TJSP 22/02/2011 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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445.01.2009.001783-4/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A. X WELINTON DE OLIVEIRA - manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (não
localizou o bem, o réu não reside mais no local) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
445.01.2009.002330-5/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO MARTINS DE MOURA
X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 7 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 388/09
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo,
dispensando a realização de audiência de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil.
Presentes às condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como ponto controverso
à existência de doença que cause incapacidade absoluta e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, para
concessão de aposentadoria por invalidez. A prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Para a perícia médica, nomeio
como perito judicial, o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN, cujo endereço encontra-se disponível na serventia, intimando-o da
nomeação, bem como para designação de data para perícia; esclarecendo-se, ainda, tratar-se de pessoa beneficiária da justiça
gratuita. Concedo às partes o mesmo prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do
art. 421 do Código de Processo Civil. Após a realização da prova pericial, será apreciada a necessidade ou não de produção
de provas em audiência. Sem prejuízo, oficie-se na forma requerida no item 1 da petição de fl. 69. Int. Pindamonhangaba, 7
de dezembro de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.003370-5/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO S/C
LTDA X EDUARDO PERES PRASKURIN - C O N C L U S Ã O Aos 1 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº ______/______ As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que
pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase
das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais
são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada,
conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência
de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide; Int. Pindamonhangaba, 1 de dezembro de 2010. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383
- ADV MARCELA POSSEBON CAETANO OAB/SP 150162
445.01.2009.004277-5/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CRIATIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -ME E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 9 de dezembro de 2010, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº ____/_____ Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento,
na forma do art. 267, § 1° do Código de Processo Civil. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima
determinado. Int. Pindamonhangaba, 9 de dezembro de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552 - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV WALDINEI CESAR DE
ALMEIDA OAB/SP 280650
445.01.2009.006044-8/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBSON ALEXANDRE DA COSTA - C O N C L U S Ã O Aos 17 de fevereiro de 2011,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1414/2009 Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento,
na forma do art. 267, § 1° do Código de Processo Civil. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima
determinado. Int. Pindamonhangaba,17 de fevereiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
445.01.2009.007976-0/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIMPIO MARINHO
RIBEIRO X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre
as contestações ofertadas nos autos. - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254 - ADV IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE
OAB/SP 268255 - ADV PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO OAB/SP 175315 - ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA OAB/SP 299520
445.01.2009.008702-0/000000-000 - nº ordem 1480/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMILSON APARECIDO
DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - C O N C L U S Ã O Aos 17 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________)
Esc. digitei. Processo nº 1480/2009 Manifeste-se o autor sobre os documentos de fl. 75/76, nos termos do art. 398, do C.P.C..
Int. Pindamonhangaba, 17 de fevereiro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV CINTHYA APARECIDA
CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591 - ADV EUNICE NOVAIS PEREIRA OAB/SP 72961 - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA
SALGADO PAULINO DA COSTA KAWAGOE OAB/SP 163050
445.01.2009.009433-6/000000-000 - nº ordem 1605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PATRICIA ADUC FERNANDES - C O N C L U S Ã O Aos 9 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º