TJSP 22/02/2011 - Pág. 1674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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586.01.2007.006410-1/000000-000 - nº ordem 1581/2007 - Possessórias em geral - LIU WAN-CHIU X ROQUE FRANKYN DE
ALMEIDA E OUTROS - Proc. nº 1581/07 Vistos 1- Dê-se ciência as partes dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial
nas fls. 555/546. 2- Fl. 557: Deposite a parte ré o valor remanescente dos honorários periciais que lhe compete, nos termos da
decisão de fls. 407 (R$1.350,00), atualizados desde a data do arbitramento (julho de 2010) pela tabela de cálculos judiciais do E
TJSP. 3- Na esteira da deliberação de fl. 351, estando concluída a prova pericial, manifeste-se a parte ré, esclarecendo de ainda
tem interesse na coleta do depoimento pessoal do réu, valendo-se de intérprete. No prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
- ADV LAI LUNG CHEN OAB/SP 208488 - ADV CARLOS SILVA DE ANDRADE OAB/SP 195500 - ADV CLAUDIA APARECIDA
MONTEIRO GHISSARDI OAB/SP 294615
586.01.2007.006485-0/000000-000 - nº ordem 1605/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL - VALDECIR JOSE DOS SANTOS E OUTROS X NELSON TEIXEIRA - Proc. nº 1605/07 Vistos 1- Tente a
parte autora a obtenção do endereço necessário pelo site da telefônica (www.telefônica.com.br), apresentando nos autos os
comprovantes no prazo de 20 dias. 2- Apresentados os comprovantes e sendo infrutíferas as diligências sobre os endereços
conhecidos da parte buscada, requisitem-se informações a CIRETRAN, SPC e SERASA e IIRGD, fazendo constar dos ofícios a
qualificação existente no processo, cujos ofícios deverão ser encaminhados pela Serventia, por ser a parte autora beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Na mesma esteira proceda-se a pesquida de endereço, junto ao TRE - SP, pelo Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL, observando-se que o réu é filho de Silvia Perazolli Teixeira (fl. 137). 3- Com a resposta dos
ofícios, manifeste-se a parte autora em dez dias, pleiteado o que entender de direito em termos de prosseguimento. - ADV IVAN
APARECIDO MARTINS CHANES OAB/SP 244162
586.01.2007.006633-6/000000-000 - nº ordem 1641/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
ANDRE RIBEIRO LOPES - Proc. nº 1641/07 Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo retro requerido (30 dias),
contados a partir da publicação deste despacho. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s), no prazo de cinco
dias, independentemente de nova intimação. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV BRUNO CAÇÃO
RIBEIRO OAB/SP 292913 - ADV JORGE RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753
586.01.2007.006705-5/000000-000 - nº ordem 1698/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - MARIA LORITO E OUTROS X EZEQUIEL SIMÃO ABIB - Proc. nº 1698/07 Vistos Melhor analisando os autos verifico
que o executado não constituiu advogado nos autos, inócua, portanto, a intimação de fl. 205. Assim, considerando a fase atual
da execução - penhora de bens -, indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação postulada na fl. 203.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando cumprimento ao que fora determinado nas fls. 187. Em vinte
dias. - ADV JULIO DI GIROLAMO OAB/SP 118805
586.01.2007.006741-9/000000-000 - nº ordem 1671/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DAIANE PEDROSO VIANA ME - Proc. nº 1671/07
Vistos Indefiro o pleito formulado na fl. 78 no sentido de endereçar as intimações ao Dr. Wilson Sanches Marconi, uma vez
que este advogado não possui procuração nos autos. Assim, exclua-se o seu nome da contracapa e do SIDAP. Por outro
lado, como o Dr. Nelson Paschoalotto não cumpriu o disposto no artigo 45 do CPC, mantenho-o os autos como advogado da
parte exequente. Aguarde-se, por mais vinte dias eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando eventual provocação. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV
WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657
586.01.2007.007726-0/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Indenização (Ordinária) - ALBERTO MACIEL DA SILVA X
ALEXANDRE TADEU MISURINI - Proc. nº 1938/07 Vistos. Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação, nos
termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, para o dia 16 de março de 2011, às 13h30min. Na audiência, não ocorrendo
a conciliação, serão decididos os pressupostos processuais e as condições da ação, fixados os pontos controvertidos e
determinadas as provas a serem produzidas. Desnecessária a intimação pessoal das partes, caso seus procuradores possuam
poderes para transigir (artigo 331 do CPC, última parte). - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV
JOSE ROBERTO CASTRO OAB/SP 31499 - ADV ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ OAB/SP 43483
586.01.2008.000072-6/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Usucapião - ROQUE DIAS DO PRADO E OUTROS X ESPÓLIO
DE ANTÔNIO RIBEIRO PIMENTEL - Proc. nº 21/08 Vistos Fl. 144: Manifeste-se o Sr. Perito Judicial, no prazo de dez dias,
atendendo a exigência apontada. Após, tornem ao CRI para nova manifestação. - ADV FABÍOLA FRANCESCHI GODINHO DE
OLIVEIRA OAB/SP 242031
586.01.2008.000112-9/000000-000 - nº ordem 34/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PIRATININGA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X CARLOS ALBERTO FILKA - Proc. nº 34/08 Vistos A Lei nº 1.060/50 não exige que o requerente
do benefício seja miserável, mas, tão-somente, que seja pobre na acepção jurídica do termo. Esta acepção vem descrita no
parágrafo único do art. 2º da Lei e se restringe à ausência de possibilidade financeira de arcar com a taxa judiciária, as despesas
do processo e com o pagamento de honorários advocatícios, caso seja sucumbente, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família, que remete à idéia de alimentação, vestuário e moradia. A parte ré qualificou-se como comerciante (fl. 58). Tal atividade
profissional, no mais das vezes, garante renda muito acima do mero sustento familiar (alimentação, vestuário e moradia),
cabendo à parte ré demonstrar a veracidade da declaração de hipossuficiência, que colide com a presunção omnes sobre a
lucratividade destas profissões. Nesse sentido já decidiu a 6ª Turma do E. STJ: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de
gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pode ser indício de que o mesmo não
faz jus ao benefício” (RT 686/185). Na mesma linha: RT 783/314, em que os requerentes eram técnicos e profissionais liberais,
entre os quais empresários, engenheiros, dentistas e advogados - JTJ 213/231 (Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil
e Legislação Processual em Vigor, 35ª ed., Saraiva, 2003, p. 1149) - grifo nosso. Assim, como a parte ré possui profissão de
comerciante, constituiu Advogado particular, inverte-se o ônus da prova trazido pelo §1º do art. 4º da Lei nº 1.060/50, pesando
contra ela a presunção omnes de que possui condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da subsistência
de sua família. Assim, cabe à parte ré afastar a presunção, juntando provas de que os seus ganhos não são suficientes para
tanto. Dessa feita, por ora, indefiro a gratuidade processual postulada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para recolhimento
do preparo conforme cálculo de fl. 77/78, publicado na fl. 79, nos termos do termos do artigo 511, § 2º, do CPC, sob pena de
deserção do recurso interposto. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/
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