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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 - Página 2013

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TJSP 01/03/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 903

2013

Oficial de Justiça, onde diz que deixou de intimar o executado, pois o valor da diligência está incompleto, por tratar-se de
Ribeirão do Sul. - ADV FABIANE ALVES TERRA MARTINS OAB/SP 135696 - ADV CARLOS ALVES TERRA OAB/SP 43822 ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2006.002333-9/000000-000 - nº ordem 225/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CLOVIS OLIMPIO DOS SANTOS ME E OUTROS - Ao exequente, para que comprove o encaminhamento do Ofício expedido. ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2006.003970-8/000000-000 - nº ordem 535/2006 - Inventário - APARECIDA LUCIA OGAWA X MINERVINA BORGES
DA SILVA E OUTROS - CiÊncia, à requerente, do saldo devedor apresentado pelo Procurador do EStado: R$ 552,16. - ADV
ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.001315-0/000000-000 - nº ordem 245/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ANILTON FERNANDES LOPEZ
ME X MARCELA SILVA RIBEIRO OURINHOS ME E OUTROS - Fls. 270 - “1. Defiro o pedido a fls. 257, anotando-se para futuras
intimações. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das taxas de mandato, referente à procuração e substabelecimento
de fls. 259 e 260, sob pena de comunicação ao IPESP. 2. Proceda-se a retificação para constar como requerido BANCO
DO BRASIL S/A, sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A. 3. Desnecessária a designação de audiência conciliatória, pois as
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a sua obtenção. 4. A segunda ré encontra-se representada por meio de
procuração pública (fls. 49/50, 51/52 e 259/260), o que faz desnecessária a providência requerida pelo autor a fls. 234 (item “1”),
reiterada a fls. 250 (item “3”). 5. Afasto as preliminares argüidas em contestação a fls. 171/203 pela segunda ré. A petição inicial
não é inepta, porque ausentes os requisitos de inépcia indicados no parágrafo único do artigo 295 do CPC. Rejeito a preliminar
de carência de ação por falta de interesse processual. O interesse processual não pode ser confundido com a possibilidade de
sucesso ou de insucesso da demanda. É condição da ação, e não questão alusiva ao seu mérito. Como bem esclarecem Nelson
Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Trata-se do interesse processual, condição da ação, e não do interesse de direito
material, que respeita ao mérito.”(Arruda Alvim, Trat., I, 323). O interesse processual se consubstancia na necessidade de o
autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.”(in Código de Processo Civil Comentado e
legislação processual civil extravagante em vigor; 2002, 6ª ed., São Paulo, RT, P. 256, nota 6 ao art. 3º). No caso em apreço, tal
binômio está presente, pois o autor necessitou vir a juízo para pleitear a tutela ao seu hipotético direito e, ademais, utilizou-se
da via adequada para tal fim”. O pedido não é juridicamente impossível, porque o ordenamento jurídico não veda a propositura
de ação intentada para que a parte autora veja satisfeita a sua pretensão satisfeita. Não há que se falar em ilegitimidade passiva
quanto à parte ré, porque há pertinência subjetiva da lide quanto a ela. Se há ou não responsabilidade de sua parte quanto
ao fato danoso, trata-se esta de questão de mérito, que, oportunamente, será devidamente analisada. 6. Defiro a produção
de prova oral. 7. Oficie-se à 1ª Vara Criminal de Ourinhos requisitando informações acerca do andamento do processo crime
905/07 (fls. 251 - item “5”), bem como cópia da denúncia, sentença, acórdão e trânsito em julgado, se houver. Após, tornem os
autos conclusos. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Int.” - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV THIAGO
CONTE MARTINS OAB/SP 221304 - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA
OAB/SP 199890
408.01.2007.002438-5/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Usucapião - MARIO CECÍLIO ALVIM E OUTROS - Fls. 99- “Citemse os titulares de domínio do imóvel indicados a fls.83, tal como requerido a fls.96. Int.” Obs: Aos requerentes, para que se
manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde diz que deixou de citar Doralice, na pessoa de sua inventariante, por não
encontrá-la, obtendo a informação de que a mesma reside atualmente na Rua Euclides da Cunha, 268, Jd. Miranda Azes- Mauá,
bem como sobre a Carta devolvida, dizendo que o requerido Dorivaldo faleceu. - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2007.004623-8/000000-000 - nº ordem 905/2007 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ESPÓLIO DE MÁRIO
RAMOS - Fls. 136- “Arquivem-se os autos. Int.” - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509
408.01.2008.000887-6/000000-000 - nº ordem 155/2008 - Inventário - MARIA DE LOURDES DADONA MARTIN X CLÁUDIO
MARTIN - Fls. 65- “Às últimas declarações. Int.” - ADV NELSON RONCHI OAB/SP 69028 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
408.01.2008.001430-6/000000-000 - nº ordem 235/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDUCATIVA DE OURINHOS
S/C LTDA X WAGNER ANTONIO DIAS - C O N C L U S Ã O Em 17 de janeiro de 2011, faço conclusão destes autos à MM. Juíza
Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Dra. ESTER CAMARGO. Eu,______________________, escrevente,
subscrevi. (Mariceli Devidé Morales) Processo nº 235/2008 Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A extinção
da execução decorreu da inércia da credora em dar regular andamento ao feito. Por conseguinte, diante do disposto no artigo
267, § 2º, do CPC, a ela se impõe a condenação de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais eventualmente
remanescentes, bem como o pagamento de honorários advocatícios, o que não foi explicitado na sentença prolatada a fls.145,
fazendo-se presente, portanto, o requisito do inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Destarte, declaro a sentença
a fls.145, cuja parte dispositiva, em seu item “3”, passa a ter a seguinte redação: “3. Eventuais custas e despesas processuais
pela exequente, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa”. No mais, persiste a sentença tal como
foi proferida. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. Ourinhos, 17 de janeiro de 2011. ESTER CAMARGO Juíza
Substituta - ADV MARCIO ABUJAMRA OAB/SP 127474 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV EDE BRITO
OAB/SP 182981 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP
194175
408.01.2008.001908-0/000000-000 - nº ordem 305/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DAS
DROGARIAS FARMÁCIA E LOJAS DE HPC DO CENTRO OESTE REDE BIODROGAS BIO HPC X LUCINEIVA M SILVA ME Fls. 147- “Manifeste-se a autora em relação à penhora e avaliação às fls. 144/145. Int.” - ADV EDUARDO JANNONE DA SILVA
OAB/SP 170924 - ADV NELSON RONCHI OAB/SP 69028
408.01.2008.004052-7/000000-000 - nº ordem 605/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OUROMAC COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X RODRIGO DA SILVA BICHOFFE - Fls. 66- “Defiro o pedido a fls. 65, no bojo da qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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