TJSP 01/03/2011 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1405
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: RONALDO GUARANHA MERIGHI
358.01.2001.002876-1/000000-000 - nº ordem 909/2001 - Execução de Título Extrajudicial - MPM FACTORING E FOMENTO
MERCANTIL LTDA X MARIA TEREZA MONTEZELLO MORETTO - Fls. 160 - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu
procurador, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da
justiça ( art. 600 e 601, do C.P.C.). Int. - ADV RENATA TATIANE ATHAYDE OAB/SP 230560 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI
NETO OAB/SP 86861 - ADV SANDRA MÁRCIA ANTONIO CAVALIERI OAB/SP 175398
358.01.2002.004021-2/000000-000 - nº ordem 81/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELCIDES FERREIRA DE
PAULA X BANCO INTERIOR S/A - Fls. 260 - Vistos. Ante o silêncio do procurador do réu, diga o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP 26901 - ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP
184586
358.01.2002.001032-2/000000-000 - nº ordem 384/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
IRMAOS DOMARCO LTDA E OUTROS - Fls. 287 - Vistos. Fls. 285/286. Defiro a transferência do valor penhorado. Providenciese o necessário, bem como comunicando-se acerca da existência de outras penhoras no rosto destes autos e da existência de
agravo, pendente de julgamento. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV GUSTAVO
GOULART ESCOBAR OAB/SP 138248 - ADV FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI OAB/SP 156197 - ADV RODRIGO AUED
OAB/SP 148474 - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717 - ADV FERNANDO ADDINY ZIROLDO OAB/SP 293548
358.01.2002.001758-8/000000-000 - nº ordem 588/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X FIDEL ROMESRENE IGLESIAS MOSQUERA E OUTROS - Fls. 214 - Vistos. Por
ora, efetue o exeqüente o recolhimento das custas referentes à juntada da procuração, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 204/207.
Ante a petição da Prefeitura Municipal de Mirassol, que enuncia débito fiscal, digam as partes. Int. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV ODAIR BORGES DE
SOUZA OAB/SP 88345
358.01.2002.003087-5/000000-000 - nº ordem 947/2002 - Arrolamento - MARIA DE FATIMA TONIOLO E OUTROS X LUZIA
AMBROZIM TONIOLO E OUTROS - Fls. 95 - Vistos. Intime-se pessoalmente Euclides Jose Gazono, para regularizar o auto de
adjudicação. Int. - ADV JOSE LUIZ MAGRO OAB/SP 144100
358.01.2003.006314-0/000000-000 - nº ordem 995/2003 - Declaratória (em geral) - SIMIL COMARCIAL LTDA - ME X BANCO
DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 127 - Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do processo
( fls. 126), diga a autora, em termos de prosseguimento. Int. - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972 - ADV PAULO
CESAR SILVÉRIO VISCARDI OAB/SP 199846 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO
FINOTTI OAB/SP 172848
358.01.2003.000823-0/000000-000 - nº ordem 1205/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A - BANESPA X LUIS ANTONIO DE BRITO E OUTROS - Fls. 513 - Vistos. Às fls. 507 destes autos o exeqüente requer
a extinção da execução, ante a satisfação do débito (art. 794, I, do CPC). Assim sendo, intime-se os executados para efetuarem
o pagamento das custas finais, a fim de extinguir o feito executivo. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV LUCIO AUGUSTO MALAGOLI OAB/SP 134072
358.01.2003.001962-2/000000-000 - nº ordem 1500/2003 - (apensado ao processo 358.01.2003.006314-0/000000-000 - nº
ordem 995/2003) - Medida Cautelar (em geral) - SIMIL COMERCIAL LTDA - ME X BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 290 - Vistos. Fls. 289. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que o réu junte os documentos
solicitados pelo autor. Int. - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972 - ADV PAULO CESAR SILVÉRIO VISCARDI OAB/
SP 199846 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP
150525
358.01.2004.004008-0/000000-000 - nº ordem 623/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A X IVANILDE BATISTA SOARES MACHADO E OUTROS - Processo n. 623/04
VISTOS. Fls.255/258: DEFIRO, de forma parcial. Não é verdade que a devedora tenha sido surpreendida com a designação
de leilão acerca do imóvel penhorado. Na realidade, já foram, inclusive, realizadas duas praças negativas (fls.227) em meados
de 2010. Isso depois da mesma devedora ter oposto alegação de impenhorabilidade do bem, inicialmente acolhida pelo banco
até se dar conta de que o bem fora dado em garantia hipotecária. Aliás, a executada até agravou da decisão que manteve a
constrição, sem obter efeito suspensivo. Desta feita, não há nenhuma nulidade detectável nos autos. Se não houve decisão
acerca da impugnação da avaliação, isso se deu por conta de incidente causado pela própria executada, que suscitou a
impenhorabilidade do bem hipotecado. E, ademais, em momento algum embargou de declaração qualquer das decisões que se
seguiram. De qualquer modo, os dados trazidos à baila pela executada não eram, mesmo, suficientes para abalar a avaliação
efetivada. Não obstante, em um ponto tem razão a devedora: na falta de atualidade daquela avaliação, feita em 2009. Aqui, não
se pode atribuir a responsabilidade pela demora das praças apenas a ela, haja vista que o credor chegou a pedir a suspensão
do feito pelo prazo de um ano. Assim: defiro a suspensão dos leilões designados para que seja feita nova avaliação do bem. A
reavaliação será feita por Oficial de Justiça. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734
358.01.2004.004458-7/000000-000 - nº ordem 731/2004 - Arresto - INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE
FLANDRES LTDA X REMAFER METALURGICA LTDA - Vistos. Fls. 242/243. Indefiro, por falta de capacitação tecnológica deste
juízo. Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. Int. - ADV EDUARDO A.F.KUMMEL OAB/RS 30717
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