TJSP 25/02/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 901
1567
SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
125.01.2009.000541-0/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Desfazimento de negócio de
compra e venda c/c devol. valor p - AUDRIAN JEFERSON POMPEO X PREZOTTO SABADIM AUTOMÓVEIS - 1. Cumpra-se o
v. acórdão. 2. Ao arquivo. - ADV CLAUDINEI TEATO OAB/SP 214780 - ADV RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR OAB/
SP 105290
125.01.2009.000555-5/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de ressarcimento de
valores - DUSE MARIA OMETTO X EUROPAMOTORS COMÉRCIO DE VÉICULOS - Intime-se a executada, para, querendo,
apresentar impugnação, em 15 dias. - ADV ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 121133 - ADV JOÃO
MARCELO GRITTI OAB/SP 218271
125.01.2009.000661-2/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA DE JESUS DA
SILVA LIMA X NATASHA JULIANA CÁSSIA AYRES - A exequente deverá manifestar-se nos autos, em cinco dias, em termos
de prosseguimento, tendo em vista que foi verificado o bloqueio de R$ 0,37 em contas da executada. - ADV ESMERALDA
APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV ELIANE MASCHIETTO GONÇALVES OAB/SP 246262
125.01.2009.000726-6/000000-000 - nº ordem 193/2009 - Declaratória (em geral) - - JOSÉ ROMUALDO DOS SANTOS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP GRUPO TELEFONICA - De rigor, pois, a rejeição do pedido de condenação
da ré à repetição do indébito. Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com fulcro no art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Não há fixação de verba de sucumbência, em razão de expressa vedação legal. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades de praxe. P.R.I. (preparo: R$ 164,20 + porte de remessa
e retorno) - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV
SACHA CALMON NAVARRO COELHO OAB/SP 249347
125.01.2009.000848-3/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Declaratória (em geral) - - LIZOMERE ROBERTO PEREIRA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP GRUPO TELEFONICA - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e
declaro extinto o processo, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Não há fixação de verba de sucumbência,
em razão de expressa vedação legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades de
praxe. (preparo: 164,20 + porte de remessa e retorno) - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV SACHA CALMON
NAVARRO COELHO OAB/SP 249347
125.01.2009.003105-5/000000-000 - nº ordem 747/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - VERNER GILBERTO MUSENEK
X JOSÉ ALFREDO PEREIRA - Tendo em vista que o veículo penhorado não está em nome do devedor, intime-se aquele que
se encontra como titular do veículo para que tenha ciência da penhora, devendo o exequente fornecer seu endereço. Int. - ADV
TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 258866 - ADV ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 221006
125.01.2009.004071-0/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Danos Morais - SILMARA
CHISTÓFORO FRANCO DE SOUZA X BRUNO BARNABÉ - Arbitro os honorários do advogado nomeado às fls. 13/14 em R$
174,52. Expeça-se certidão. Ao arquivo. - ADV RENATA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 189331 - ADV GABRIEL COSTA
SOUZA OAB/SP 251033
125.01.2010.001416-2/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANNI SAMPAIO GARDIN X
LUDIMILA CARNELOSI HENRIQUE - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, se houve o integral cumprimento do acordo pela
executada, sob pena de extinção. - ADV SOLANGE MARIA MARTINS HOPPE OAB/SP 60759 - ADV GUSTAVO FERNANDO
LUX HOPPE OAB/SP 251292
125.01.2010.003138-2/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KENIA APARECIDA RIBEIRO
DE ALMEIDA X SILMARA CHRISTOFORO FRANCO DE SOUSA - Diante do pequeno valor bloqueado, indique a exequente,
em cinco dias, bens de propriedade da executada, que possam ser penhorados, sob pena de extinção. - ADV ESMERALDA
APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211
125.01.2010.003646-3/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS GESNEL RIBEIRO
BOUTIQUE ME X MARIA DE LURDES FRANCHI TELES - A exequente deverá manifestar-se nos autos, em cinco dias, em termos
de prosseguimento, tendo em vista que foi verificada no sistema BacenJud a inexistência de relacionamento da executada com
bancos. - ADV ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO
OAB/SP 164211
125.01.2010.005519-7/000000-000 - nº ordem 1026/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
- NIVALDO FRACETTO X AIDANA MORETTI MARQUES ME COMPUWAY - Manifeste-se a requerida, em cinco dias, sobre
o cumprimento do acordo, sob pena de extinção. - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044 - ADV FERNANDA
APARECIDA CALEGARI DA SILVA OAB/SP 250748
125.01.2010.005597-0/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ELSON DE JESUS AGUIAR
X CONCESSIONARIA DA RODOVIA DO TIETÊ - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e condeno a ré
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A ao pagamento de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), corrigidos
desde o desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do evento (31/01/2010). Não há fixação de verba de
sucumbência, em razão de expressa vedação legal. P.R.I. (preparo: R$ 525,00 + porte de remessa e retorno) - ADV PEDRO
RICARDO BOARETO OAB/SP 211847 - ADV SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO OAB/SP 70711 - ADV FABIA ELAINE DA SILVA
FELISBERTO OAB/SP 285275
125.01.2010.005642-3/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FLÁVIO DE CASTRO
CARVALHO X MARIA DE LOURDES JOSÉ E OUTROS - Corrija-se o pólo passivo da ação, para constar como réus: MARIA DE
LOURDES JOSÉ, MARIA ELIZABETH JOSÉ PARAZZI E MARIA CRISTINA JOSÉ, qualificadas à fl. 98, sucessoras de Maria de
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