TJSP 25/02/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
1572
- ADV GRAZIELLA FERNANDA MOLINA OAB/SP 248151 - ADV DIMAS SEVERINO DA SILVA OAB/SP 278730 - ADV KARINA
BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2006.001519-5/000000-000 - nº ordem 227/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL SANTA ÚRSULA X EDERALDO DONIZETE DE ARAÚJO - Fls. 90 - Vistos. Fls.88: Manifeste-se o exeqüente,
requerendo o que entender de direito em 05 dias. Intime-se. - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV
JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO OAB/SP 147121 - ADV ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569
363.01.2006.001608-3/000000-000 - nº ordem 243/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA LUCIANA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 146 - Vistos, Fls.145: Manifeste-se a procuradora da
autora no prazo de 05 dias, bem como se sua constituinte comparecer na perícia designada. Intime-se. - ADV EVELISE SIMONE
DE MELO OAB/SP 135328 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2006.002707-0/000000-000 - nº ordem 391/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - BASE VESTIBULARES LTDA
X MARIA LÚCIA MANCO ABRUCEZ - Fls. 60v - O reconhecimento da fraude à execução, nos termos do entendimento sumulado
do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 375), depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente. Considerando que, sequer a penhora foi feita nos autos e não foi registrada no CRI, e que o adquirente não
mantém nenhum vínculo de parentesco com o executado alienante, por ora, não vislumbro a presença de prova da má-fé. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da fraude à execução. No mais, requeira o exeqüente o que pertinente para
o prosseguimento da execução - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702
363.01.2006.002865-1/000000-000 - nº ordem 421/2006 - Possessórias em geral - JOEL MACHADO DA SILVA E OUTROS X
ANTONIO VICENTE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 123 - Vistos. Expeça-se mandado para proceder a intimação da testemunha
“Eliane Santos Silva”, para comparecer na audiência designada, a qual foi arrolada pelos requeridos. Expeça-se carta precatória
com urgência, para proceder as intimações dos requeridos para comparecerem na audiência designada, no novo endereço
fornecido a fls.122. Intimem-se os autores do respectivo rol. - ADV ADEMIR DE LIMA OAB/SP 148987 - ADV LUIZ ROBERTO
DOS SANTOS OAB/SP 133764
363.01.2006.003310-2/000000-000 - nº ordem 482/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDA LUIZA BENATI DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 108 - Vistos, Sobre os cálculos apresentados às
fls.106/107, manifeste-se à autora no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2006.004542-3/000000-000 - nº ordem 630/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM X MUNICÍPIO DE MOJI MIRIM - Fls. 385 - Vistos. Tendo em vista que o perito
judicial não aceitou em reduzir seus honorários, mas aceitou em parcelar em 05 parcelas iguais no valor de R$.1.000,00,
manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO OAB/
SP 177961 - ADV SERGIO PARENTI OAB/SP 78130 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV JOSE AUGUSTO
FRANCISCO URBINI OAB/SP 198472 - ADV ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO OAB/SP 99193
363.01.2006.004866-5/000000-000 - nº ordem 659/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA X ROBERTO CARLOS SAMPAIO - Fls. 83/84 - Sentença nº 274/2011 registrada em 21/02/2011 no livro nº 173 às Fls.
153/158: Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela anteriormente deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido apenas para rescindir a relação contratual entre as partes, declarando a inexigibilidade das cobranças dele decorrentes,
restituindo e consolidando a posse do bem em mãos do autor, nos termos do artigo 269 inciso I do Código de Processo
Civil. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu para condenar o autor na
restituição das parcelas do financiamento do veículo pagos pelo réu em razão do contrato rescindido, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela tabela do TJ/SP, desde
o dispêndio, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação. Em razão da sucumbência
recíproca, arcará cada parte com as e despesas processuais por si já dispendidas, bem como a verba honorária de seus
respectivos patronos. P.R.I.C. preparo:R$ 141,32.porte:R$ 25,00.Total:R$ 166,32 - ADV FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR
OAB/SP 149638 - ADV WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS OAB/SP 195621
363.01.2006.005894-6/000000-000 - nº ordem 728/2006 - Ação Monitória - GUERREIRO ATACADISTA LTDA X ADEMIR
JOSÉ RAMOS - Fls. 89 - Sentença nº 265/2011 registrada em 17/02/2011 no livro nº 173 às Fls. 115: HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos de AÇÄO MONITORIA, movida por GUERREIRO
ATACADISTA LTDA contra ADEMIR JOSÉ RAMOS, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante recibo e xerox nos autos.
Oportunamente, feitas as devidas anotaçöes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ADRIANO PUGA DE CAMPOS VERGAL
OAB/SP 120186 - ADV MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP 216938
363.01.2006.006021-1/000000-000 - nº ordem 738/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE GRECO FELIPE
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 129 - Ciência ás partes do v. acórdão. Manifeste-se o autor,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV EVELISE SIMONE DE
MELO OAB/SP 135328 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO OAB/SP 186442 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA
OAB/SP 222748
363.01.2006.008990-6/000000-000 - nº ordem 1074/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X DIVISA CENTRO
COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 159/164 - Sentença nº 182/2011 registrada em 07/02/2011 no livro nº
172 às Fls. 213/218: Ante o exposto, REJEITO os embargos à pretensão monitória opostos por MARIANA MARTINS MOREIRA
e SINVAL FREIRE MOREIRA FILHO em face de BANCO NOSSA CAIXA S.A., e declaro constituído de pleno direito o título
executivo judicial no valor R$ 6.270,13 (seis mil duzentos e setenta reais e treze centavos), que deverá ser monetariamente
corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, na forma legal, a partir de julho de 2006. Arcarão os
embargantes com os ônus de sucumbência, consistentes no reembolso das custas processuais e honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º