TJSP 01/03/2011 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 903
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diligência. Adv.: (118365/SP)FERNANDO ISSA, (128214/SP)HENRIQUE FURQUIM PAIVA, (128222/SP)PAULO HENRIQUE M.
OLIVEIRA, (167565/SP)NICHOLAS ALAN STEYTLER
716/02 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO CITIBANK S/A em face de ITAMAR GUATIER TÓP.FINAL R.SENT.FLS.150-151: Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, com base no disposto no art. 267,
inc.III do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação, fazendo-a sem julgamento de mérito. Custas e despesas processuais pelo
autor. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I. Adv.: (71318/SP)MARCELO TESHEINER CAVASSANI,
(98072/SP)CLAUDIA FABIANA GIACOMEZI
1357/02 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por SIESEM SISTEMA INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR E
ENSINO MEDIO LTDA em face de INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA A EDUCACAO NOVO HORIZONTE, PROJEART
ASS. DE INFORMATICA E EDUCACAO - desp de dfls 706: J. Defiro ( dilação de prazo para distribuição de CP, por 60 dias). Adv.:
(2636/AC)DANIEL ANSELMO TARSITANO, (94783/SP)CLODOALDO ARMANDO NOGARA, (128849/SP)RODRIGO ANDRADE
DE MARGALHO, (145798/SP)MARCELO TADEU CASTILHO, (173872/SP)CARLOS EDUARDO MIGUEL SOBRAL, (176312/SP)
GUSTAVO CASAGRANDE CANHEU, (185672/SP)MARCELO BRAGHINI, (213711/SP)JAQUELINE FABREGA ORTEIRO
1622/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de AIRTON
PAZELLI - NOTA CARTÓRIO: Deverá o ipatrono do autor apresentar o cálculo atualizado necessário para realização da penhora
on line. Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
3063/02 - PRESTACAO DE CONTAS - Movida por FERNANDA BIAGI GOMIDE em face de M. B. & M. CONSULTORIA
ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - NC: deferido o prazo de 90 dias para levantamentos. Adv.: (28770/SP)PAULO
ROBERTO MOREIRA, (101261/SP)SANDRA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES
3498/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de ELSIE BARBOSA
GARCIA DE LIMA - NC: apresentar as cópias necessárias as quais quer o desentranhamento. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA
B. V. BAGGIO, (164772/SP)MARCIO JENDIROBA FARAONI
844/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de RENATO
CESAR ZERI - VISTOS. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, e o levantamento do saldo de
diligências de fls. 39 em favor da autora. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Ribeirão Preto, 25 de março de 2010. (nota
do cartório: não há saldo de diligências a serem levantados, conforme fl. 39) Adv.: (148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA,
(219135/SP)CAMILA RIBERTO RAMOS
1944/03 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por DIVINA INACIO DE OLIVEIRA em face de LUIZ MARCELINO
DA SILVA, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA E SILVA - nc: VISTA AO CREDOR. Adv.: (26351/SP)OCTAVIO VERRI FILHO, (132901/
SP)MARCELO TRIGO
3135/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SUPERMERCADO GIMENES LTDA em face de WALDEMIR
APARECIDO FERREIRA - Sent. de fls. 52/53: Tópico final: DECLARO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Custas e despesas processuais pelo
autor. P R. I. Adv.: (164956/SP)ADRIANA CRISTINA FRANSOZE
3717/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de PAULO HENRIQUE
PIRES - NOTA DO CARTÓRIO: fica a credora intimada a apresentar o cálculo atualizado da dívida para a penhora on line. Adv.:
(176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
214/04 - EXECUCAO HIPOTECARIA - Movida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A em face de JOSE DE MELLO
ROSATELLI NETO, MARISTELA ROSEMEI LARA ROSATELLI - NOTA CARTÓRIO: Deverá o interessado depositar as diligências
necessárias para o integral cumprimento do r. despacho de fls. 74. Adv.: (103881/SP)HEITOR SALLES
460/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por MADEIRANIT RIBEIRAO PRETO LTDA em face de
MASOTTI BOZA E CIA LTDA - TÓP.FINAL R.SENT.FLS.73-74: Via de consequência DECLARO EXTINTA a presente execução,
sem julgamento do mérito,com fundamento no art. 267, inc.III do CPC. Transitada em julgado,arquivem-se. Custas e despesas
processuais pelo autor. P.R.I. Adv.: (127380/SP)ANGELA VILLA HERNANDES DELEO
707/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de GISELLE
RAQUEL RAMOS - NOTA DO CARTÓRIO: fica a credora intimada a apresentar o calculo atualizado da dívida para que seja
efetuada a penhora on line Adv.: (18011/SP)MARCO ANTONIO VOLPON, (128385/SP)RICARDO SOARES DE CASTRO,
(176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
802/04 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por ANTONIO ALEXANDRE DE MORAES em face de VANESSA
SIMONE GODOY ROSA - NC: para apresentar cálculo. Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO, (177597/SP)
WELLINGTON GOMES LIBERATI
917/04 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por PAULO VALDECIR DOS SANTOS CARVALHO em face de
EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES - NOTA DO CARTÓRIO: fica o autor intimado a se manifestar
sobre a petição da ré de fls.218/220, juntando comprovante de depósito judicial no valor de r$20.658,32, para pagamento da
obrigação. Adv.: (67669/SP)DARCIO JOSE DA MOTA, (93905/SP)FATIMA APARECIDA GALLO, (94463/SP)RENATO DELEUSE
VENNA, (180397/SP)PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO, (204155/SP)ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO
1286/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO em face de FLAVIO
EPAMINONDAS DE ALMEIDA - NOTA DO CARTÓRIO: autos à disposição da autora. Adv.: (232992/SP)JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA, (279200/SP)ALEXANDRE LUIS MATURANA
1670/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de JOAO
CELIO RIBEIRO - NC: para o autor apresentar cálculo. Adv.: (176354/SP)MANUEL EUZEBIO GOMES FILHO
2185/04 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por FABIANO DE OLIVEIRA em face de IRACI DE LUCAS
OLIVEIRA - NOTA DO CARTÓRIO: fica o credor intimado a apresentar o cálculo atualizado da dívida exequenda. Adv.: (181198/
SP)CLAUDIA ANDREA ZAMBONI
2202/04 - ACAO MONITORIA - Movida por LATARO LOPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP em face de RICARDO
APARECIDO DE PASTENA - Sentença de fls. 30/34: Tópico final: Isto posto , JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
monitória, com fulcro no disposto no art. 269, inciso IV do CPC, reconhecida a prescrição do direito invocado na petição inicial.
Custas e despesas processuais pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P. R. I.(Cálculo do
Preparo: R$87,25, porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume. Adv.: (126414/SP)ADRIANA RAHME MOREIRA FARIA
2398/04 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por TERRAPLAN ESCAVACAO DRENAGEM E
TERRAPLANAGEM LTDA, JOAO BATISTA PEREIRA, E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A - Sent. de fls. 538:
Homologo por sentença, pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora a fls. 537/538
e, em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação revisional movida por TERRAPLAN ESCAVAÇÃO, DRENAGEM E
TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A, fazendo-o com fulcro no art. 267, VIII do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º