TJSP 01/03/2011 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1495
361.01.2001.001800-7/000000-000 - nº ordem 306/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - WANG HUNG BIN X OSCAR
PERES E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo estes autos à
publicação para que o Autor se manifeste sobre a contestação. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380 - ADV
IGOR REIS PORTO OAB/SP 241205
361.01.2001.004778-6/000000-000 - nº ordem 860/2001 - Consignatória (em geral) - - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES SINPRO MOGI E OUTROS
- Fls. 644 - Vistos, Fls. 642/643: manifestem-se os requeridos. Após, tornem. Int. - ADV MARIO ISAAC KAUFFMANN OAB/SP
15018 - ADV CLAUDIA MARIA ANTUNES BASSILI OAB/SP 95126 - ADV APARECIDO INACIO OAB/SP 97365 - ADV CARLOS
PEREIRA CUSTODIO OAB/SP 28390
361.01.2001.005528-6/000001-000 - nº ordem 968/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - GUIN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOGI DAS
CRUZES - Vistos. GUIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA impugnou o pedido de concessão de justiça gratuita feito por
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES nos autos da ação de execução por título extrajudicial, alegando, em
síntese, que o mesmo tem patrimônio suficiente para o pagamento das custas do processo. Requereu a revogação do benefício.
É o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 7º da Lei nº 1.060/50 que a parte contrária poderá, em qualquer fase da
lide, requerer a revogação dos benefícios da assistência. O pedido de revogação pressupõe, por óbvio, a anterior concessão
do benefício, o que não ocorreu até o presente momento. Em não havendo o deferimento da justiça gratuita ao impugnado,
impõe-se a rejeição liminar do presente incidente. Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação, por não se enquadrar na
hipótese prevista no ordenamento acima mencionado. A impugnante responderá pelas custas decorrentes do incidente. P.R.I.
Mogi das Cruzes, 18 de fevereiro de 2011. ANA CARMEM DE SOUZA SILVA Juíza Substituta - ADV LEONARDO YAMADA OAB/
SP 63627 - ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639
361.01.2001.008649-5/000000-000 - nº ordem 1342/2001 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PATRICIA
APARECIDA DA SILVA ( Assist P S Tutor ) E OUTROS X TRANSPORTES E TURISMO EROLES S/A - Fls. 577 - Vistos Fls. 576:
defiro pelo prazo requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ODAIR SANCHES DA CRUZ OAB/SP
52773 - ADV GLAUCO BATALHA ALTMANN OAB/SP 177261 - ADV MARCOS ROBERTO BAVA OAB/SP 160708 - ADV CLAUDIA
APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA OAB/SP 128610
361.01.2001.009541-4/000000-000 - nº ordem 1421/2001 - Usucapião - MARCOS PATRICIO JORQUERA VALENZUELA
E OUTROS X ESPÓLIO DE MANUEL RODRIGUES GONÇALVES JÚNIOR E OUTROS - Fls. 328 - Vistos, Retifique-se o
polo passivo da ação com inclusão de Francisco Davino do Nascimento e Espólio de Luíza de Camargo Gonçalves. No mais,
manifestem-se os autores sobre o extrato que segue, em nome de Francisco Davino do Nascimento, obtido em consulta ao
Cadastro de Informações da Receita Federal. Conforme noticiado a f. 307, há inventário em curso em São Jposé dos Campos
relativo ao falecimento de Luíza de Camargo Gonçalves. Assim, indiquem os autores o nome do inventariante e local de citação,
diligenciando nos autos do processo mencionado a f. 307, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARLUCIA
OLIVEIRA SANTOS SILVA OAB/SP 145380 - ADV DEBORA GROSSO LOPES OAB/SP 140859 - ADV MÁRCIA REIS DOS
SANTOS OAB/SP 206193 - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO OAB/SP 160155
361.01.2001.009915-2/000000-000 - nº ordem 1493/2001 - Usucapião - RAIMUNDO ALVES MAGALHAES X FRANCISCO
DAVINO DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 292 - Vistos, Intime-se a Sra. Perita a apresentar o laudo, em 10 (dez) dias, pena
de substituição. Int. - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO OAB/SP 160155 - ADV CLERIO RODRIGUES DA
COSTA OAB/SP 94553 - ADV VERA EVANDIA BENINCASA OAB/SP 88041 - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO
OAB/SP 160155
361.01.2001.010619-7/000000-000 - nº ordem 1627/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CORTESIA SERVIÇOS DE
CONCRETAGEM LTDA X EXACTA SERVIÇOS S/C LTDA - Vistos, Procedi, nesta data, o protocolamento de bloqueio do valor
objeto da presente execução junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Int. - ADV SILVIA SATIE KUWAHARA OAB/SP
185387 - ADV JOSÉ RICARDO TAMATAYA ALVAREZ LOPEZ OAB/SP 185003
361.01.2001.011655-6/000000-000 - nº ordem 1812/2001 - Prestação de Contas - JORGE AUGUSTO GANEM METNE ME
X GERSON DE OLIVEIRA - Fls. 668 - Vistos, Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDSON FRANCISCO FURTADO
OAB/SP 36850 - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 117211
361.01.2001.011921-8/000000-000 - nº ordem 1900/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOLORES MONTEIRO
GARCIA X ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA - Fls. 819 - Proc. nº 1900/01 Vistos, Nos autos da ação de RESCISÃO
CONTRATUAL que DOLORES MONTEIRO GARCIA move em face de ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA, homologo
o acordo de fls 817/818, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como a desistência do prazo recursal. Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se o trânsito
em julgado. Pub., Reg., Int., arquivando-se oportunamente. M.C., 21 de fevereiro de 2011. Alessandra Laskowski Juíza de
Direito - ADV MUNIR JORGE JUNIOR OAB/SP 116756 - ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV
MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292
361.01.2001.012308-8/000000-000 - nº ordem 1973/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ELIZABETE MAURILIO
X PERICLES RAMALHO BAUAB - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 deste Juízo, passo
estes autos à publicação para que o Autor se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça do seguinte teor:...”DEIXEI DE
INTIMAR a autora Elizabete Maurilio uma vez que fui informado pelo morador e proprietário da residência Sr. Helio de que a ora
requerida mudou-se dali já há cerca de 2 anos, não sabendo contudo informar-me seu atual paradeiro.” - ADV EDSON HIGINO
DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS OAB/SP 97476
361.01.2002.015317-3/000000-000 - nº ordem 2855/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFERSON MOREIRA DE
CARVALHO E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n.
001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para ciência do depósito de fls. 763 (Banco do Brasil - R$98.864,68). - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º