Martins. OAB/SP.256.760.\\\
DE SAO PAULO X EXPRESS COM. DE PAPEIS LTDA E OUTROS - Fls.16/32: inicialmente,comprove a executada Auto Camp
Autom\\\<’f3veis Ltda ser sucessora de Express Com\\\<’e9rcio de Pap\\\<’e9is Ltda (as duas empresas t\\\<’eam objeto
social,quadro social e endere\\\<’e7o totalmente distintos,n\\\<’e3o se podendo concluir,pelos documentos juntados,tratar-se de
sucess\\\<’e3o de empresas).Int.Cps,d.s.Juiz de Direito.Adv.Dr.Winsleigh Cabrera M.Alves-OAB/SP 133.903.\\\
DE SAO PAULO X HOLLINGSWORTH DO BRASIL TERMINAIS ELETRICOS LTDA - Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos. Condeno a embargante sucumbente em honor\\\<’e1rios advocat\\\<’edcios que arbitro em dez por cento sobre
o valor da execu\\\<’e7\\\<’e3o, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. P.R.I., Cps, d.s. Juiz de Direito - Adv.Dr.Luiz
Alberto Fernandes, OAB/SP.20.122.\\\
ESTADO DE SAO PAULO X DOMINIUM IND. MONT. ESTR. METAL COM. A\\\<’c7O LTDA. - Considerando que foi cumprida
a obriga\\\<’e7\\\<’e3o que era exigida do devedor nestes autos,JULGO,com fundamento no art.794, I, do CPC, EXTINTA a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º