TJSP 01/03/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1750
NHANDEARA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
383.01.1999.000312-8/000000-000 - nº ordem 1186/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOTTA E MOTTA
ENGENHARIA CIVIL E TOPOGRAFIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONCOES - Fls. 88 - Proc. n. 1186/99 Vistos.
Requisite-se o pagamento, conforme já determinado, observando o contido a fls. 87. Int. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES
OAB/SP 30636 - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762
383.01.2000.001224-7/000000-000 - nº ordem 1306/2000 - Inventário - ALBERTO LOJUDICE X LAZIA LO GIUDICE
URBINATI - Fls. 78 - Intime-se pessoalmente o inventariante a dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas sob pena de
remoção. - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2000.001577-7/000000-000 - nº ordem 1559/2000 - Declaratória (em geral) - ZOCAL ALVES FERREIRA X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 722/724 - Comarca de Nhandeara Autos n. 1559/00 Vistos. A impugnação oferecida pela parte Banco
do Brasil S/A não merece acolhimento posto que a resistência oferecida não é convincente. O Banco do Brasil, devidamente
intimado, não ofertou quesitos ao laudo pericial, limitando-se a indicar seu assistente técnico, portanto, permitiu a realização da
prova, sem dela participar de forma ativa mediante a formulação de quesitos que pudessem ajudar na elaboração da perícia. A
alegação de inconsistência na perícia realizada porque não seguiu a metodologia adequada não convence, posto que lançada
de forma genérica, sem qualquer demonstração coerente dos supostos erros apontados (v.g. existência de créditos suficientes
para a quitação dos juros, inexistência de cobrança de juros sobre saldo devedor composto única e exclusivamente de débito
dos juros etc). O julgamento do feito alonga-se no tempo e quando teve possibilidade de contribuir para a prova, a parte se
omitiu e novamente, ao falar, limitou-se a apresentar quesitos complementares ao laudo sem apontar de forma efetiva a sua
necessidade ou pertinência. Os documentos referentes aos extratos foram juntados aos autos, mas mesmo assim, o Banco do
Brasil não conseguiu demonstrar as incoerências apontadas, e, portanto, a necessidade de complementação do laudo pericial.
Outrossim, indevido o acolhimento de compensação do crédito apurados nesses autos com o valores reclamados nos autos do
processo 491/1998, não acompanhando tal pedido certidão de objeto e pé que comprove o estágio do feito processual. Indefiro
os quesitos complementares, pelas razões já referidas, e homologo o laudo pericial que apurou crédito em favor da impugnada,
em R$ 63.976,12, ressalvando que se encontra depositado nos autos a quantia de R$ 48.691,95 (fls. 54), remanescendo o
valor de R$ 20.118,10 atualizado até abril de 2010. Assim, rejeito a impugnação ofertada pelo Banco do Brasil S.A e homologo
o laudo pericial, fixando o valor do crédito a favor da impugnada ZOCAL ALVES FERREIRA, em R$ 63.976,12, ressalvando
que se encontra depositado nos autos a quantia de R$ 48.691,95 (fls. 54), remanescendo o valor de R$ 20.118,10 atualizado
até abril de 2010. Após o trânsito em julgado desta decisão, autorizo o levantamento da quantia de R$ 48.691,95 (quarenta e
oito mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), com os acréscimos legais, a favor da impugnada ZOCAL
ALVES FERREIRA. Prossiga-se a execução, intimando-se a impugnada para requerer o que de direito. Int. Nhandeara, 21 de
fevereiro de 2011. - ADV GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR OAB/SP 30462 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/
SP 132900
383.01.2001.000754-3/000000-000 - nº ordem 836/2001 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LINENSE
X JOSE ROBERTO ZANCANER VITA - Fls. 200 - Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez (10) dias. Int. Nhandeara, data
supra. - ADV EDUARDO DANIEL ALVES VIEIRA OAB/SP 122137 - ADV DANIEL BAGGIO MACIEL OAB/SP 132364 - ADV
JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213 ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051
383.01.2001.000863-9/000000-000 - nº ordem 909/2001 - Arrolamento - DEVANIRA APARECIDA MAIA NARCIZO X JOSE
PEREIRA CANGERANA - Fls. 114 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data não houve manifestação nos
autos pela autora com relação ao r. despacho de fls. 113. Nhand., 18 de fevereiro de 2011. SGD Proc. 909/2001 Intime-se
pessoalmente a inventariante a Dara andamento no feito no prazo de 48:00 horas sob pena de remoção. Nhandeara, data supra.
- ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.2001.001288-8/000000-000 - nº ordem 1186/2001 - Arrolamento - DALVA FERNANDES NEVES BERTOLDI E
OUTROS X JOAO BERTOLDI - Fls. 214 - Vistos. Intime-se a inventariante das designações de praceamento de fls. 209. Sem
prejuízo, manifestem-se os credores sobre o pedido de fls. 211/212. Int. Nhand., data supra. (Fls. 209 - dia 02 de março de
2011, às 13:00 horas e 17 de março de 2011, às 13:00 horas para a 1ª e 2ª praças de 50% de um lote de terreno com 10x20
meros parte da data de letra E. do quarteirão 3 desta cidade....) - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844 - ADV
MARCIO DOS SANTOS VIDAL OAB/SP 95595 - ADV PAULO SERGIO CAETANO CASTRO OAB/SP 97151 - ADV ANTONIO
CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627 - ADV MIRELE
PAIVA OAB/SP 152915 - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587
383.01.2002.003098-1/000000-000 - nº ordem 296/2002 - Declaratória (em geral) - WALTER PEREIRA FERNANDES X
NOSSA CAIXA NOSS BANCO SA - Fls. 217 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo concedido pelo r. despacho
de fls. 216 (art. 475-J, parárafo 5º do CPC). Nhand., 18 de fevereiro de 2011. SGD Proc. 296/2002 Manifeste-se o exeqüente
no prazo de dez (10) dias. Int. Nhandeara, data supra. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º