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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 - Página 1288

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TJSP 01/03/2011 - Pág. 1288 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 903

1288

do Provimento 15/2005. Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. O Min. Dias Tofolli do
STF, em sede liminar, determinou a suspensão de todos os processos que tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor
II. Assim, aguarde-se a decisão do STF acerca do aludido Plano Econômico. Int. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV
RAFAELA MIRANDA NIELSEN MARGI OAB/SP 271073 - ADV EVELYN CRISTINA DE BRITTO RODRIGUES OAB/SP 294778
344.01.2011.002028-1/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ULISSES JOSÉ
ALFIERE DE CARVALHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 27. - O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar,
determinou a suspensão de todos os processos que tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a
decisão do STF acerca do aludido Plano Econômico. Int. - ADV MOACYR DE BRITO OAB/SP 67895
344.01.2011.002029-4/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ULISSES JOSÉ
ALFIERE DE CARVALHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 21 - Vistos... O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar,
determinou a suspensão de todos os processos que tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a
decisão do STF acerca de aludido Plano Econômico. Int. - ADV MOACYR DE BRITO OAB/SP 67895
344.01.2011.002059-5/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DOROTHI DOS
SANTOS DE SOUZA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 17. - Concedo à requerente prioridade na tramitação do presente feito, nos
termos do Provimento 15/2005. O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar, determinou a suspensão de todos os processos que
tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a decisão do STF acerca do aludido Plano Econômico.
Int. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126
344.01.2011.002148-3/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LAILA APARECIDA
ADAS GUAREZZI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 32. - Indefiro, por ora, o pedido de prioridade de tramitação (item
“3” de fl. 06), porquanto não há nos autos documentos comprobatórios da idade da requerente. Nos termos do artigo 37, do
CPC, defiro o pedido do item “4” de fl. 06. O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar, determinou a suspensão de todos os
processos que tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a decisão do STF acerca do aludido
Plano Econômico. Int. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126
344.01.2011.002150-5/000000-000 - nº ordem 184/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DENISE
GUAREZZI GONÇALVES X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 25. - Nos termos do artigo 37, do CPC, defiro o pedido do item “3” de fl.
05. O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar, determinou a suspensão de todos os processos que tem por objeto diferenças
relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a decisão do STF acerca do aludido Plano Econômico. Int. - ADV ATALIBA
MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126
344.01.2011.002152-0/000000-000 - nº ordem 186/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LAILA APARECIDA
ADAS GUAREZZI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 13. - Indefiro, por ora, o pedido de prioridade de tramitação (item “3” de fl.
06), porquanto não há nos autos documentos comprobatórios da idade da requerente. Nos termos do artigo 37, do CPC, defiro
o pedido do item “4” de fl. 06. O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar, determinou a suspensão de todos os processos que
tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a decisão do STF acerca do aludido Plano Econômico.
Int. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126
344.01.2011.002155-9/000000-000 - nº ordem 189/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VITÓRIO RIGOLDI
NETO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 15 - Vistos... O Min. Dias Tofolli do STF, em sede liminar, determinou a suspensão de
todos os processos que tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim, aguarde-se a decisão do STF acerca de
aludido Plano Econômico. Int. - ADV VITORIO RIGOLDI NETO OAB/SP 134224
344.01.2011.002157-4/000000-000 - nº ordem 191/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VIVIANNE
RIGOLDI BOECHAT X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A - Fls. 13. - O Min. Dias Tofolli do STF, em sede
liminar, determinou a suspensão de todos os processos que tem por objeto diferenças relativas ao plano Collor II. Assim,
aguarde-se a decisão do STF acerca do aludido Plano Econômico. Int. - ADV VIVIANNE RIGOLDI OAB/SP 133955
344.01.2011.002318-1/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Desconstituição de Contrato - UMBELINDO JOSÉ DA SILVA X
MARILIA COMERCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA - Fls. 09 - Vistos. Considerando as reiteradas decisões acerca da matéria,
e as regras de experiência que demonstram a inviabilidade do acordo; diante da desnecessidade de dilação probatória, a fim
de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, nos termos do art.13 da Lei 9099/95 e Enunciado 5 do Encontro
de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, de 26 de agosto de 2006, dispenso a audiência de
Conciliação. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze (15) dias com as advertências do
art. 319, do CPC. Int.
344.01.2011.003949-8/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Declaratória (em geral) - WALDEMAR DOMINGOS DA SILVA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 21 - Vistos. Ante o documento de fls. 15 que noticia a pendência da
conta referente ao mês de outubro/10, para apreciação do pedido de antecipação da tutela, deve o requerente demonstrar nos
autos que não possui nenhum débito relativo ao consumo mensal a legitimar a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Cite-se e intimem-se para audiência de conciliação a realizar-se em 1º/06/2011, às 10:30 horas, ciente o Sr. Advogado de que
deverá comparecer à audiência, independente de nova intimação, acompanhado de seu constituinte sob pena de extinção do
feito a teor do artigo 51, I, da Lei 9099/95 e conseqüente condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à
causa. Int. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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