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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 - Página 15

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TJSP 23/02/2011 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 899

15

236.01.2011.000820-2/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Ação Monitória - CONEMAG EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E
PNEUMATICOS LTDA X LUCAS COSIN ME - DIGA O AUTOR QUANTO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS - ADV DOMINGOS
PINEIRO OAB/SP 143102 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP 220448 - ADV DOMINGOS PINEIRO OAB/
SP 143102
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2002.004891-9/000000-000 - nº ordem 1666/2002 - Indenização (Ordinária) - NAIARA VITRO E OUTROS X
EURIPEDES DE ALMEIDA E OUTROS - VISTOS EM ORDENAÇÃO Chamo o processo á ordem, para determinar o que segue:
01) Quando da propositura da ação, as autoras eram menores. Contudo, no curso da tramitação processual, adquiriram a
maioridade, alterando-se seu estado e capacidade, de forma a determinar a regularização do instrumento de mandato ad judicia,
consoante a letra do art 682, III, do CC-2002, o que deve ocorrer em 20 dias, atendendo-se ao disposto, também, pelo art 13, do
CPC; 02) De outro vértice, o correu EURIPEDES DE ALMEIDA interveio espontaneamente no processo, como está a fl. 253/257,
informando seu endereço correto, depois de nova determinação para que fosse citado pessoalmente, como está a fl 250,
apresentando contestação. Assim, tendo constituído advogada, anote-se no sistema, excluindo-se o curador especial nomeado,
cujos honorários arbitro em 50% do valor previsto em tabela do convênio OAB - Defensoria pública, notando-se seu esforço
em denunciar a nulidade processual, ora reconhecida; 03) Nesse sentido, declaro nula toda a instrução do processo, devendo
regredir à fase postulatória, para regularização do pólo passivo, após o autor cumprir o item 01 da presente. Aliás, cumprindo
com o item, tornem conclusos para efeito de estudo do cabimento da hipótese de denunciação da lida, e de requerimento de
nova citação, este formulado pela própria parte autora, a fl. 336/367. Intimem-se. Ibitinga, 07 de fevereiro de 2011. DANIELLE
OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425 - ADV
ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS OAB/SP 100785 - ADV CONCEICAO
PARRA QUECADA OAB/SP 119091 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV MIRIAM CAPELETTE PIRES
DE CAMPOS OAB/SP 132920 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP
238058
236.01.2004.001337-0/000000-000 - nº ordem 95/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORZI BENEDITO JUNQUEIRA
VIEGAS X BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e
independente de intimação, preparados e arquivem-se. Int. Ib. 15/02/2011. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2004.003245-5/000000-000 - nº ordem 904/2004 - (apensado ao processo 236.01.2004.003361-6/000000-000 nº ordem 922/2004) - Sustação de Protesto - ALBANO BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ESTAMPARIA S/A Certificado em fl. 119 o não recolhimento das taxas referentes à procuração do requerido, de fl. 104, e do substabelecimento do
autor, de fl. 118. - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334 - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881
- ADV HELIO MOREIRA MARTINS DA COSTA FILHO OAB/MG 22954
236.01.2004.003361-6/000000-000 - nº ordem 922/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBANO BORDADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ESTAMPARIA S/A - Certificado em fl. 165 o não recolhimento das taxas referentes à
procuração de fl. 54 e do substabelecimento de fl. 89, por parte da requerida, e do substabelecimento de fl. 150 por parte do
autor; Ciência das respostas aos ofícios expedidos: C.R.I. em fls. 170/178; 1º Tabelionato em fls. 179/181; e 2º Tabelionato em
fls. 182/185. - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334 - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV
HELIO MOREIRA MARTINS DA COSTA FILHO OAB/MG 22954
236.01.2004.003574-7/000000-000 - nº ordem 927/2004 - (apensado ao processo 236.01.2004.003361-6/000000-000 nº ordem 922/2004) - Sustação de Protesto - ALBANO BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ESTAMPARIA S/A Certificado em fl. 53 que a parte requerida não juntou instrumento de mandato e sua respectiva taxa, e o não recolhimento da
taxa referente ao substabelecimento trazido pelo autor em fl. 52. - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334 - ADV
HELIO MOREIRA MARTINS DA COSTA FILHO OAB/MG 22954
236.01.2004.003625-6/000000-000 - nº ordem 941/2004 - (apensado ao processo 236.01.2004.003361-6/000000-000 nº ordem 922/2004) - Sustação de Protesto - ALBANO BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ESTAMPARIA S/A Certificado em fl. 49 que não foram recolhidas as taxas referentes à procuração do requerido, de fl. 34, e do substabelecimento
do autor, de fl. 48. - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334 - ADV HELIO MOREIRA MARTINS DA COSTA
FILHO OAB/MG 22954
236.01.2004.003787-8/000000-000 - nº ordem 975/2004 - (apensado ao processo 236.01.2004.003361-6/000000-000 - nº
ordem 922/2004) - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBANO BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ESTAMPARIA
S/A - Certificado em fl. 125 o não recolhimento das taxas referentes à procuração de fl. 109 e substabelecimento de fl. 110,
por parte do requerido, e do substabelecimento de fl. 124, por parte do autor. - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/
SP 265334 - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV HELIO MOREIRA MARTINS DA COSTA FILHO OAB/MG
22954
236.01.2004.003827-0/000000-000 - nº ordem 987/2004 - (apensado ao processo 236.01.2004.003361-6/000000-000 - nº
ordem 922/2004) - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBANO BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ESTAMPARIA
S/A - Certificado em fl. 56 que não foram recolhidas as taxas referentes à procuração e substabelecimento do requerido (fls. 37
e 38), e substabelecimento do autor (fl. 55). - ADV HELTON CLASSEDIR FERREIRA OAB/SP 265334 - ADV ANDERSON LUIZ
MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV HELIO MOREIRA MARTINS DA COSTA FILHO OAB/MG 22954
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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