TJSP 25/02/2011 - Pág. 737 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 901
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- Vistos. Apresente a parte autora a minuta de edital de citação. - ADV: EVELISE DE MORAIS SALERO (OAB 138869/SP), LUIZ
HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)
Processo 0111634-51.2007.8.26.0100 (100.07.111634-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Edis de Souza Ferreira e outro
- Vistos. Fls. 91/92: oficie-se, como requerido. - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB 207037/SP), OSWALDO CREM
NETO (OAB 211428/SP), DANILO BRAVO MENEGHETTE (OAB 208753/SP)
Processo 0117173-32.2006.8.26.0100 (100.06.117173-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Mario Cunha e outro - Vistos.
Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de ingresso registrário com base nos
elementos já constantes dos autos, na hipótese de procedência do pedido. - ADV: TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA
CUNHA (OAB 146245/SP)
Processo 0123133-12.2005.8.26.0000 (000.05.123133-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Willians Giraldelli - Fernando
De Lorenzo Gullo - Subam os autos, com as homenagens de estilo. - ADV: MARIA INÊS MIYA ABE (OAB 222024/SP), MARIO
ROSA DE GOES (OAB 33534/SP), FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO
(OAB 162601/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 270873/
SP), ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB 107566/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0124449-46.2008.8.26.0100 (100.08.124449-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Tarcisio Getulio Gomes e outro
- Vistos. Fls. 88/90: ao autor. - ADV: CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO (OAB 135637/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO
MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO (OAB 117510/SP)
Processo 0125738-77.2009.8.26.0100 (100.09.125738-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Andrade da Silva e outro
- Vistos. À Municipalidade de São Paulo. - ADV: TALES DESTRO (OAB 274881/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB
71558/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP)
Processo 0127210-21.2006.8.26.0100 (100.06.127210-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Elisabeth Carvalho - PMSP e
outro - Vistos . Ao autor. - ADV: MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB
91945/SP), ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER (OAB 163557/SP), ÉRIKA FERNANDES DE MENEZES (OAB 164010/SP)
Processo 0128057-23.2006.8.26.0100 (100.06.128057-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Nair Crepaldi Pezzoti e outro
- Vistos. Nair Crepaldi Pezzoti e João Pezzoti ajuizaram ação de Usucapião Ordinária em que pedem a declaração de domínio
de um imóvel situado à Rua Padre Jósimo de Moraes Tavares, 155, Jardim Alto Alegre, nesta capital e Comarca. Alegam
que mantêm posse pacífica e contínua há mais de dez anos, dispondo de justo título e boa fé. Após descreverem de modo
minucioso o imóvel e demonstrarem o direito aplicável, pedem a procedência do pedido para a declaração do usucapião. Com
a inicial, vieram os documentos de fls. 07/26. Aditamentos às fls. 42/52, 54/57, 60/61. Informações registrárias acostadas às fls.
28/39. Procederam-se às citações e cientificações previstas em lei. As Fazendas Públicas da União e do Estado manifestaram
desinteresse em relação ao processo (fls. 82/85, 73/75). O edital foi expedido conforme fls. 109/111. Aos réus certos citados por
edital foi nomeado(a) Curador(a) Especial que contestou o feito por negação geral a fls. 114/116. O processo foi saneado por
decisão de fls. 129. Laudo pericial acostado aos autos às fls. 158/178. A Fazenda Pública do Município manifestou-se a fls. 182
não se opondo ao pedido desde que adotados planta de fls. 175/176 e memorial descritivo de fls. 178. É, em breve síntese, o que
cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de Usucapião Ordinário, fundado em alegação de posse mansa
e pacífica sobre o imóvel descrito na inicial, dispondo os autores de justo título e agindo com boa fé. Efetuadas as citações
e cientificações previstas em lei, não sobreveio contestação, exceto a ofertada pela Curadoria Especial, que não merece ser
acolhida por não conter em si elementos que possam infirmar as provas constantes dos autos. Os documentos apresentados
pelos autores demonstram o justo título por eles alegado na inicial, bem como confirmam o tempo de posse. Por tudo o que
consta nos autos, o “animus domini” ficou devidamente demonstrado. Quando do ajuizamento da ação, os autores já tinham
adquirido o domínio do imóvel, por força da prescrição aquisitiva ordinária. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e
declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel situado à Rua Padre Jósimo de Moraes Tavares, 155, Jardim Alto Alegre,
nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial, especificamente no memorial a fls. 178 e na planta a fls. 175/176,
que ficam fazendo parte integrante desta sentença, servindo esta como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se
os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na
forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários do(a) Curador(a) Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do
Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça
gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria
à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO (OAB
135637/SP), FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 34674/SP), CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO (OAB 117510/SP),
CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA (OAB 40173/SP)
Processo 0130108-36.2008.8.26.0100 (100.08.130108-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Oswaldo Antunes Masiuailtt
- Sandra Regina Peliciari - Vistos. Diga o autor sobre as citações faltantes para que possa ocorrer a citação por edital. - ADV:
GERALDO BARBOSA MARTINS (OAB 224930/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP),
MARCOS DE SOUZA (OAB 119775/SP)
Processo 0130459-77.2006.8.26.0100 (100.06.130459-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Wagner Rodrigues da Silva e
outro - Espólio de Benedito Dutra Conceição - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que o edital foi remetido para publicação no DJE em
[ 25/02/2011 ] e os autores deverão providenciar o determinado no art. 232, III, do CPC, observado o prazo legal. - ADV: OLGA
MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), FRANCISCO SANTOS MONTEIRO
(OAB 215776/SP), FLAVIO PEREIRA DO VALLE (OAB 9503/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP)
Processo 0130999-91.2007.8.26.0100 (100.07.130999-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Lilian Akemi Ota - N/C CERTIFICO E DOU FÉ que o edital foi remetido para publicação no DJE em [ 25/02/2011 ] e os autores deverão providenciar
o determinado no art. 232, III, do CPC, observado o prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA GARCIA (OAB 172440/
SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP)
Processo 0134061-76.2006.8.26.0100 (100.06.134061-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Pedro Parron e outro - N/C CERTIFICO E DOU FÉ que o edital foi remetido para publicação no DJE em [ 25/02/2011 ] e os autores deverão providenciar o
determinado no art. 232, III, do CPC, observado o prazo legal. - ADV: BENEDICTO FERNANDES FILHO (OAB 58894/SP)
Processo 0135574-93.2003.8.26.0000 (000.03.135574-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Oswaldo Poffo Ferreira e
outros - Aguarde-se o decurso do prazo do edital. - ADV: ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), ALBERTO DOS
REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), ALBERTO DOS REIS TOLENTINO
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