TJSP 01/03/2011 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1619
localização de valores para bloqueio através da penhora on line. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561 ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585
362.01.2007.006591-3/000001-000 - nº ordem 1934/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Autos Suplementares - FELIX
ALFREDO LEGNARI X BANCO REAL S/A - Vistos. Com efeito, em virtude da r. decisão tomada pelo eminente Ministro Gilmar
Mendes, no bojo do Agravo de Instrumento n. 754.745, fica prejudicada a possibilidade de execução provisória da sentença
condenatória. Nesse sentido: “trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, na qual se requer a
substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão de todos os processos em
tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar
a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança
em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução”. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV KATIA CRISTINA CHIQUETTO OAB/SP 135704 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV JAIRO
MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV RENATA CARVALHO CASATI OAB/SP 214387 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI
CALIL OAB/SP 256615
362.01.2007.007539-7/000000-000 - nº ordem 2340/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANO
JOSÉ GONÇALVES E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Prestei as informações relativas ao agravo de instrumento
manejado pelo autor em separado, em 2 folhas. Aguarde-se a decisão do Colégio Recursal. Int. - ADV JULIANA PERES LEISTER
OAB/SP 164675 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
362.01.2007.008351-0/000001-000 - nº ordem 2708/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Autos Suplementares - JOSÉ
FRANCISCO LEALDINI X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Com efeito, em virtude da r. decisão tomada pelo eminente Ministro
Dias Toffoli, no bojo do Recurso Extraordinário n. 591797, fica prejudicada a possibilidade de execução provisória da sentença
condenatória. Nesse sentido: “em 26.08.2010: (...) a) A admissão dos requerentes como amici curiae,... b) O sobrestamento de
todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, ... c) Limitar o objeto da suspensão dos recursos relativos
aos expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor I ... Ante o exposto determino a incidência do artigo 238, RISTF,
aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Collor
I, .... Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser
incluídas”. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV
VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/
SP 258368
362.01.2007.009713-3/000000-000 - nº ordem 3154/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - T DE P E LIMA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME X LEANDRO APARECIDO BINATO - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento
face ao decurso do prazo sem impugnação à penhora. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2007.011138-1/000001-000 - nº ordem 3574/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Autos Suplementares - JOÃO
AUGUSTO DO NASCIMENTO E OUTROS X BANCO BRADESCO - Vistos. Com efeito, em virtude da r. decisão tomada pelo
eminente Ministro Gilmar Mendes, no bojo do Agravo de Instrumento n. 754.745, fica prejudicada a possibilidade de execução
provisória da sentença condenatória. Nesse sentido: “trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO DO BRASIL
S/A, na qual se requer a substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão
de todos os processos em tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na
petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de
cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução”.
Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
362.01.2007.011416-2/000001-000 - nº ordem 3664/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Autos Suplementares - JOSÉ
FLÁVIO DOS SANTOS E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Vistos. Com efeito, em virtude da r. decisão
tomada pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, no bojo do Agravo de Instrumento n. 754.745, fica prejudicada a possibilidade
de execução provisória da sentença condenatória. Nesse sentido: “trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO
DO BRASIL S/A, na qual se requer a substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a
suspensão de todos os processos em tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido
formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção
monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede
de execução”. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
362.01.2007.011477-5/000000-000 - nº ordem 3694/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
ME X ANDRE JESUS DA ROSA E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo
para o cumprimento do acordo. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2007.012450-4/000000-000 - nº ordem 4032/2007 - Reparação de Danos (em geral) - PLATÃO CROCIA GARCIA
JUNIOR X SERVICE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - Tendo em vista que o(a) requerente não se manifestou nos autos e nem
foram localizados bens passíveis de penhora, bem como, destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº
1.670/2009), anote-se o débito remanescente e arquivem-se. Int. - ADV MARCIO PINTO RIBEIRO OAB/SP 112462 - ADV
WESLAINE SANTOS FARIA OAB/SP 130653 - ADV GILBERTO SEIJI KIKUCHI OAB/SP 68399 - ADV ROSANGELA ATSUKO
HAYASHI KIKUCHI OAB/SP 68406
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º