TJSP 24/02/2011 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2039
Nos termos da certidão da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 41vº, datada de 10 de agosto de 2010, os requerentes e a genitora
deles não foram localizados, e, conforme certificado, pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 46, em data de 17 de agosto de 2010,
o requerido também não foi encontrado. No mais, mediante a petição de fls. 51, protocolada em 07 de outubro de 2010, o
Advogado indicado (nomeado) às fls. 06/07 informou que os autores e a mãe deles deixaram de manter contato com ele. Assim,
havendo o abandono da causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em favor do Dr. Advogado dos requerentes no valor de R$102,55 (Código 206,
ref. a 30% da tabela), de conformidade com o convênio vigente. Oportunamente, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Palmeira d’Oeste, data supra. Eduardo Messias Altemani
Juiz de Direito - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2009.002100-7/000000-000 - nº ordem 1133/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA PAZ MENDES
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 72 - Vistos. Diante da ausência de embargos à
execução pela autarquia ré, conforme certidão supra, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de
fls. 67/68. Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, nos termos das normas em vigor, e aguardem-se os respectivos
pagamentos. Int. OBS.: FLS. 73/74: Digam as partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), nos termos do art. 12 da
Resolução nº 55, de 14.05.2009, do Conselho da Justiça Federal, sob pena de ser considerado o silêncio concordância tácita
em relação ao conteúdo do(s) mesmo(s) - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295 - ADV JEFERSON DE PAES
MACHADO OAB/SP 264934 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2009.002173-0/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Usucapião - JERONYMO GONÇALVES E OUTROS X JOSÉ
MARIN TOLEDO E OUTROS - Fls. 75: Nomeado Curador Especial dos requeridos o Dr. José Carlos da Rocha, devendo ser
apresentada contestação no prazo legal. - ADV GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA OAB/SP 78163 - ADV LUCIANO ALBERTO
JANTORNO OAB/SP 180236 - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377 - ADV JOSE CARLOS DA
ROCHA OAB/SP 96030
414.01.2009.002271-0/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Execução de Alimentos - V. A. P. F. X V. B. F. - Manifeste-se em
prosseguimento o patrono do(a) autor(a)em 48 horas, sob pena de destiuição. - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986
- ADV GIOVANI RODRYGO ROSSI OAB/SP 209091
414.01.2009.002292-0/000000-000 - nº ordem 1226/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. C. X P. C. C. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2009.002326-0/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Arrolamento - GILBERTO VILAR X MIGUEL VILAR TORRES Dr. Patrono do inventariante: retirar formal de partilha em cartório. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP
122588
414.01.2009.002447-4/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA D’OESTE X JUSCELINO DE TOLEDO - Diga a aparte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2010.000130-5/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE APARECIDA D’OESTE
X JOÃO ANTONIO DA ROCHA - Certidão de fls. 21v: Diga o exequente em prosseguimento. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/
SP 118536
414.01.2010.000202-4/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEC JALES AGRÍCOLA
LTDA X VILMAR PIRES DA SILVA - ***Para o Dr. Patrono da exequente recolher despesas postais no valor de R$ 15,00 (guia
FEDTJ, cód. 120-1) para expedição de carta de citação do executado no endereço fornecido. - ADV AFRANIO HENRIQUE
LADEIA BATISTA OAB/SP 251492
414.01.2010.000298-3/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Interdição - CELCINA ROSA DOS SANTOS X STELLA SANTOS
TEIXEIRA - Fls. 41 - Vistos. À realização da necessária perícia médica, oficie-se ao IML (Instituto de Medicina Legal) de Jales,
localizado na rua Dois, nº 2331, Centro, Jales-SP. Int. - ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702 - ADV SUELY DE FATIMA
DA SILVA PENARIOL OAB/SP 251862 - ADV EDER DANIEL PEREIRA OAB/SP 103612
414.01.2010.000395-0/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Revisional de Alimentos - A. A. L. S. E OUTROS X C. A. S. - Fls.
95 - Vistos. Intime-se o requerido para que no prazo de 5 dias se manifeste acerca da proposta formulada pelos requerentes
(fls. 92), com a observação de que referida informação poderá ser prestada ao senhor Oficial de Justiça encarregado desta
diligência, e que o silêncio interpretado como concordância tácita. Int. - ADV RENATO PELINSON OAB/SP 194679 - ADV
GIOVANI RODRYGO ROSSI OAB/SP 209091 - ADV RENATO PELINSON OAB/SP 194679
414.01.2010.000334-5/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Inventário - JOSÉ HUGO NEVES DE SOUZA E OUTROS X
JULIETA NEVES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 101 - Processo nº. 163/2010 Vistos. Tendo em vista que os autores da herança
não possuem título aquisitivo do imóvel urbano localizado na rua Guilherme Baer, nº. 19, Tucuruvi, São Paulo-SP., cadastro
068.352.0042-1, adite-se o plano de partilha para excluir o imóvel em tela. Ressalto que eventual direito sobre tal imóvel deverá
ser postulado em ação autônoma no juízo de sua situação, ou seja, São Paulo. Reconsidero em parte a determinação de fls. 66,
último parágrafo, porque nestes autos objetiva-se a partilha de bens dos falecidos. Ademais, não existe nestes autos qualquer
contrato de locação relativo aos imóveis em questão. Dessa forma inviável a continuação dos depósitos judiciais a este título.
Assim, oficie-se à Imobiliária Melhem Imóveis para que suspenda os depósitos. Ressalto que eventual desentendimento em
relação aos supostos aluguéis deve ser dirimido por meio de ação própria entre os interessados. Digam sobre a devolução da
carta de fls. 94/95 sem cumprimento. Int. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536 - ADV MARTHA MAGNA CARDOSO OAB/
SP 51073 - ADV YARA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL OAB/SP 51186
414.01.2010.000378-0/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Alvará - R. H. F. J. E OUTROS - Avaliação de fls. 65/84: Digam os
requerentes. - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
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