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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 - Página 565

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TJSP 22/02/2011 - Pág. 565 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 898

565

297.01.2009.003583-9/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Declaratória (em geral) - ADENIR APARECIDA TRAUSI
SCARPASSI X MUNICÍPIO DE JALES - Para dr. Luis Fernando se manifestar sobre petição e guia de fls. 137/139. - ADV LUIZ
FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV ANDRE
DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/SP 224665
297.01.2009.005257-6/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X BENVINDO BITENCOURT E OUTROS - Nota do cartório: Sobre a petição e documento de fls. 148/149,
manifeste-se o Dr. Ocimar Luiz de Oliveira. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887 - ADV OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 107411
297.01.2009.008263-5/000000-000 - nº ordem 801/2009 - Interdição - NEIDE DA ROCHA SELLES E OUTROS X AUGUSTO
DE SELLES - Perícia designada para o dia 02/03/11 às 16.30 horas no consultório do dr. Jarbas de Lima Júnior, Rua 9, 2404,
Jales/SP - ADV DIONE ROBERTA DOS SANTOS OAB/SP 203031 - ADV VERA GARRIDO AYDAR THIEDE OAB/SP 77375
297.01.2009.009170-1/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRICOLA
LTDA. X VALDENIR MARIANO DE SOUZA - Para dr. Afrânio H.L.Batista se manifestar sobre petição de fls. 91/102 (manifestação
do requerido) - ADV AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA OAB/SP 251492 - ADV JOAO ALBERTO ROBLES OAB/SP 81684
297.01.2009.010716-0/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança Securitária
- DPVAT - VALDECIR DA SILVA SANTOS X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A - Nota do
cartório: Fls. 115/117: Manifeste-se o autor. (p/ Dr. Enio Soler do Amaral Junior) - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/
SP 172787 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
297.01.2010.000607-7/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TANIOS & HIGASHI LTDA ME X GINA PAULA MATAREZIO E OUTROS - VISTOS. GINA PAULA MATARÉZIO e outros opuseram os presentes embargos
de declaração alegando haver omissão na sentença prolatada a fls. 51/56, pois não foram analisados os pedidos de gratuidade
judiciária e repetição em dobro, formulados em contestação (fls. 58/61). É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos de
declaração apresentados porque tempestivos. Dou-lhes parcial provimento. Observo que o pedido de gratuidade judiciária não
constou dos requerimentos de fls. 19, sendo mencionado a fls. 18/19 da contestação e, a despeito de tal pedido os requeridos
não trouxeram aos autos sequer declaração de pobreza. É certo que a Carta Magna garante a assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF. Destarte, para análise do pedido
de gratuidade formulado pelos réus, defiro a juntada de declarações de pobreza e determino que tragam aos autos cópia da
última declaração de bens feita por eles à Receita Federal (imposto de renda), no prazo de 05 dias. No mais, não vislumbro a
alegada omissão em relação ao pedido de repetição em dobro, pois restou o mesmo analisado e indeferido, sendo determinada
a compensação simples do valor do depósito efetuado pela parte ré, conforme consignado na sentença atacada. Destarte, dou
PARCIAL PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos acima consignados. Publique-se e intimem-se. - ADV
ROSICLER VILA MARQUES OAB/SP 294409 - ADV RODRIGO FERNANDES FRANCHINI OAB/SP 251855
297.01.2010.001456-9/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X PEDRO DE PAULA PINA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como postulado a fls. 64.
Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, em 5 dias, sem nova intimação. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
- ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
297.01.2010.006493-2/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Execução de Alimentos - Á. F. D. S. X A. A. D. S. - Sobre a
justificativa e documentos de fls. 36/47, manifeste-se a autora, em 5 dias. - ADV MICHELE STEIN DELLA TORRE OAB/SP
245875 - ADV ROSICLER VILA MARQUES OAB/SP 294409
297.01.2010.006616-0/000000-000 - nº ordem 720/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S.A X ESTEVAM RAMOS DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro ao requerido a gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando que o
objetivo principal do autor é a satisfação de seu crédito e que se manifestou em réplica pela possibilidade de complementação
dos depósitos já efetuados nos autos para quitação do débito em atraso e, ainda, que o requerido demonstrou boa-fé em tentar
efetuar a purgação da mora, depositando considerável quantia nos autos (R$ 18.027,35 a fls. 29), defiro o prazo de 10 (dez)
dias para que o réu efetue a complementação do valor do débito em atraso e despesas com a apreensão e manutenção do
veículo. Frise-se que neste período de 10 (dez) dias deferido para efetiva purgação da mora pela complementação do depósito,
não deverá o requerente proceder à alienação do veículo. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV LUIS
FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564
297.01.2010.008451-3/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUS MARTINS BATISTA
X BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Sobre o teor da certidão de fls. 220, manifeste-se o autor. (não retornou o AR da
carta de citação à BV FINANCEIRA S/A - p/Dr. Luiz Fernando C.Gonçalves) - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES
OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV
NELSON GUARNIERI DE LARA OAB/SP 8820 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV MONICA RABONI FAXINA OAB/SP 276336
297.01.2010.008452-6/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Declaratória (em geral) - JOVENIL EUZEBIA DA CONCEIÇÃO
ALVARENGA X BANCO SANTANDER S/A - Considerando a manifestação do autor a fls. 70, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e ainda se tem interesse na realização de audiência de
conciliação. - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
297.01.2010.008718-1/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Execução de Alimentos - J. V. R. D. S. X C. S. D. S. - Para o
doutor Luiz Fernando Cardoso Gonçalves retirar certidão de honorários. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES
OAB/SP 229565

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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