TJSP 28/02/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
2025
ação.). - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2010.000880-5/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - MARIA APARECIDA DISCIPULO X BANCO DO BRASIL S/A. - (Dr(a). procurador(a) do requerido,
manifestar-se nos autos sobre a petição e cálculos juntados à fls.112/114). - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP
118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV YARA AMBROSIO POLITI OAB/SP 277991
370.01.2010.000891-1/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X AILTON LEMOS PEREIRA - Fls. 27 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez
a obrigação, conforme informação de fls.26, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança em fase de Execução, proposta
por RICARDO FAJAN TONELLI contra AILTON LEMOS PEREIRA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000898-0/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X CLAUDINÉIA DA SILVA - Fls. 20 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Requerido(a) cumpriu
integralmente o acordo de fls.12, conforme informação de fls. 19, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, proposta
por RICARDO FAJAN TONELLI contra CLAUDINEIA DA SILVA, com fundamento no artigo 269, III, CPC. 2-Transitada esta em
julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000932-7/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ANTÔNIO LUIZ POLETO X BANCO BRADESCO S/A. - (Dr(a). procurador(a) do requerido,
manifestar-se nos autos sobre a petição e cálculos juntados à fls.98/102 e extratos às fls.103/108). - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2010.001076-7/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JULIO LEANDRO GEROMINI
X BANCO NOSSA CAIXA S.A - (Dr. procurador do autor, manifestar-se nos autos sobre os documentos juntados pelo banco réu
a fls.103/109.) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
370.01.2010.000951-1/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA c.c.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - LUCIA SGARIONI POLETO E OUTROS X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A. - (Dr(a) procurador(a) do(a)(s) autor(a)(es), manifestar-se nos autos sobre a petição do banco réu juntada à fls.113 e
documentos de fls.114/125 ) - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942
- ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
370.01.2010.000989-4/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA c.c.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ANTONIO LEMO X BANCO BRADESCO S/A - (Dr(a). procurador(a) do requerido, manifestarse nos autos sobre a petição e cálculos juntados à fls.81/83). - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2010.001000-5/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO PALIN - ME X MARCIO
RAFAEL AQUINO DE LIMA - Fls. 28 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação
de fls.26, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por MARIO PALIN ME contra MARCIO
RAFAEL AQUINO DE LIMA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de fls.06 para ser(em)
entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LINCOLN ROGÉRIO
DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2010.001091-0/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA c.c.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - MARIA GHESSI SIMÕES X BANCO DO BRASIL S/A - (Dr(a) procurador(a) do(a)(s) autor(a)
(es), manifestar-se nos autos sobre a petição do banco réu juntada à fls.102, a qual requer a extinção do feito, sem julgamento
do mérito, nos termos do art.267, VI, do CPC) - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ORIVAL
GRAHL OAB/SC 6266
370.01.2010.001095-1/000000-000 - nº ordem 529/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X CICERO HENRIQUE LEITE - Fls. 23 - VISTOS. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência formulada pelo(a) Requerente (fls.22) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Cobrança, proposta por RICARDO FAJAN TONELLI contra CICERO HENRIQUE LEITE, com fundamento no artigo 267, VIII do
CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Requerente, mediante
recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o ítem 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.001125-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA X
ÉRICA BOSSOLANI - Fls. 35 - Ante a informação de fls.34, cumpra a serventia o despacho de fls.10, expedindo-se mandado a
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