TJSP 23/02/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 899
2024
Pois bem, os documentos carreados demonstram que o réu, devidamente colocado em mora, não saldou seu débito, podendo
ocorrer a resolução do contrato e isso importa em esbulho, tornando-se injusta a posse do réu, razão pela qual defiro a liminar
pleiteada para determinar a reintegração da autora na pose do bem. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias. Cite-se. Int. - ADV RODOLFO
GERD SEIFERT OAB/SP 183944
405.01.2010.048291-2/000000-000 - nº ordem 2067/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTHER RIBEIRO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ciência ao autor da contestação do réu - para réplica. - ADV
BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2010.049107-7/000000-000 - nº ordem 2096/2010 - Declaratória (em geral) - VALERIA RODILHA GONCALVES
X BANCO DO BRASIL S/A - FLS 83 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser
demonstrado. Int. - ADV SERGIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 265556 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
405.01.2010.049940-9/000000-000 - nº ordem 2142/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA APARECIDA
PELICARI X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 47: - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
405.01.2010.050052-4/000000-000 - nº ordem 2150/2010 - Consignatória (em geral) - TM COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 89: Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 121933 - ADV CRISTIANE
BELLINATI GARCIA LOPES OAB/PR 19937 - ADV MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831
405.01.2010.050746-3/000000-000 - nº ordem 2183/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO SERGIO JACINTO X BANCO
BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 18: - Fls. 16/17; defiro a emenda da inicial. Citem-se. Int. - ADV DALVA APARECIDA JUSTINO
OAB/SP 98323
405.01.2010.050796-1/000000-000 - nº ordem 2185/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X JSL TECNOLOGIA EM COMPUTADORES LTDA ME - Fls. 26: - (Tomar ciência da
certidão negativa do oficial de justiça). - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2010.051331-3/000000-000 - nº ordem 2216/2010 - Indenização (Ordinária) - ODAIR JOSE XAVIER X BANCO
BRADESCO S/A - Fls 20/21 defiro a emenda da inicial. Cite-se. Int - ADV LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ OAB/SP 95816
405.01.2010.052055-3/000000-000 - nº ordem 2246/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO RESIDENCIAL
ANTONINI VILLAGE X NEUZA RIBEIRO DE SOUZA - FLS. 28 - Renovo o prazo (fls 21), para que a autora ou exeqüente
esclareça se esta a promover execução, na qual inexiste condenação alguma, mas apenas expropriação de bens para pagamento
da divida, ou se esta a pleitear a condenação, isto e, a criação do titulo executivo judicial, pois ambas as pretensões foram
expressas na inicial. Int. - ADV JOSE BASTOS FREIRES OAB/SP 277241
405.01.2010.055353-8/000000-000 - nº ordem 2367/2010 - Acidente do Trabalho - MIGUEL BELLASCO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE OSASCO - Fls. 19 - Defiro os benefícios da assistência judiciaria gratuita para o
autor. O autor deve regularizar sua representação processual (fls. 12), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV ANDREIA LETICIA DA SILVA SALES OAB/SP 276665
405.01.2010.055461-0/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A X MAURICIO
FELICIANO DOS SANTOS - Fls. 29: - Vistos. A autora deve emendar a inicial. O Código de Defesa do consumidor, no parágrafo
2º do artigo 54, admite a inclusão de cláusula resolutória nos contratos de adesão, como aquele firmado entre as partes, mas
outorga ao consumidor a exclusividade quando à opção pela manutenção ou resolução do pacto; daí inexistir liame lógico entre
a narração dos fatos e a conclusão; assim, a autora deve emendar a petição inicial, de forma a adequar o pedido ou pedidos,
fazendo-o em dez dias e sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
405.01.2011.002186-8/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Declaratória (em geral) - DEBORA FERNANDO SILVA X
FINANCEIRA ITAU CBD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 76 - Vistos. Fls. 74/75: defiro a emenda da
inicial. Os fatos narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir
o direito das partes, de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora; por essas razões, defiro,
cautelar e liminarmente, a imposição de obrigação de a ré promover, em dois dias, a exclusão dos registros desabonadores do
crédito da autora que tenha efetivado, com fundamento no inadimplemento da obrigação discutida no presente feito, sob pena
de a omissão importar no vencimento de multa diária de R$ 20,00(vinte reais), limitada ao valor do apontamento. Intime-se a ré
por carta. Int. - ADV WILSON APARECIDO MENA OAB/SP 88476 - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060
405.01.2011.002736-7/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR ROQUE BOEIRA E
OUTROS X VIACAO OSASCO LTDA - Fls. 34 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para os autores. Processese pelo rito ordinário, procedendo o Cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas as partes. Cite-se. ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV MARIANA DE CARVALHO
SOBRAL OAB/SP 162668
405.01.2011.002819-2/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Consignatória (em geral) - JORGE MAURICIO DA CONCEICAO X
PNEU & CIA - Fls. 12: - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. O autor deve cumprir o disposto nos
incisos III, IV e VI do artigo 282 do Código de Processo Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int.
- ADV LUCY CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 211499
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