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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 - Página 2425

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TJSP 24/02/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 900

2425

114/126: Vista à ré (art. 398 CPC). Int. Rel. 41 - - ADV WALDINEI DIMAURA COUTO OAB/SP 150878 - ADV NELSON ADRIANO
DE FREITAS OAB/SP 116718 - ADV GISELE DO CARMO T DUTRA VIRGILIO OAB/SP 131854
451.01.2009.013017-7/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FENIX INDUSTRIA DE TINTAS
E VERNIZES LTDA EPP X ELIZABETE LONGATO - A execução já está extinta pela decisão dos embargos. Defiro a devolução à
executada das importâncias bloqueadas e a liberação do veículo bloqueado. Expeça-se o necessário. Int. (Retirar mandado de
levantamento). Rel. 41 - - ADV ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO OAB/SP 186216 - ADV VALQUIRIA CARRILHO OAB/
SP 280649 - ADV CRISTIANO DE CARVALHO PINTO OAB/SP 200584 - ADV EMILENE APARECIDA MARTINS OAB/SP 262785
- ADV PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO OAB/SP 274173 - ADV ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO OAB/SP
186216 - ADV ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES OAB/SP 266762 - ADV MAISA CRISTINA NUNES OAB/SP
274667
451.01.2009.013713-8/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
JOSE ANTONIO FONSECA - Fls. 79 - (Rel. 41) Antes de determinar a citação por edital o autor deve comprovar que esgotou
todos os meios legais para a tentativa de obter a localização do executado. Int. Rel. 41 - - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO
SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2009.014832-2/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - FUNDO PCG X ISABEL DI PIETRO - Fls. 53 - (Rel. 41)
Fls. 47/48; acolho, em face da cessão do crédito. Anote-se. Diga o autor nos termos da sentença. Int. Rel. 41 - - ADV MAURICIO
SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/
SP 183944
451.01.2009.016704-3/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LUIZ EDUARDO CORREA LEME - Fls. 45 - (Rel. 41) Defiro o
desentranhamento dos documentos mediante cópia nos autos. Int. Rel. 41 - - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.021295-5/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
HANNA MASSOUD - Fls. 54 - (Rel. 41) Regularize o subscritor da petição de fls. 51/52 sua representação processual. Int. (Ao
Dr. Marcos de Rezende Andrade Junior para regularizar sua representação processual). Rel. 41 - ADV. MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188.846 - - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV RICARDO
LUIS REICHERT OAB/SP 228287
451.01.2009.021424-6/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CENTRO SUL COMERCIAL DE PIRACICABA LTDA E OUTROS - (Depositar diligência de condução do oficial de justiça). Rel.
41 - - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.023121-5/000000-000 - nº ordem 1372/2009 - Embargos à Execução - JOSIAS MARTINS MACHADO X FAGI
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Arbitro os honorários da Dra. Curadora Especial em 100% da tabela. Expeça-se
a certidão. Int. (Retirar certidão de honorários advocatícios). Rel. 41 - - ADV DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP
255106 - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574
451.01.2009.024055-8/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPIDEAL IDEAL
INDAIATUBA LTDA. X ORLANDO JOSÉ DE OLIVEIRA - Fls. 39 - (Rel. 41Defiro, mediante recolhimento das despesas conforme
previsto no Prov. CSM n. 1826/10. Int. (Ao exequente para recolher as despesas na guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 10,00). Rel. 41 - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV
RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761 - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO
OAB/SP 272761
451.01.2009.032340-0/000000-000 - nº ordem 1922/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINAS DE PIRACICABA X DANIELA FERNANDA CARDOSO DE MORAIS - Fls. 36 - (Rel. 41) Diga o exeqüente. Int. Rel. 41
- - ADV DARCI SILVEIRA CLETO OAB/SP 76733 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2009.033983-5/000000-000 - nº ordem 2012/2009 - Despejo (ordinário) - RINALDO ZAMUNNER X JOAO BARBOSA
SANTANA - Fls. 20 - (Rel. 41) Diga o autor. Int. (sentença transitou em julgado). Rel. 41 - - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
OAB/SP 115259
451.01.2009.034580-4/000000">451.01.2009.034580-4/000000-000 - nº ordem 2038/2009 - Declaratória (em geral) - G.I5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA X RENATA REGINA FAGANELLO - Fls. 194/198 - TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA - SP. AUTOR:
GI5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. RÉ: RENATA REGINA FAGANELLO. PROCESSO Nº 451.01.2009.034580-4
(Nº DE ORDEM: 2038/09). Vistos. GI5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ajuizou ação de rescisão contratual cumulada
com pedido de reintegração na posse em face de RENATA REGINA FAGANELLO. Alega que celebrou instrumento particular
de compromisso de compra e venda de imóvel com a Ré, tendo esta deixado de pagar parcelas do preço ajustado. Assim, a
Autora teria notificado extrajudicialmente a Ré para constituí-la em mora, concedendo-lhe prazo para quitação do débito, o
que não foi feito. Por tal motivo, sustenta ter se tornado necessário o ajuizamento da presente ação para que seja decretada a
rescisão do contrato e para que lhe seja concedida a posse do imóvel. Juntou documentos (fls. 11/42) Regularmente citada, a
Ré apresentou contestação, na qual alega a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, assim como a necessidade,
em caso de rescisão contratual, de devolver-lhe os valores já pagos à Autora e os correspondentes às benfeitorias feitas no
imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa. Por fim, sustenta que a mora contratual é da Autora que teria lhe prometido
um imóvel com área construída de 125m², sendo que o tratado nos autos teria 104, 92m². Juntou documentos (fls. 76/105).
Em reconvenção (fls. 107/109), a Ré insistiu na existência de divergência entre a metragem de área construída supostamente
prometida e a efetivamente verificada no imóvel, motivo pelo qual postula o abatimento do preço do imóvel e, sucessivamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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