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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 - Página 1716

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TJSP 24/02/2011 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 900

1716

a jurisprudência vem pacificando no sentido de que aos bancos não se aplica a lei da usura, o que aliás é confirmado pelas
Súmulas 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça que permite a cobrança de juros e comissão de permanência pela taxa média
de mercado, sendo que no tocante ao anatocismo há também acirrada discussão no tocante a aplicação da Medida Provisória
nº 1.963-17/2000. Ante o exposto, não me convencendo da verossimilhança das alegações, INDEFIRO o pedido de tutela
antecipada. Cite-se o réu, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. Monte Aprazível,
24 de janeiro de 2011. LEONARDO GRECCO Juíza de Direito - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217
369.01.2010.003075-5/000000-000 - nº ordem 918/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSINEIDE LIMA DA SILVA
X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fls. 84 - Processo nº 918/2010 Vistos. Especifiquem as
partes, eventuais provas que pretendam produzir, justificadas a necessidade e pertinência respectivas. Int. Monte Aprazível,
17 de dezembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU
OAB/SP 265990 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
- ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
369.01.2010.003212-4/000000-000 - nº ordem 967/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS X SERGIO HENRIQUE GOUVEIA E OUTROS - Fls. 83 - Processo nº 967/2010 Vistos Fls. 81-82: Após a
apresentação do demonstrativo atualizado do débito, proceda a serventia a penhora por meio eletrônico, sobre o saldo
eventualmente existente em nome dos executados até o limite do débito. Caso a penhora seja positiva, intimem-se os executadas,
para querendo, oferecerem impugnação no prazo de quinze (15) dias. Caso negativo, intime-se o exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Int. Monte Aprazível, 20 de janeiro de 2011. CRISTIANO MIKHAIL
Juiz de Direito em exercício - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO NIMER ELIAS
OAB/SP 192572
369.01.2010.003243-8/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCINDA LEITE FERREIA X
PAULO REIS DA SILVA - Fls. 18 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 14 e defiro à autora a gratuidade de justiça, anotandose. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazível, 03 de janeiro de 2011 LEONARDO GRECCO Juiz(a) de
Direito - ADV FABIO ROBERTO BORSATO OAB/SP 239037
369.01.2010.003248-1/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X BRASILIO QUIRINO OLIVEIRA NETO - Processo nº 979/2010 Vistos. Instado a emendar a
inicial, para declarar nos autos que as cópias do contrato que originou a ação é autêntica, o autor nada providenciou. Ausente
ainda, a notificação válida, uma vez que não foi realizada pelo Cartório de Título e Documento desta Comarca. Em sendo
assim, o caso é de indeferimento da inicial, a teor do que determina o artigo 284, parágrafo único, do CPC. Julgo o processo,
pois, extinto, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 267, I, do CPC. Autorizo, desde já, o desentranhamento de
documentos, com o trânsito em julgado. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 29 de dezembro de
2010. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
369.01.2010.003290-8/000000-000 - nº ordem 987/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINALDO APARECIDO JACINTO PEREIRA - Processo nº
987/2010 Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada a fls. 42
pelo requerente e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão que BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra REGINALDO APARECIDO JACINTO PEREIRA, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida a fls. 39.
Considerando nada constar nos autos com relação a expedição de ofício ao Detran/Ciretran para bloqueio do veículo, indefiro
o pedido de expedição de ofício para desbloqueio. Autorizo, desde já, o desentranhamento de documentos, com o trânsito em
julgado. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 10 de dezembro de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz
de Direito (CUSTAS DE FLS. 47 - CUSTAS A PAGAR OAB FLS. 06 E 08 R$ 20,40).- - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
369.01.2010.003293-6/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A X
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE MONTE APRAZÍVEL COPAMA E OUTROS - Fls. 37 - Certidão Certifico e dou fé, que até a
presente data nada consta nos autos com relação ao cumprimento da carta precatória copiada a fls. 35. Monte Aprazível, 10
de janeiro de 2011. Processo nº 1028/2010 Vistos. Face a certidão supra, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução
da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Int. Monte Aprazível, 10 de janeiro de 2011 .
LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
369.01.2010.003384-0/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINA REZENDE DA
SILVEIRA E OUTROS X JOÃO ANTONIO LOURENÇÃO - Fls. 61 - Processo nº 1007/2010. Cível. Vistos. I - Ante a manifestação
das partes (fls. 59/60), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada; em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse e Pedido de Antecipação de
Tutela em que MARINA REZENDA AS SILVEIRA, IRENE MARIA DA SILVEIRA, JOSÉ OSÓRIO DA SILVEIRA, DALVA FONTES
DA SILVEIRA, BERNARDINO OSÓRIO DA SILVEIRA, MARIELZA DE OLIVEIRA SOUZA SILVEIRA, ROSENEI APARECIDA
DA SILVEIRA GALVANI e FÁBIO DEMETRIO GALVANI move contra JOÃO ANTÔNIO LOURENÇÃO, forte no artigo 267, VIII,
c.c. artigo 269, III, do Código de Processo Penal. II - Pagas eventuais custas, arquivem-se estes autos, com as anotações e
cautelas de praxe. II - P.R.I.C. Monte Aprazível, 21 de fevereiro de 2011. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV MIGUEL
ERNANDES FILHO OAB/SP 27897 - ADV EFRAIM FIDELIS RODRIGUES OAB/SP 112531
369.01.2010.003384-1/000001-000 - nº ordem 1007/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - BERNARDINO OSORIO DA SILVEIRA E OUTROS X JOÃO ANTONIO LOURENÇÃO - Fls. 6 Processo nº 1007/2010-1. Cível. Vistos. I - Ante a manifestação das partes (fls. 59/60, dos autos principais), e a homologação
da desistência e acordo formulado entre as partes, o presente feito perdeu seu objeto, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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