TJSP 23/02/2011 - Pág. 900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 899
900
562.01.2005.031828-0/000000-000 - nº ordem 1207/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILIO PEREZ FILHO X
UNIBANCO - 1. Fls.259: providencie o credor o recolhimento da condução do oficial de justiça. 2. Após, expeça-se mandado
para penhora da quantia indicada e intimação do devedor da penhora e do prazo para impugnação. - (a recolher: R$ 24,24)
- ADV ERALDO LACERDA JÚNIOR OAB/SP 191385 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
- ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
562.01.2005.033547-2/000000-000 - nº ordem 1255/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER MAYR X
CONDOMINIO EDIFICIO ORQUIDEAS - 1. Fls.129: defiro. Proceda-se a transferência “on line”, do valor bloqueado a fls.124/125,
junto à Caixa Econômica Federal, liberando-se os R$0,07 bloqueados junto ao Itaú Unibanco, por ser quantia ínfima, e com a
vinda do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente. 2. Nos termos do Provimento
CSM nº 1826/10, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$10,00 por pessoa, pela Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, proceda-se a solicitação “on line”, junto a DRF. Int. Fls. 131/132: transferência
realizada. - ADV MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO OAB/SP 125777 - ADV WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR
OAB/SP 112101
562.01.2005.043948-0/000000-000 - nº ordem 16/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X MURILO DOS SANTOS - Fls. 137: proceda-se o bloqueio do veículo por solicitação “on line”, junto a
RENAJUD. Int. Ciência da(s) pesquisa(s) on line positiva de fls. 139. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP
138636 - ADV JACKSON DE ALMEIDA PEQUENO OAB/SP 214818
562.01.2006.009678-2/000000-000 - nº ordem 378/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SAO LEOPOLDO X MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA DUTRA E OUTROS - Ciência da certidão oficial de justiça (fls. 172), que
deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista as executadas serem pessoas desconhecidas no local diligenciado. ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2006.021778-6/000000-000 - nº ordem 815/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL
DO LITORAL SANTISTA X LEONARDO CANDIDO DA SILVA - Ciência da(s) pesquisa(s) on line negativa de fls. 262. - ADV ANA
LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721
562.01.2006.027077-4/000000-000 - nº ordem 998/2006 - Indenização (Ordinária) - SONIA JARDIM DOS SANTOS X BANCO
SUDAMERIS S/A E OUTROS - Fls. 329: manifestem-se os réus. Int. - ADV ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA OAB/SP 177209
- ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV CLOVIS MONTANI MOLA OAB/SP 154776
562.01.2006.027733-0/000000-000 - nº ordem 1026/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
DE SAO LEOPOLDO X ANA CAROLINA GOMES FREIRE - Fls. 307: defiro. Intime-se a devedora, por seu advogado, para que
indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa, nos termos dos artigos 600, IV e 652, §§ 3º e 4º, ambos
do CPC. Int. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR OAB/SP
136216 - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2006.038833-7/000000-000 - nº ordem 1417/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SANTANA BRAZ X
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls.176: defiro. - (petição da credora requerendo suspensão do processo por 90 dias) - ADV
BASILIANO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 165966 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
562.01.2006.047388-7/000000-000 - nº ordem 1692/2006 - Execução Hipotecária - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI X JUCILENE DA CONCEIÇÃO APOLINÁRIO - Fls. 295/296: Defiro a
substituição da empresa gestora MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL por SUPERBID JUDICIAL. Int. - ADV PAULO FERNANDO
PAZ ALARCON OAB/PR 37007 - ADV JOAQUIM MOREIRA FERREIRA OAB/SP 52015
562.01.2006.041444-3/000000-000 - nº ordem 216/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X DESIRÉE BARROS DA SILVA FAVORETO - 1. Nos termos do item 49, Cap. IV das NSCGJ, intime-se o
autor, por seu advogado, a dar andamento ao feito no prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação,
intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do CPC, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2007.012400-2/000000-000 - nº ordem 525/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO TAVARES
CARDOSO X BANCO DO BRASIL S/A - 1) Fls. 271: comprovado pelo documento de fls. 272/274, nos termos do artigo 655A, parágrafo 2º, do C.P.C., defiro o desbloqueio da conta referente ao Banco Itaú S/A. 2) Manifeste-se o exequente sobre do
prosseguimento do feito. Int. - ADV RONILCE MARTINS MACIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 136349 - ADV MERCIA CLEMENTE
KOTTKE OAB/SP 121766 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV GISELY ROSALEN OAB/SP 156083
562.01.2007.013321-3/000000-000 - nº ordem 557/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO
PRM LTDA X ANDERSON ALEXANDRE DA SILVA EPP E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 21 de fevereiro de 2011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível de Santos, Dr. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA. Eu, ______
(Regina) esc. subsc. PROCESSO Nº. 557/07 V I S T O S 1. Conheço dos embargos de declaração de fls.262/263, porquanto
tempestivos, e a eles dou provimento, porque ocorreu a alegada contradição na sentença no 2º parágrafo de fls. 257 no tocante
a forma dos juros, à vista da cláusula 13 do contrato do documento de fls. 18 e verso. 2. Portanto, o 2º parágrafo de fls. 257
fica com a seguinte redação: Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação, condenando os réus ao pagamento da quantia de R$
8.520,71, com juros de 1% ao mês (cláusula 13 do contrato do documento de fls. 18 e verso) desde a citação, nos termos do
artigo 219 do Código de Processo Civil, e com correção monetária desde o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 1º, § 2º,
da Lei nº 6.899/81. 3. No mais, a sentença permanece como foi lavrada. P.R.I. Santos, d.s. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ
DE DIREITO D A T A Em 21 de fevereiro de 2011 Recebi estes autos em cartório Eu, ___________________, Regina, Escr.
Subscr. - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES
JÚNIOR OAB/SP 206075 - ADV HACKIELL KELLY TERUYA OAB/SP 191424 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/
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