Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 24/02/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 900

1025

da ação. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. ADV CESAR DO AMARAL OAB/SP 99580
319.01.2011.001198-6/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADMAR TOVAR X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 19 - Vistos. Ante a acurada análise dos autos, tem-se que presentes se
encontram os pertinentes requisitos legais autorizadores da antecipação de tutela pleiteada. A prova documental que instrui
a inicial (fls. 08/18) consiste em prova inequívoca no sentido de que o(a) autor(a) efetivamente encontra-se incapacitado(a)
para o exercício de atividade laborativa. O documento de fls.18, emitido aos 03 de fevereiro de 2011 pelo médico ortopedista
Dr. Nivaldo Ribeiro, é expresso no sentido de afirmar que “O Sr. Admar Tovar com sequela de fratura dos ossos da perna
D, já submetido a várias cirurgias, encontra-se em tratamento ortopédico e sem condições de trabalho.” Ora, à luz de tais
elementos cognitivos, é imperiosa a conclusão de que é verossímil a alegação do(a) autor(a) no sentido de que efetivamente
NÃO possui condições de trabalhar. Ressalta-se, por oportuno, que o próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região consolidou
entendimento no sentido de que é possível a concessão da antecipação da tutela com base em avaliação por médico particular
atestando a incapacidade laborativa para demonstrar o “fumus boni júris”. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO . RECURSO IMPROVIDO. I - Auxílio-doença requerido por pessoa que, atualmente, conta
com 54 anos de idade e, ao menos em sede de cognição sumária, encontra-se temporariamente incapacitada para retornar ao
trabalho, posto que é portadora de discopatia degenerativa difusa em coluna lombar seguida de fibromialgia, submetendo-se
a tratamento há cerca de dois anos, conforme se extrai dos exames e declarações médicas emitidas nos anos de 2003/2004.
II - Não há qualquer irregularidade na decisão fundamentada em laudo emitido por médico particular atestando a incapacidade
laborativa da requerente, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, inserto no artigo 131 do CPC. III - Há,
no conjunto probatório, elementos que induzem à convicção de que a requerente está entre o rol dos beneficiários descritos na
legislação. IV - Presentes os requisitos autorizadores da antecipação do provimento de mérito, de rigor a sua concessão. V - A
prova concludente desse requisito virá no decorrer da instrução processual, o que não tem o condão, por si só, de impedir a
concessão, por ora, do benefício, ainda que de modo precário. VI - Agravo não provido. (TRF3, 9ª Turma, AG 200403000644605,
Rel. Dês. Fed. Marianina Galante, j. 11/04/2005, v.u., DJ 02/06/2005). Soma-se a tal a constatação, “in casu”, da existência de
dano irreparável, pois, nítido o caráter alimentar do benefício pleiteado. Estando o(a) autor(a) impossibilitado(a) de trabalhar,
sua subsistência está, irremediavelmente, comprometida caso não receba o benefício que pretende. Ante o exposto, ANTECIPO
A TUTELA pleiteada e, assim, determino que o INSS restabeleça em favor do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, o benefício
de auxílio-doença, calculado na forma da lei, sob pena de multa diária consistente em R$50,00 (cinqüenta reais) em favor
do(a) autor(a). Requisite-se à EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, sito na r. Rio Branco, n. 12-27, 6º andar, BAURU, SP, CEP: 17.025.361 o imediato restabelecimento do
benefício. Depreque-se a intimação do digno Procurador Autárquico do instituto-réu. Cite-se, do inteiro teor da ação, com as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int.. - ADV
RONALDO DE MACEDO OAB/SP 148374
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
319.01.2006.004666-0/000001-000 - nº ordem 698/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - JUSTO E
ZARATE COUTO SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA-EPP X UNIÃO - Fls. 94 - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado
minha designação, sem tempo hábil para proferir decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, ao qual não dei causa,
anotando-se que: - durante o período da minha designação (de 22 dias úteis), entre os processos que recebi conclusos com
carga em livro próprio para sentença/decisão (mais de 160 processos), proferi sentença/decisão em aproximadamente 117
(cento e dezessete processos), realizando audiências em todos os dias da designação, além de despachar o expediente diário
e atender aos advogados; - além dos processos acima mencionados, proferi sentença em 4 processos criminais, sendo que
em 3 deles não havia vinculação, para evitar qualquer prejuízo aos réus presos; - mesmo com o término da designação, com a
única finalidade de auxiliar esta Vara, levo conclusos para sentenciar e devolver no momento oportuno, 18 (dezoito) processos
cíveis, além de 6 (seis) processos da Seção da Infância e Juventude. Ricardo Venturini Brosco Juiz Substituto - ADV MATHEUS
RICARDO JACON MATIAS OAB/SP 161119 - ADV LARISSA MARISE OAB/SP 214135
319.01.2006.006463-1/000000-000 - nº ordem 1187/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA
SA X MÁRCIA CATARINA FERRO VIEIRA ME E OUTROS - Fls. 281 - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado
minha designação, sem tempo hábil para proferir decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, ao qual não dei causa,
anotando-se que: - durante o período da minha designação (de 22 dias úteis), entre os processos que recebi conclusos com
carga em livro próprio para sentença/decisão (mais de 160 processos), proferi sentença/decisão em aproximadamente 117
(cento e dezessete processos), realizando audiências em todos os dias da designação, além de despachar o expediente diário
e atender aos advogados; - além dos processos acima mencionados, proferi sentença em 4 processos criminais, sendo que
em 3 deles não havia vinculação, para evitar qualquer prejuízo aos réus presos; - mesmo com o término da designação, com a
única finalidade de auxiliar esta Vara, levo conclusos para sentenciar e devolver no momento oportuno, 18 (dezoito) processos
cíveis, além de 6 (seis) processos da Seção da Infância e Juventude. Ricardo Venturini Brosco Juiz Substituto - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CRISTIANE RAMOS CARRILHO OAB/SP 203483
319.01.2007.001053-0/000000-000 - nº ordem 251/2007 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO BENEDITO DA SILVA E
OUTROS X CAIXA SEGURADORA SA - Fls. 1213 - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado minha designação, sem
tempo hábil para proferir decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, ao qual não dei causa, anotando-se que: - durante
o período da minha designação (de 22 dias úteis), entre os processos que recebi conclusos com carga em livro próprio para
sentença/decisão (mais de 160 processos), proferi sentença/decisão em aproximadamente 117 (cento e dezessete processos),
realizando audiências em todos os dias da designação, além de despachar o expediente diário e atender aos advogados; - além
dos processos acima mencionados, proferi sentença em 4 processos criminais, sendo que em 3 deles não havia vinculação, para
evitar qualquer prejuízo aos réus presos; - mesmo com o término da designação, com a única finalidade de auxiliar esta Vara,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo