TJSP 01/03/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2004
408.01.1984.000045-2/000000-000 - nº ordem 541/1984 - Execução de Título Extrajudicial - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S/A X CARLOS BELLO - 1. Nada a decidir em relação à impugnação à penhora a fls. 206/210, visto que não houve penhora,
pois o valor de R$ 4,98 foi desbloqueado, conforme fls. 200. 2. Quanto ao pedido de que não seja mais efetuada tentativa de
penhora on-line nas contas do executado, fica indeferido por falta de amparo legal. 3. Em relação ao pedido de nomeação de
defensor para o executado pela defensoria pública ou nomeação de advogado dativo, esclareço que não há órgão de defensoria
na comarca e que, fica indeferido a nomeação de advogado dativo, visto que tal providência incumbe ao executado. Int. - ADV
ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA OAB/SP 61273 - ADV RODRIGO NOSCHANG DA SILVA OAB/RS 49724 - ADV ROSA MARIA
BONNESS OAB/RS 16446
408.01.1999.000203-4/000000-000 - nº ordem 1518/1999 - Inventário - MYRTES MUNHOZ TAVARES X ANTONIO PIRES
TAVARES - 1. Indefiro o pedido formulado pela inventariante no item “1” da petição a fls. 638/639, uma vez que a providência
requerida prescinde de intervenção judicial. Consoante se verifica do ofício juntado a fls.356, o imóvel arrolado no item “8”, a fls.24
(Sala Comercial nº 141, 14º andar do Edifício JJ. Carvalho), possui cadastro na municipalidade (7.04.13.03.0006.0421.0000),
estando apto a gerar IPTU, uma vez ocorrido o fato gerador, ainda que, ante a ausência do certificado “habite-se”, a construção
seja considerada irregular. 2. Quanto aos imóveis indicados a fls. 644, verifica-se pelas certidões as fls. 56 e 58 que são de
propriedade do “de cujus”. Por isso, basta á inventariante formular pedido de alteração de cadastro dos imóveis, comprovando
a propriedade. 3. A inventariante também não juntou nos autos certidão negativa referente ao imóvel relacionado no item “17”,
a fls. 640. 4. Assim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante tome as providências necessárias, de modo a
trazer para os autos as certidões negativas restantes. Int. - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2000.004380-0/000000-000 - nº ordem 2671/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - JACIRA ANTONIO DOS
SANTOS NARISHI X CLAUDINEZ APARECIDO CRUZ JUNIOR - Face à informação a fls. 232, determino o arquivamento dos
autos. Int. - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP 48078
408.01.2004.006491-5/000000-000 - nº ordem 911/2004 - Execução de Título Extrajudicial - IVONE IRENE SALVINI X
AIRTON TADEU DE SOUZA E OUTROS - Fls. 258 - Dê-se ciência à exeqüente das informações prestadas pela BV Financeira
a fls. 257, para manifestação. Int. - ADV MARCOS NOBORU HASHIMOTO OAB/SP 107847 - ADV ANDRE MAURICIO DE
QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2005.003633-0/000000-000 - nº ordem 1261/2005 - Arrolamento - MARIA LINA MARQUES CESARIO E OUTROS
X JOSE CESARIO - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido a fls. 129. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE
SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2006.006666-3/000000-000 - nº ordem 1041/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ANA PAULA OLIVEIRA ROCHA
- C O N C L U S Ã O Em 22 de fevereiro de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Ourinhos, Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu, _______________________________, Escrev., subscrevi.
(Paulo Aparecido de Godoi) Processo nº 1.041/06 Indefiro o pedido a fls. 179, pois não houve ainda, tentativa de citação da ré
no endereço a fls. 163. Requeira o autor o que de direito. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. Ourinhos, 22 de fevereiro de 2011. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2006.014133-7/000000-000 - nº ordem 2131/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - NELSON FERREIRA X
BANCO ITAÚ S/A - A suspensão da execução, requerida pelo executado com base na decisão copiada a fls. 330/330vº não se
aplica aos processos em fase de execução definitiva. Portanto, fica indeferido o pedido de sobrestamento da execução. Decorrido
o prazo para impugnação à penhora, certifique e tornem conclusos. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP
122983 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680
408.01.2007.003713-3/000000-000 - nº ordem 841/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
GILSON LUIZ PIRES E OUTROS - 1. Lavre-se Termo de Penhora dos bens indicados às fls. 290/294. 2. Após, intimem-se
os executados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, bem como pessoalmente o cônjuge, das penhoras realizadas,
ficando por este ato constituídos depositários os executados, com fulcro no artigo 659, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil. 3. Observo ao exeqüente que lhe cabe providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o registro da
penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá ser expedida pela Escrivania
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e independentemente de mandado judicial, como preceitua o artigo 659, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil. 4. Cumpridos os itens anteriores, defiro o pedido de fls. 287/300, declarando a suspensão da
execução até o dia 31 de agosto de 2014, para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ANA LUISA BANNWART SOARES OAB/SP 249693 - ADV FERNANDO
KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2007.003713-3/000000-000 - nº ordem 841/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
GILSON LUIZ PIRES E OUTROS - DEPOSITAR DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DA PENHORA
REALIZADA POR TERMO E RETIRAR A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ANA LUISA
BANNWART SOARES OAB/SP 249693 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2007.004775-6/000000-000 - nº ordem 1191/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MADEIREIRA
E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO VALE DO PARANAPANEMA LTDA X REINALDO APARECIDO DA SILVA E OUTROS - 1.
O oficial de justiça certificou que não localizou bens do executado e pediu para que o exequente indicasse os bens a serem
penhorados (fls. 84). Portanto, a carta precatória foi devidamente cumprida. 2. Indique o exequente, bens a serem penhorados
ou requeira o que de direito. Int. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º