TJSP 24/02/2011 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2415
2ª Vara
M. Juiz ANDRÉ GONÇALVES SOUZA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 450.01.2010.002285-6/000000-000 - Controle nº.: 000157/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
ROBERTO PEÇANHA DA SILVA - Fls.: - Expeça-se guia de recolhimento provisória do réu, remetendo-se à Vara das Execuções
Criminais da Comarca de Sorocaba/SP. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens
e cautelas de praxe.Prescrição em 05/12/2022. Anote-se na capa do processo. Int. - Advogados: MERCIO DE OLIVEIRA - OAB/
SP nº.:125063;
PIRACICABA
Cível
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.000928-9/000000-000 - nº ordem 142/2005 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA X CLAUDIO VALDIR GOBETTI E OUTROS - Fls. 533 - Vistos. Fl. 532: ciência ao exeqüente. Int. - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV ANTONIO
JOSE MEDINA OAB/SP 93143 - ADV SAMUEL ZEM OAB/SP 122814 - ADV ALESSANDRA ZEM FUNES OAB/SP 152542
451.01.2005.002224-7/000000-000 - nº ordem 2542/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X CARMEM BARRETO LOPES - Fls. 163 - Vistos Diante da certidão supra, aplico a pena
de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% e determino o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso
negativa a penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC,
devendo o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso. Int. - (CERTIDÃO SUPRA - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito, apesar de devidamente intimada pelo DJE (fls. 162). ////////////////////////////
ciência do BACEN = R$ 1.195,03, bco. SANTANDER e R$ 61,71, bco. BRASIL, = TOTAL R$ 1.256,74) - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV RENATA BARRETO LOPES BERNARDO OAB/SP 165991
451.01.2007.015946-0/000000-000 - nº ordem 922/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSÉ NALESSIO
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 608 - Processo nº 922/2007 Ação: Cumprimento de Título Executivo Judicial
Exeqüente: JOSE NALESSIO, ORIVALDO LENOIR NALESSIO e ANTONIO CARLOS NALESSIO Executado: BANCO DO
BRASIL S/A Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I. Piracicaba, 21 de fevereiro de 2011.
CAIO CESAR GINEZ DE ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - (AUTOR: Retirar MLJ 94/2011) - ADV SIDNEI INFORCATO
OAB/SP 66502 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.017740-4/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PETROBRAS
DISTRIBUIDORA SA X AUTO POSTO SETTEN LTDA E OUTROS - (Aguardando Manifestação do Autor - réplica) - ADV FÁBIO
IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668 - ADV JOAO ROBERTO BOVI OAB/SP 62722 - ADV IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA
OAB/SP 186063 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.021424-8/000000-000 - nº ordem 1312/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X VANESSA XAVIER - Fls. 135 - Vistos. Fl. 133: vide fl. 121. Int. - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2009.002320-3/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
X JUNILSON JESUS DA SILVA - Fls. 136 - Vistos. Fl. 135 defiro o SIEL, segue protocolo. Int. - (Ciência do resultado SIEL) - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.002995-0/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLEUZA PRADO
SOMENSARI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 182 - Vistos. Fl. 176: defiro, após tornem ao arquivo. Int. - (Retirar o MLJ
91/2011) - ADV JOEDIL JOSE PAROLINA OAB/SP 69921 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.032641-6/000000-000 - nº ordem 2112/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CASA DO
CONSTRUTOR PIRACICABA COMERCIO DE MAQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP X PEDRAS
SILVESTRES COMERCIO DE PEDRAS - Fls. 205 - Vistos Diante da certidão supra, aplico a pena de multa de 10% e honorários
advocatícios também de 10% e determino o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a penhora “on line”,
expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo o exeqüente indicar
bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso. Int. - (CERTIDÃO SUPRA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
para pagamento do débito, apesar de devidamente intimada pelo DJE (fls. 203) ///////////////////// ciência do BACEN = R$ 0,00) ADV JULIANA DE ALMEIDA TAVARES OAB/SP 202128 - ADV GIOVANNA RIBEIRO NARDINI CAMPANA OAB/SP 287039 - ADV
ISAEL RASEIRA OAB/SP 88882
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