TJSP 28/02/2011 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
1609
inscrito na OAB/SP sob nº 57.883, em R$ 450,08 (código 103). Ante a certidão do trânsito em julgado de fls. 16 dos embargos
em apenso, expeça-se a certidão isenta de emolumentos. Após, tornem ao arquivo. Int. (Ao patrono do executado para retirar a
certidão de honorários). - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ
OAB/SP 190601 - ADV LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57883
344.01.2007.025249-7/000000-000 - nº ordem 7585/2007 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTO DE MARÍLIA X SANCARLO ENGENHARIA LTDA E OUTROS - Fls. 51 - Fls. 35/37: Diante da manifestação do
exeqüente às fls. 47, SUSPENDO as hastas públicas. No mais, nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80, defiro o pedido
de substituição da certidão de dívida ativa, procedendo a serventia às anotações de praxe para inclusão no polo passivo
da execução do Parque Residencial Filomena Ottaiano Losasso (Condomínio Residencial Filomena). Após, cite-se conforme
requerido. Int. - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI
OAB/SP 154470 - ADV CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA OAB/SP 195970 - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI
OAB/SP 154470
344.01.2007.500003-3/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - Fls. 108 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 97/98 e com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. P. R. I., pagas
as eventuais custas em aberto, fica à disposição do executado BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A o valor indicado às fls.
107, expedindo-se oportunamente guia de levantamento em seu favor, da qual deverá constar também o nome do procurador
nomeado. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Custas finais devidas ao Estado: R$ 644,09 (código 230-6). ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV CRISTIANE APARECIDA
DE SOUZA OAB/SP 101631 - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV FERNANDA BRUSCHI PORTO
PEREIRA OAB/SP 211765 - ADV JOSE LOCATELLI GARCIA FILHO OAB/SP 246020
344.01.2007.500614-7/000000-000 - nº ordem 988/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X PALOPOLI E RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME E OUTROS - Fls. 42 - Fls. 35/38: Regularize o patrono do executado,
no prazo de 10 (dez) dias, sua representação processual (taxa deOAB). Ante os documentos juntados às fls. 40/41, os quais
demonstram que o bloqueio recaiu sobre conta salário, defiro o pedido para o desbloqueio e liberação do valor apontado às fls.
32, mantendo-se em penhora o valor bloqueado no banco Caixa Econômica Federal, em nome da co-executada Eliana Palopoli.
Abstenho-me de arbitrar custas e honorários em meras petições incidentais. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP
107455 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016
344.01.2007.504824-1/000000-000 - nº ordem 2023/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X BRUNO FERREIRA ANTINORI ME - Fls. 42 - Ante a certidão de fls.41, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono,
a fim de tome as providências necessárias para levantamento do valor em dinheiro que se encontra à sua disposição. Na
impossibilidade, forneça o patrono o atual endereço do executado para que possa ser intimado pessoalmente Int. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MADSON LUIS BRITO CARDOSO OAB/SP 152986
344.01.2007.504862-0/000000-000 - nº ordem 2061/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA ME - Fls. 47 - Ante a certidão supra, ao exeqüente para promover os atos e diligências
necessárias ao prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR
OAB/SP 286137
344.01.2007.506853-0/000000-000 - nº ordem 3659/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X ILZO TRAGUETA - Fls. 65 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido do exeqüente, e com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. P. R. I., pagas as eventuais custas em
aberto, expeça-se o mandado para levantamento da penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV PRAXEDES NOGUEIRA NETO OAB/SP 54477
344.01.2008.006428-7/000000-000 - nº ordem 372/2008 - (apensado ao processo 344.01.2003.030798-1/000000-000 - nº
ordem 4835/2003) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE DELÁBIO & CIA LTDA X FAZENDA ESTADUAL - Ato
Ordinatório: Intime-se o embargante a manifestar-se sobre o acórdão de fls. 48/51, no prazo de 05 dias. - ADV LUCIANA
CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
344.01.2008.010032-0/000000-000 - nº ordem 593/2008 - (apensado ao processo 344.01.2005.032458-0/000000-000 - nº
ordem 5730/2005) - Embargos à Execução Fiscal - NIVO GABAS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNCÍPIO DE MARÍLIA - Fls.
60 - Vistos, etc. Pelo que se tem nos autos, não existe interesse processual da embargante, pois pagou o débito (fls.70 dos
autos da execução), confessando a dívida, vale dizer, que o termo de acordo implica em confissão irretratável do débito fiscal e
renúncia a qualquer defesa, quer no âmbito administrativo ou fiscal, já que admitiu a verdade do fato, qual seja, a dívida fiscal e
o montante que está executado. Assim, diante da confissão da embargante, julgo DEIXO DE RECEBER os presentes embargos
face à perda do objeto. P. R. I. - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV REGINA HELENA GONÇALVES
SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
344.01.2008.600073-4/000000-000 - nº ordem 1747/2008 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTO
MARILIA X ESPOLIO DE WILSON MAZUQUELI E OUTROS - Fls. 43/45 - Isto posto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC
e 34 do CTN, declaro a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU-COHAB como parte ilegítima para a presente
execução e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação à Companhia de Habitação Popular de Bauru COHAB, prosseguindo-se a execução em relação ao Espólio de Wilson Mazuqueli. Deverá o exeqüente, em 15 (quinze) dias,
trazer aos autos a certidão de dívida ativa atualizada, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, procedendo-se,
em seguida, as anotações necessárias. P. R. I. e C. - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV
CLEBER SPERI OAB/SP 207285
344.01.2009.004060-9/000000-000 - nº ordem 382/2009 - (apensado ao processo 344.01.2007.023906-5/000000-000 - nº
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