TJSP 24/02/2011 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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236.01.2010.007502-7/000000-000 - nº ordem 1894/2010 - (apensado ao processo 236.01.2003.000029-5/000000-000 - nº
ordem 1410/2003) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X MARCOS ROBERTO DOS
SANTOS - Vistos. Apensem-se. Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados tempestivamente.
Em caso positivo, intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Ib.d.s. - ADV LUIS ENRIQUE
MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2011.000036-6/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO HENRIQUE ELEOTERIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Considerando que trata-se de matéria a ser comprovada,
oportunamente, nos autos, com prova testemunhal aliada a documental, bem como que em sede de cognição sumária não estão
presentes os requisitos ensejadores da medida pleiteada, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por
ora, o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de futura análise. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida,
anotando-se. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1994.000067-3/000002-000 - nº ordem 388/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA QUATROQUI - Fls. 236 - VISTOS Solicite-se o cancelamento
do RPV anteriormente expedido. Expeça novo RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do
requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int.
Ib.ds. (fls. 240/245: Fiquem cientes as partes do Ofício do INSS) - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 126179 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV
NATALINA BERNADETE ROSSI OAB/SP 197887
236.01.1997.001653-2/000000-000 - nº ordem 116/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PAULO EDUARDO JENSON - ME E OUTROS - Fls. 93 - VISTOS Aguarde-se em arquivo nos termos do artigo 791, inciso III
Código de Processo Civil. Int. Ib. d.s. - JUIZ DE DIREITO- - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.1998.003037-8/000000-000 - nº ordem 1606/1998 - Pedido de Falência - POTREIRO AGROPECUARIA LTDA X
VANDIR MASSOLA - ME - Fls. 267 - VISTOS. Razão assiste ao exeqüente. Assim, defiro o requerimento de intimação pessoal
do executado para que informe o paradeiro e localização dos bens. A seguir, deverá o Sr. Meirinho diligenciar para apreensão
dos mesmos, nomeando o representante legal da exeqüente como fiel depositário. Deposite, então, a exeqüente, as diligências
para realização do ato. Sem prejuízo, defiro o item “2” da petição de fls. 266. Expeça-se o necessário. Int. (fls. 267. Providencie o
autor, o recolhimento da diligência do oficial de justiça e a taxa para expedição da certidão de objeto e pé) - ADV MILTON JOSE
FERREIRA DE MELLO OAB/SP 67699 - ADV EDGAR FRANCISCO NORI OAB/SP 63522 - ADV ISABEL CRISTINA MARCOMINI
SIQUEIRA OAB/SP 78694 - ADV JOAQUIM SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 80737 - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP
90425 - ADV ISABEL CRISTINA MARCOMINI SIQUEIRA OAB/SP 78694
236.01.1999.002356-9/000000-000 - nº ordem 812/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO X NATAL GERETTO NETO E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de
fls. 123.(Deixou de relacionar os bens da residencia) - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV FERRY DE
AZEREDO FILHO OAB/SP 20711 - ADV ITALO ANTONIO FUCCI OAB/SP 85914 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP
247199 - ADV MARIA LUIZA POLATTO MOLINA OAB/SP 254352
236.01.1999.003179-0/000000-000 - nº ordem 946/1999 - Ação Monitória - AGROFITO LTDA X ANA MARIA DOS SANTOS
MARCONATO - Fls. 91/93: Ciência ao autor sobre o ofício e matrícula juntados pelo C.R.I. - ADV ALVARO VENTURINI OAB/SP
57257 - ADV ADEMIR DA SILVA OAB/SP 221121
236.01.2000.001779-6/000000-000 - nº ordem 902/2000 - Outros Feitos Não Especificados - ROMEU DE OLIVEIRA X ISAC
DE OLIVEIRA - V. Fls. 115/128:-Recebo o recurso em seus regulares efeitos(devolutivo e suspensivo). Apresente o apelado,
querendo, contra-razões ao recurso de apelação. Int. Ib. d.s. - ADV ADILSON PINHEIRO OAB/SP 56310
236.01.2002.005425-1/000000-000 - nº ordem 1926/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CIDACOM - COMERCIAL
MERCANTIL DE COMBUSTIVEIS LTDA X JEAN CARLOS CAITANO - Manifeste-se o autor sobre a certidão da Sra. Oficiala
de Justiça de fls. 153-Verso.(Deixou de intimar o réu, eis que o atual morador, que reside ali há aproximadamente 4 anos,
desconhece o réu) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2004.004791-0/000000-000 - nº ordem 432/2004 - Procedimento Sumário - NEDY MARIA PEREIRA BARBOZA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127: Manifeste-se a autora. - ADV CARLOS APARECIDO
DE ARAUJO OAB/SP 44094 - ADV LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO OAB/SP 178318 - ADV MARIA DE LOURDES SOARES
OAB/SP 142188
236.01.2004.005240-2/000000-000 - nº ordem 456/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA FULANETO
AMARAGI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87/96: Manifeste-se a autora. - ADV FERNANDO
APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523
236.01.2005.003679-3/000000-000 - nº ordem 77/2005 - (apensado ao processo 236.01.2005.003689-7/000000-000
- nº ordem 3/2005) - Execução de Título Extrajudicial - TEXTIL AMERICA DE IBITINGA LTDA X A CHARMOSA ENXOVAIS
LTDA - Fls. 311 - VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 310. Expeça-se carta precatória para arresto do imóvel, colocando o
referido expediente à disposição para retirada e encaminhamento pela exeqüente. Deverá a exeqüente comprovar nos autos
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