TJSP 24/02/2011 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 29/03 de 2011, às 17:30 horas. Caberá aos
Advogados providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação pessoal. Int. - ADV VANESSA CARLA
DE MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389 - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES FILHO OAB/SP 213136
344.01.2007.034685-1/000001-000 - nº ordem 4015/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- ANTONIO CARLOS COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 19: Ato ordinatório: Fls. 18: Manifeste-se o
exequente sobre o depósito efetuado nos autos pela executada, bem como sobre a extinção do feito. - ADV DANY PATRICK
DO NASCIMENTO KOGA OAB/SP 253237 - ADV FREDERICO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 251032 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP
87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2008.004122-8/000001-000 - nº ordem 312/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ZEVEL VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA X MARISA DE LIMA FURLANETO CARDOSO - Fls. 85 - Fls. 83/84: Indefiro a expedição de ofício à Ciretran, tendo
em vista que a providência compete à parte, cujo pedido pode ser realizado administrativamente. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOSE ROBERTO
RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618
344.01.2008.005486-0/000001-000 - nº ordem 410/2008 - Embargos de Terceiro - Execução de Honorários Advocatícios WILSON DE MELLO CAPPIA X FÁTIMA & BARBOSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos,
Houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada ante sua evidente insolvência (fls. 32/36). Assim,
não há que se falar em sua intimação para indicação de bens que, a propósito, já ocorreu às fls. 11 e 13. Com relação aos sócios
incluídos no polo passivo verifica-se que ainda não houve a citação de Aparecida de Fátima da Silva. Portanto, ao exequente
para promovê-la. Sem prejuízo, defiro a intimação do executado Roberto Borges Barbosa, na pessoa de seu Advogado, para
que indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 652, § 3º, do CPC. Int. - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/
SP 131826 - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421
344.01.2008.006537-2/000000-000 - nº ordem 751/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SOL E VIDA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA E OUTROS - Fls. 195 - Fls. 191: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em
favor da perita. Após, manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 192/194, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ELAINE ZAGO DE
CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.021400-5/000001-000 - nº ordem 1700/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - ANA MARIA
VILAR FERRARI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 11 - Ante a certidão supra, promova a Serventia às
anotações necessárias. Após, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO SCALISSI OAB/SP 229759 - ADV ENEAS HAMILTON SILVA NETO OAB/SP 263390 - ADV ANA CAROLINA SIMEONE
RAPHAEL OAB/SP 276399 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128
- ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA
REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2008.023892-2/000001-000 - nº ordem 1925/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ANTONIO FIATKOSKI E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 21: Ato ordinatório: Fls. 19/20: Manifestem-se
os exequentes sobre os depósitos efetuados nos autos pela executada, bem como sobre a extinção do feito. - ADV CARLOS
EDUARDO SCALISSI OAB/SP 229759 - ADV ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL OAB/SP 276399 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2009.010944-8/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Execução de Título Extrajudicial - M.E. GONÇALVES INDÚSTRIA
DE MÓVEIS LTDA X PIMPOLHO MÓVEIS E ACESSÓRIOS INFANTIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 117: (Ato Ordinatório: À
exequente para dar regular andamento ao feito.). - ADV JUSSARA PEREIRA ASTRAUSKAS OAB/SP 279318
344.01.2000.008235-9/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMANOEL TAVARES COSTA
JUNIOR E OUTROS X BANCO MERIDIONAL S/A - Fls. 363: Fls. 355/362: manifestarem-se os requerentes. - ADV LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO OAB/SP 184755 - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV ANDRE LUIS AMOROSO DE
LIMA OAB/SP 223281 - ADV MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR OAB/SP 240651 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938
344.01.2009.014192-6/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FABIANA ABOLIS ME E OUTROS - Fls. 74 - Regularizada a citação das executadas, manifeste-se o exequente como pretende
prosseguir, aguardando-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP
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344.01.2009.016593-0/000001-000 - nº ordem 1201/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN PARK X JOÃO CARLOS DUARTE FERREIRA E OUTROS - Fls. 48/51 VISTOS, JOÃO CARLOS DUARTE FERREIRA e TEREZINHA DE FÁTIMA QUINTAM FERREIRA, já qualificados nos autos,
opuseram a presente impugnação à execução que lhes move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN PARK, sob a argumentação
de excesso de penhora (fls. 29/36). O credor, por seu lado, sustenta que o imóvel responde pelos débitos condominiais,
independentemente do valor e tem prioridade frente a outros créditos. Além disso, os executados não indicam outro bem para
garantia da execução. Requer seja mantida a penhora. A tentativa de conciliação resultou infrutífera. DECIDO. Por primeiro, a
alegação dos executados no sentido de que o valor executado está em desconformidade com o pleito inicial mostra-se despida
de fundamento, pois consta do pedido inicial a condenação do valor principal acrescido de correção monetária, juros moratórios
e demais encargos condominiais (fls. 04 - autos principais). Quanto à alegação de excesso de penhora é de se ressaltar que
o bem constrito é indivisível e não houve indicação de outro pelos executados que permitisse sua substituição. Também não
se pode olvidar que o excesso de penhora é matéria a ser discutida nos autos do processo de execução, após realizada a
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