TJSP 01/03/2011 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1431
358.01.2010.008238-1/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIANO BALDINI X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 66 - VISTOS, 1- Manifeste-se o autor acerca da alegação de coisa julgada
constante na contestação ofertada pelo requerido, bem como sobre os documentos juntados a fls.58/65, no prazo de cinco (5)
dias; após, tornem conclusos para decisão; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA
OAB/SP 194672 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
358.01.2010.008239-4/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GEORGINA FRANCISCA ABRAHÃO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 47 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do
ministro do STF., GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação,
que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor
II, ficando excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até
decisão daquela Corte; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
358.01.2010.008240-3/000000-000 - nº ordem 1693/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CACILDA BRUNERI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 36 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do ministro do STF.,
GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação, que se refiram
à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor II, ficando
excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até decisão
daquela Corte; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 - ADV
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
358.01.2010.008244-4/000000-000 - nº ordem 1697/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOANA POLIZELLI ERÉDIA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 46 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do ministro
do STF., GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação, que
se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor
II, ficando excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até
decisão daquela Corte; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
358.01.2010.008247-2/000000-000 - nº ordem 1701/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JULIANA GORZONI DORO DEMORE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 46 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do
ministro do STF., GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação,
que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor
II, ficando excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até
decisão daquela Corte; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
358.01.2010.008248-5/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA APARECIDO COVRE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 46 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do ministro do STF.,
GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação, que se refiram
à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor II, ficando
excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até decisão
daquela Corte; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
358.01.2010.008249-8/000000-000 - nº ordem 1703/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DANILTON RISSI VETTORETTI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 49 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do ministro
do STF., GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação, que
se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor
II, ficando excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até
decisão daquela Corte; 2- INT. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
358.01.2010.008250-7/000000-000 - nº ordem 1704/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GENY ORIGA MACHADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 51 - VISTOS, 1- De conformidade com despacho do ministro
do STF., GILMAR MENDES, datado de 01-09-2010, que determinou a suspensão de todos os processos em tramitação, que
se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança que ainda não foram julgadas, em decorrência do Plano Collor
II, ficando excluídas as ações em sede de execução; assim DETERMINO a suspensão do andamento do presente feito, até
decisão daquela Corte; 2- INT. - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
358.01.2010.008253-5/000000-000 - nº ordem 1707/2010 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALBERTO EUZÉBIO X BRASIL
TELECOM - Ex offício: Em face da devolução do AR de citação do(a) ré(u), informando que o mesmo mudou-se, passo estes
autos à publicação para que o(a) autor(a) manifeste-se no prazo de cinco dias (apresentando o endereço correto para citação),
advertindo-o(a) também de que o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção da ação. - ADV MICHAEL
JULIANI OAB/SP 209334
358.01.2010.008255-0/000000-000 - nº ordem 1708/2010 - Reparação de Danos (em geral) - APARECIDA MONTEZINO
VASQUES EBANHAS X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Sentença nº 216/2011 registrada
em 18/02/2011 no livro nº 114 às Fls. 18/21: Assim, sopesando os vários fatores, tem-se como equânime uma indenização
correspondente a quinze salários mínimos. Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido
e DECLARO INEXISTENTE a dívida declinada na petição inicial. CONDENO o réu a pagar ao autor a importância de R$
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