TJSP 28/02/2011 - Pág. 495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
495
644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. “ Nestes termos, constata-se que a GAM
foi concedida indistintamente a toda uma categoria de funcionários (servidores do quadro do magistério), sem discriminação
de funções, ou condições específicas do exercício do trabalho. Foi ela, ainda, incluída na base de cálculo dos descontos
previdenciários e de assistência médica (artigo 4o, parágrafo único, da lei), o que afasta o caráter precário e transitório. No
julgamento do RE nº 590.260-9, o Plenário Excelso, sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a Gratificação
por Atividade de Magistério, instituída pela Lei Complementar n. 977/2005 é devida a todos os inativos, independentemente da
data de sua aposentadoria. No entanto, aqueles que se aposentaram após a vigência da EC n. 41/2003 o direito à paridade
esta condicionado às regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC n. 47/2005, ou seja: a) atendimento de forma
cumulativa destes requisitos: 1) 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; 2) 35 anos de contribuição,
se homem e 30, se mulher; 3) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e 4) 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo
exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e b) desde que presentes estas condições: 1) 35 anos de contribuição, se
homem, e 30, se mulher; 2) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se
der a aposentadoria; e 3) idade mínima resultante da redução, relativamente anos limites do art. 40, § Io, III, a, da Constituição
Federal, de 1 ano de idade para cada ano de contribuição que exceder os limites acima descritos. A autora se aposentou em
04.04.09 e deve preencher os pressupostos de transição acima discriminados. No entanto, no caso presente, a autora não
comprovou documentalmente se preenche ou não os requisitos exigidos para a concessão da Gratificação por Atividade de
Magistério em consonância com as exigências legais, tendo em vista que se aposentou após a vigência da EC 41/03. Assim de
rigor a improcedência da demanda. Diante do exposto julgo improcedente o pedido da AÇÃO DECLARATÓRIA c/c AÇÃO DE
COBRANÇA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ajuizado por AINEE APARECIDA SARTORI FAGUNDES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. P.R.I.C. (Ficam as partes intimadas acerca do valor da taxa de
preparo e porte e remessa, a saber, R$ 87,25 e R$ 25,00) - ADV CLEIDE APARECIDA SARTORELLI OAB/SP 205432 - ADV
FLAVIA SARTORI FAGUNDES OAB/SP 257642 - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881
272.01.2009.003681-1/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Interdição - MARIA CELINA VIEIRA ZEOLA X MARIA JOSE
GARLIZONI VIEIRA - Fls. 50 - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/
SP 135328
272.01.2009.004310-5/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ATLÂNTICA COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA X ITAPIRA PINTURAS ELETROSTÁTICAS LTDA ME - (Fica a exequente intimada a
manifestar-se em termos de continuidade) - ADV ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 88645 - ADV POLIANA
MOREIRA PRATA OAB/SP 210331 - ADV ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 88645 - ADV POLIANA MOREIRA
PRATA OAB/SP 210331
272.01.2009.004975-8/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISIONAL
DE CONTRATO CC LOCUPLETAMENTO ILICITO - JULIO CESAR BENTO X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 108 - Intime-se o
requerente para recolhimento das custas finais, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
- ADV BENEDITO ALVES DE LIMA NETO OAB/SP 182606 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
272.01.2009.005020-0/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
CC LOCUPLETAMENTO ILICITO - TALITA APARECIDA GUEDES X BANCO ABN AMRO REAL - Fls. 40 - Vistos. Considerando
que a autora, intimada pessoalmente, não promoveu o andamento do feito, julgo extinto o presente processo de ação Revisional
de Contrato c.c. ação de Locupletamento Ilícito c.c. pedido de liminar movido por TALITA APARECIDA GUEDES em face de
BANCO ABN AMRO REAL, autos nº 1258/2.009, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas “ex-vi legis”. P.R.I. (Fica a autora intimada acerca da taxa de preparo e
porte remessa, no valor de R$ 151,98 e R$ 25,00) - ADV BENEDITO ALVES DE LIMA NETO OAB/SP 182606
272.01.2009.005049-2/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Execução de Alimentos - C. T. D. S. E OUTROS X I. A. D. S. Fica o proc. requerente intimado a retirar a certidão de honorários. - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI OAB/SP
251248
272.01.2009.005109-2/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Declaratória (em geral) - GLORIA PELLIZZARI MANCINI X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o Procurador da autora intimada para manifestar-se acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls.84vº, informando que deixou de intimar a requerente uma vez obteve informações que a mesma faleceu na data
de 28/05/10. - ADV ALEXANDRE MISTRO OAB/SP 159932 - ADV DENNER PEREIRA OAB/SP 227881 - ADV ARILSON GARCIA
GIL OAB/SP 240091
272.01.2009.005505-0/000000-000 - nº ordem 1393/2009 - Ação Monitória - GAPLAN CAMINHÕES LESTE LTDA X KVA
ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 62 - Vistos. Fls. 61: Defiro o desentranhamento dos documentos originais que
instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias reprográficas a serem providenciadas pela interessada. Certidão de fls.
55: Ante o constante da decisão proferida nos autos de Falência proposta em face de KVA Engenharia e Equipamentos Ltda
autos nº. 341/2007 em trâmite perante este juízo, fica suspensa a presente ação contra a devedora, observadas as ressalvas
legais. Int. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE OAB/SP 105404 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP
160487
272.01.2009.005689-4/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADO
ZEFERINO LTDA X ROSEMARY POMPEU TENORIO - Fica o exequente intimado para manifestar-se em termos de continuidade,
tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito pela requerida/executada. - ADV MARCOS DE ALMEIDA
NOGUEIRA OAB/SP 216938
272.01.2009.005955-6/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Inventário - EDGAR DE JESUS DUTRA E OUTROS X PEDRO
LUIZ DUTRA - Fls. 60 - 1. Para o cargo de inventariante nomeio a Sra BENEDITA BERNARDES DA SILVA, independentemente
de compromisso. 2. Apresente a requerente, Benedita Bernardes da Silva, documentos que comprovem as suas assertivas
para apreciação do pedido de prioridade na tramitação do feito. 3. Aguarde-se pelo prazo legal o oferecimento das primeiras
declarações. Int. - ADV RENATO GOMES FERREIRA OAB/SP 111649 - ADV BENEDICTO DE MATHEUS OAB/SP 21247 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º