TJSP 25/02/2011 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
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do Oficial de Justiça, informando que citou Thaís Rombi Girotto, devolvendo o mandado, pois transcorrido o prazo legal, e
solicitando o depósito de diligência de oficial de justiça, caso necessária a constrição, bem como a indicação de bens, haja vista
o valor do débito reclamado, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE. - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083 - ADV DENISE
MARIA FERNANDES GONZALES BALBO OAB/SP 217728 - ADV MATHEUS DA SILVA DRUZIAN OAB/SP 291135
344.01.2009.022570-7/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Acidente do Trabalho - JORGE LUIS SALIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 166 - Ciência às partes da baixa do agravo. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetamse os autos ao Hospital de Clínicas para agendamento da perícia, conforme já determinado às fls. 143, último parágrafo. Int.
- ADV JOSUE COVO OAB/SP 61433 - ADV MARCELO SOUTO DE LIMA OAB/SP 253370 - ADV MARIA FERNANDA GOMES
FERNANDES NARDI OAB/SP 294081 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV MARCELO JOSE DA
SILVA OAB/SP 269446
344.01.2009.022703-9/000000-000 - nº ordem 1662/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. B. S. X P. D.
S. A. J. - Fls. 166 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a certidão do Oficial de Justiça, às fls. 165, informando
que deixou de intimar o requerido, pois não localizou imóvel sob o nº 918, e no nº 908, despachante Moreira, foi informado pelo
funcionário Matheus de que o requerido realmente morava no imóvel entre os números 908 e 924, mas o requerido mudou-se
há mais ou menos 4 meses, e no local a residência foi demolida - terreno vazio, MANIFESTE-SE O REQUERENTE. - ADV
BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189 - ADV GRACIA APARECIDA BRAMBILLA
OAB/SP 77319
344.01.2009.025732-5/000001-000 - nº ordem 1852/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ASSOCIAÇÃO
DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA X BRUNO LEONARDO M E VIEIRA PINTO - Fls. 24 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Certifico e
dou fé que expedi a guia de levantamento do depósito de fls. 20, a qual será entregue à Dra. Gisele Lopes de Oliveira. - ADV
JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552
344.01.2009.026279-0/000000-000 - nº ordem 1897/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X CONSER SERVIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA EPP - Fls. 82 - Vistos, Assiste
razão à exequente em sua manifestação de fls. 78/80, tendo em vista que requereu a penhora de cotas da empresa executada
e não de seu faturamento, sendo que somente nesta última modalidade há a necessidade de nomeação de um administrador
judicial, preferencialmente estranho aos quadros sociais, conforme majoritária corrente jurisprudencial e desde que o executado,
nomeado para tal mister, não o faça a contento. Assim sendo, defiro a penhora sobre as cotas da empresa executada Conser
Serviços Técnicos Industriais Ltda.-EPP até o limite da dívida (fls. 75), devidamente atualizada, acrescida de seus encargos
e honorários advocatícios arbitrados às fls. 36. O representante legal da executada, Sr. José Severino da Silva deverá ser
nomeado depositário, intimando-o da constrição e do encargo. Expeça-se mandado, salientando-se que não há prazo para
embargos. Indefiro o pedido de fls. 80, item 8, pois a parte interessada poderá transigir diretamente com a executada, ou, sendo
de interesse da exequente, este Juízo designará audiência de conciliação. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP
128457 - ADV GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO OAB/SP 246012 - ADV CLAUDIO MARTINETTI JUNIOR OAB/SP
290957 - ADV MAGNO AUGUSTO LAVORATO ALVES OAB/SP 292622
344.01.2009.026925-2/000000-000 - nº ordem 1950/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MASTERCRED FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X JOVILE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME - Fls. 57 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Certifico
e dou fé que expedi mandado de remoção e entrega; aguardando que a exequente entre em contato com o oficial de justiça
para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA COSTA OAB/
SP 231218
344.01.2009.031241-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Consignatória (em geral) - ADRIANA MENDONÇA PEREIRA E
OUTROS X ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - Fls. 68 - Fls. 67: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 27, em favor dos autores. No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV CLARICE
DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV KARINA FRANCIELE FERNANDES OAB/SP 266146 - ADV TERCIO SPIGOLON
GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778
344.01.2009.031241-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Consignatória (em geral) - ADRIANA MENDONÇA PEREIRA E
OUTROS X ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - Fls. 69 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Certifico e dou fé que
expedi guia de levantamento do depósito de fls. 27, guia nº 114/01, a qual será entregue aos requerentes e/ou sua patrona.
- ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV KARINA FRANCIELE FERNANDES OAB/SP 266146 - ADV
TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778
344.01.2010.002402-8/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
E CREDITO MUTUO PROFISSIONAIS ÁREA SAÚDE E PEQUENOS EMPRESARIOS... X PEDRO FRANCISCO RODRIGUES
TERUEL E OUTROS - Fls. 132: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 131vº,
manifestar a exequente (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DILIGENCIOU NO ENDEREÇO INDICADO ONDE FOI
INFORMADO QUE A SRA. ELIZE NÃO RESIDE NAQUELE PREDIO E SEU ENDEREÇO É DESCONHECIDO) - ADV ANA ROSA
MARQUES CROCE OAB/SP 108973 - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111 - ADV ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2010.003022-2/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO MUZI X BANCO
GENERAL MOTORS S/A - Fls. 60 - Diante da certidão supra, inscreva-se o autor em dívida ativa do Estado, expedindo-se
o necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
344.01.2010.005873-0/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FATURA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 48 - Fls. 43/44: Lavre-se o termo de penhora sobre os imóveis indicados, nos
termos do artigo 659, § 4º e 5º, do CPC, ressaltando-se que deverão recair sobre as partes ideais pertencentes ao executado
Hélio Aparecido Nonato, nas proporções que lhe cabem. Fica nomeado o executado Hélio Aparecido Nonato depositário dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º