TJSP 22/02/2011 - Pág. 1685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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art. 652-A do CPC). 4) No prazo para embargos, desde que reconheça(m) o crédito e deposite(m) 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios acima arbitrados, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) requerer o
pagamento do remanescente do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, hipótese em que incidirá correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto (art. 745-A do CPC). - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER
OAB/SP 168616 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
586.01.2010.002912-2/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X REJANE APARECIDA DE QUEIROZ F SANTOS - Proc. nº 736/10 Vistos Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) pela OAB local, concedendo a ré, os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. No prazo de dez
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência
para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma
específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso
VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de
requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que
já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal
de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na
designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243 - ADV JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO OAB/SP 270628 - ADV ELOI MARTINS RIBEIRO OAB/MT 13106
- ADV JAVIER SEPULVEDA PISTONO OAB/SP 265904
586.01.2010.003089-1/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CORA NOVAES MADIA
X VALQUIRIA PALUDETTI - Proc. nº 790/10 Vistos No prazo de dez dias e sob pena de prosseguimento do processo de
conhecimento emende autora corretamente a petição inicial nos termos do item 1 da decisão de fls. 82/83, afastando os
honorários advocatícios. Com a emenda, deverá a exequente apresentar novo cálculo do débito, em substituição aquele juntado
na fl. 77, corrigindo, também, o valor atribuído à causa. Sem prejuízo, defiro o levantamento da caução ofertada na fl. 45.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. - ADV TADDEO GALLO JÚNIOR OAB/SP 154502
586.01.2010.003094-1/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X PAULO SERGIO MARTINS - Proc. nº 793/10 Vistos Considerando que o processo ainda se encontra em fase de citação
e cumprimento da liminar, reitere-se a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inciso IV, do CPC). - ADV EDGAR LUIZ DO COUTO OAB/SP 289307
586.01.2010.003149-1/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Possessórias em geral - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A X WILSON DOMINGUES DE RAMOS - Proc. nº 811/10 Vistos. Homologo a renúncia a execução das
verbas da sucumbência, manifestada na fl. 54, afim de que produza os regulares efeitos de direito. Satisfeitas eventuais custas
e despesas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa no SIDAP, anotando-se a extinção
com base na sentença proferida. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
586.01.2010.003285-0/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - EUNICE PARRA NEVES X
ROSALINA MARIA DE OLIVEIRA - Proc. nº 1430/10 Fls. 53/54: manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias. - ADV JORGE
RABELO DE MORAIS OAB/SP 57753 - ADV ADRIANA GUZZON OAB/SP 191317
586.01.2010.003517-3/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TROPICAL LTDA X ETTORE ANTONIO SERGENTI - Proc. nº 935/10 Vistos 1- Diante dos
elementos constantes dos autos, tendo sido juntada a certidão da matrícula do imóvel (fls. 61 e versp), defiro o pleito formulado
pela parte exequente nas fls. 107/108, determinando a lavratura de termo de penhora nos autos, intimando-se em seguida
o(a)(s) executado(a)(s) nos termos do artigo 659, § 5º do CPC, ficando, pelo ato da intimação, constituído(a)(s) depositário(a)
(s), observando-se o prazo de 15 dias para oposição de embargos. Como a parte executada, possui advogado nos autos (fl.
78), a intimação deverá procedida na pessoa do causídico, por publicação no DOE. 2- Após a lavratura do termo, intimação e
nomeação do depositário, na forma acima mencionada, expeça-se certidão da penhora, fazendo constar a intimação e nomeação
de depositário, para fins de averbação na matrícula do imóvel, que deverá ser efetuada as expensas da parte exequente. - ADV
JOAO TADIELLO NETO OAB/SP 74461 - ADV TATIANA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 297026 - ADV LUCAS ROBERTO DE
SA OAB/SP 138745
586.01.2010.003605-9/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I. X MARCELO GOMES DE OLIVEIRA - Proc. nº 975/10 Vistos 1- Tente a parte autora a obtenção do endereço necessário
pelo site da telefônica (www.telefônica.com.br), apresentando nos autos os comprovantes no prazo de 20 dias. 2- Apresentados
os comprovantes e sendo infrutíferas as diligências sobre os endereços conhecidos da parte buscada, requisitem-se informações
a CIRETRAN, SPC e SERASA e IIRGD, fazendo constar dos ofícios a qualificação existente no processo, cujos ofícios deverão
ser encaminhados pela parte interessada, facultando-lhe o recolhimento da taxa de postagem, caso pretenda o encaminhamento
diretamente pelo Ofício Judicial. Acrescente no Ofício da Ciretran a requisição de bloqueio do veículo objeto da demanda. Na
mesma esteira solicitem-se tais informações eletronicamente pelo sistema BACENJUD. 3- Restando infrutíferas as diligências
do item 2, proceda o Sr. Diretor do Cartório a pesquisa de endereço junto a Receita Federal pelo sistema INFOJUD, cuja
diligência, no entanto, dependerá do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1.826/10 e Comunicado nº 97/2010
CSM, publicado no DJE de 22 de outubro de 2010, referente ao serviço de obtenção de informações à Secretaria da Receita
Federal (R$10,00), a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão
de informação do Sistema INFOJUD”. Na mesma esteira e desde que requerido pela parte autora, com indicação da data de
nascimento e/ou nome da mãe da parte ré, proceda-se a pesquisa do endereço, junto ao TRE - SP, pelo Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL. 4- Com a resposta dos ofícios, manifeste-se a parte autora em dez dias, pleiteado o que entender de direito em
termos de prosseguimento. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º