TJSP 24/02/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2012
CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033
408.01.2007.004926-0/000000-000 - nº ordem 967/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANACONDA INDUSTRIAL E
AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A X ANA MARLUCIA MIRANDA - ME - Ante os termos da certidão e detalhamento de fls. 146/148
(penhora on-line não realizada pela inexistência de relacionamento do CPF da parte com as instituições financeiras), manifestese a exequente. - ADV FABIANO LOURENCO DE CASTRO OAB/SP 130932 - ADV MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL OAB/
SP 24196 - ADV MARINA MOTOIKE HITOMI OAB/SP 211397
408.01.2008.002892-7/000000-000 - nº ordem 457/2008 - Inventário - TEREZA DE MATOS PALMA X MARIA TORREZAN
VASCONCELOS - “Digam todos os interessados, no prazo de 10 dias, sobre a retificação de partilha de fls. 126/130” - ADV
VILMA APARECIDA PALMA GUAITA OAB/SP 153950 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.007626-0/000000-000 - nº ordem 1197/2008 - Execução de Alimentos - R. F. B. S. L. X O. J. S. L. - Fls. 52 Oficie-se como requerido a fls.50/51. Int. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV FABIO
AUGUSTO DA COSTA SOUZA OAB/SP 272072 - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV
FABIO AUGUSTO DA COSTA SOUZA OAB/SP 272072
408.01.2008.007704-2/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Execução de Alimentos - G. D. C. B. T. X S. J. T. - Ante os termos
da certidão de fls. 43 (penhora on-line não realizada por não haver saldo positivo em contas do executado), manifeste-se a
exequente. - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2008.008555-0/000000-000 - nº ordem 1327/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOÃO PAULO GONÇALVES - Fls. 47 - Intime-se pessoalmente o executado para que, em 5 (cinco) dias,
indique ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de lhe ser
aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo, por ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2008.011211-9/000000-000 - nº ordem 1827/2008 - Execução de Alimentos - P. M. D. S. A. X R. A. - Fls. 47 - Oficie-se
à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, solicitando intervenção junto ao MM. Juízo deprecado, para que
informe sobre a carta precatória expedida a fls.17, encaminhando cópias dos ofícios anteriores, comprovantes “AR” e extrato da
precatória. Int. - ADV PAULO HENRIQUE GUIMARÃES OAB/SP 262141
408.01.2009.005821-3/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X RENATA DE LIMA - Dê-se ciência à exequente, do ofício de fls. 47, da Receita Federal. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.006499-8/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Execução de Alimentos - G. B. D. P. E OUTROS X J. B. D. P. Fls. 27 - Ante o endereço do executado, informado a fls.26, expeça-se carta precatória para cumprimento da determinação a
fls.14. Int. - ADV MARIA LUÍSA FERNANDES SIMÃO OAB/SP 121669
408.01.2009.009661-0/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Procedimento Sumário - MARINEIDE NOGUEIRA DE QUEIROZ
X FAZENDA MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 38 - Oficie-se à Ciretran, solicitando extrato do veículo nº 01, descrito a fls. 11.
Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO
TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2009.009736-8/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
BENEDITO ANTONIO CALISTRO E OUTROS - Fls. 49 - Defiro o pedido a fls. 48, oficiando-se como requerido. Int. (retirar ofícios)
- ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/
SP 128522
408.01.2009.011040-6/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Procedimento Sumário - ANTONIO CELIO GIACON X INSS
INSTIUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 65 - O autor pede a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária.
É o breve resumo. A leitura da inicial demonstra que o fundamento do pedido é a incapacidade que gerou a concessão do
benefício nº 502.049.645-2. Tanto é assim que o autor formula pedido de condenação do réu ao pagamento de prestações
desde a cessação do referido benefício, a qual reputa indevida. Ora, se a incapacidade que acomete o autor é a mesma
que deu causa a concessão do benefício já nominado, segue que este Juízo é incompetente para apreciar o pedido. O réu
comprovou que o benefício nº 502.049.645-2 cuidava de auxílio doença previdenciário (fls. 55). Se a natureza do benefício era
previdenciária, segue que a incapacidade não era de origem acidentária. Em consequência, ainda que a cessação tenha sido
indevida, não há como transmutar a natureza das limitações físicas que acometeram ou, por ventura, acometam o autor. Pelo
exposto, declino a competência para conhecer e julgar o pedido em favor da Vara da Justiça Federal de Ourinhos. Encaminhemse os autos com as nossas homenagens, servindo a presente de razões para eventual conflito de competência, em caso de
entendimento divergente daquele Juízo. Int. - ADV OTAVIO TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV TIAGO DE CAMARGO
ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2009.012339-6/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Indenização (Ordinária) - BRAULIO JOAQUIM DOS SANTOS X
ROSINALVA ALVES CORNÉLIO - Fls. 112 - Em princípio, a existência de processo crime contra o responsável pelo dano não
justifica a suspensão da ação civil de indenização (RT 495/87, 506/106, 620/83), salvo se presentes circunstâncias especiais,
como por exemplo, a possibilidade de decisões contraditórias, ou quando se nega, no juízo criminal, a existência do fato ou
autoria (STJ - RT 775/213). Da análise da alegação em contestação (fls. 40), verifico que a ré nega a autoria do fato. Resta saber
se em juízo criminal assim o faz. Portanto, determino que se oficie ao Juízo da 1ª Vara Criminal, solicitando cópia de defesa
prévia apresentada pela ré nos autos indicados a fls. 49. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/
SP 108474 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033
408.01.2009.014256-1/000000-000 - nº ordem 2197/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º