TJSP 24/02/2011 - Pág. 1181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int.
089.01.2010.003464-7/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARCIO ALEXANDRE
CARDOSO X BENEDITO BATISTA E OUTROS - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria
com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de
forma circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV CARLOS EDUARDO
SPELTRI OAB/SP 132421
089.01.2010.003920-4/000000-000 - nº ordem 938/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIA MARIA PETRICONI
ANDRADE ME X ALINE DE FATIMA ROSALIM - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria
com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05
(cinco) dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar,
de forma circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV DANIELLA MUNIZ
THOMAZINI OAB/SP 272631
089.01.2010.003922-0/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIA MARIA PETRICONI ANDRADE
ME X PAULO SERGIO CAMILLO - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação
ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias,
para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV DANIELLA MUNIZ THOMAZINI
OAB/SP 272631
089.01.2010.003587-7/000000-000 - nº ordem 946/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ALFREDO MANCHADO MARTINS
FILHO X DANILO MATIAS DOS SANTOS - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com
relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV LELIA LEME SOGAYAR OAB/
SP 141303
089.01.2010.005233-5/000000-000 - nº ordem 1256/2010 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - ANDRÉIA FÁTIMA DE
CAMARGO BENTO X MAGAZINE LUIZA SA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com
relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ OAB/SP 203012
089.01.2010.005415-2/000000-000 - nº ordem 1318/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ANDREA
VENDRAMINI X THIAGO HENRIQUE DINIZ - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com
relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV NEUTON DEZOTTI OAB/SP
22147
089.01.2010.005709-3/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Condenação em Dinheiro - - CIBELE APARECIDA PAULA X BF
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com relação
ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco) dias,
para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV EDSON PROCIDONIO DA
SILVA OAB/SP 165866
089.01.2010.006085-5/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Condenação em Dinheiro - - RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
X MARIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria com
relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de forma
circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int.
089.01.2010.006545-3/000000-000 - nº ordem 1540/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE LOURDES
BURGARELLI X CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da
Corregedoria com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo
de 05 (cinco) dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial
informar, de forma circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV MARIA
ÂNGELA GANSELLI RANZANI OAB/SP 72160
089.01.2010.006773-8/000000-000 - nº ordem 1591/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA
MONTANHA DE OLIVEIRA ME X EZIO DA SILVA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da Corregedoria
com relação ao prazo de cumprimento do mandado expedido nos autos. Concedo, de forma improrrogável, o prazo de 05 (cinco)
dias, para o devido cumprimento do mandado, sob pena de responsabilidade. Além disso, deverá o sr. Oficial informar, de
forma circunstanciada, as razões pelas quais a ordem determinada não venha a ser cumprida. Int. - ADV GUSTAVO SERAFIM
SIMIONI OAB/SP 226959
089.01.2010.006777-9/000000-000 - nº ordem 1594/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA
MONTANHA DE OLIVEIRA ME X GISLAYNE NOGUEIRA - Vistos,. Observa-se que houve descumprimento das Normas da
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