TJSP 01/03/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2019
artigo 89, da Lei n° 9.099/95: MM. Juíza: Reitero a proposta ao(a) acusado(a), nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, e
proponho a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: I) reparação
do dano causado no veiculo de Márcio Luciano Borges a ser comprovada, no primeiro período de prova; II) comparecimento
pessoal obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; III) proibição de não mudar de endereço,
sem prévia autorização judicial, bem como não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 8 dias, sem prévia autorização
do Juízo; IV) proibição de freqüentar determinados lugares, de duvidosa reputação (bares, casa de tavolagens e V) comparecer
em Juízo, sempre que intimado para tanto. A seguir a MMa. Juíza passou a palavra ao(a) Dr(ª). Defensor(a) do acusado e
pelo(a) mesmo(a) foi dito que está de acordo com a proposta ora apresentada, bem como o(a) autor(a) do fato manifestou sua
concordância, pelo que requerem a suspensão condicional do processo. A seguir pela MMa. Juíza passou a proferir a seguinte
decisão. VISTOS. ETC., Presentes e reunidos os requisitos legais, previstos no artigo 89, da Lei 9.099, de 26 de setembro de
1.995, SUSPENDO o processo pelo período de 02 (dois) anos, impondo ao(a) acusado(a) as seguintes condições I) reparação
do dano causado no veiculo de Márcio Luciano Borges a ser comprovada, no primeiro período de prova; II) comparecimento
pessoal obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; III) proibição de não mudar de endereço,
sem prévia autorização judicial, bem como não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 8 dias, sem prévia autorização
do Juízo; IV) proibição de freqüentar determinados lugares, de duvidosa reputação (bares, casa de tavolagens e V) comparecer
em Juízo, sempre que intimado para tanto. Consigno que a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiário(a)
vier a ser processado(a) por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado as condições ora imposta. Por outro lado, fica
o(a) acusado(a) intimado(a), nesta data, de que deverá se apresentar neste Juízo, munido(a) da cópia deste termo no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da presente data, para iniciar o período de prova. Façam-se as devidas comunicações e anotações de
praxe. Publicada nesta audiência, dou as partes por intimadas. Arbitro os honorários do advogado nomeado em 60% do valor da
tabela PGE/OAB. Expeça-se a certidão. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Eu,
(Lucimara Ribeiro Fonteque), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei. - Advogados: MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES - OAB/SP nº.:98148;
Processo nº.: 408.01.2009.014728-9/000000-000 - Controle nº.: 000016/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GAROTA
CASA DE CARNE e outro - Fls.: 107 a 107 - Vistos. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa da audiência
designada na Comarca de Chavantes/SP, conforme ofício de fls. 106. Int. (AUDIÊNCIA DIA 01/03/2011, ÀS 16H20MIN PRECAT.
10/2011) - Advogados: THIAGO RODRIGUES LARA - OAB/SP nº.:186656;
Processo nº.: 408.01.2010.000759-2/000000-000 - Controle nº.: 000092/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO DE
PAULA JORDÃO SILVA - Fls.: - Vistos.Declaro encerrada a fase instrutória.Manifestem-se as partes nos termos do artigo 404,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, caso não haja diligências a serem requeridas.Int.(Ministério Público apresentou
seus memoriais em 16/02/11) - Advogados: GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:126019;
Processo nº.: 408.01.2010.001158-8/000000-000 - Controle nº.: 000119/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO
CESAR GONÇALVES SILVA - Fls.: - Fls. 153: Processo nº 119/2010.Vistos.Arbitro os honorários do defensor Dr. WALTER
JOSÉ ANTONIO BREVE OAB. em 100% (setenta por cento) da tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão.Após,
feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - Advogados: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES - OAB/SP nº.:199864;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2010.002529-3/000000-000 - Controle nº.: 000221/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON
MAGOSSO - Fls.: 108 a 108 - Vistos. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa da audiência designada a
fls. 107.Int. (1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL/SP AUDIÊNCIA DIA 07/04/2011, ÀS 16H15MIN. PRECATÓRIA
Nº 377/10) - Advogados: CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO - OAB/SP nº.:77360; LUIS CARLOS PFEIFER - OAB/SP
nº.:60128;
Processo nº.: 408.01.2010.006163-5/000000-000 - Controle nº.: 000589/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
RICARDO MOREIRA - Fls.: - Vistos.Intime-se o i. curador do réu, pela imprensa oficial, para que se manifeste sobre o laudo
pericial de fls. 13/14, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - Advogados: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA - OAB/SP
nº.:301625;
Processo nº.: 408.01.2010.007032-2/000000-000 - Controle nº.: 000694/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUNIOR
ROBERTO ANANIAS e outro - Fls.: - Vistos.Intimem-se os i. defensores dos réus, pela imprensa oficial, da audiência designada
para o dia 18 de abril de 2011, às 16:30 horas, a ser realizada na Vara Única da Comarca de Pompéia/SP.Sem prejuízo, atendase o solicitado à fl. 285.Int. - Advogados: FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN - OAB/SP nº.:22966; FERNANDO HENRIQUE
NUNES ANDRADE - OAB/SP nº.:292754;
Processo nº.: 408.01.2010.008321-5/000000-000 - Controle nº.: 000764/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CÍCERO
APARECIDO JORDÃO DA SILVA - Fls.: - Vistos.Intime-se o Dr. Gentil Batista de Oliveira Júnior, pela imprensa oficial, para que
regularize a sua representação processual no feito, no prazo de 20 (vinte) dias.Sem prejuízo, cumpra-se a última determinação
do despacho de fl. 136.Int. - Advogados: GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:126019;
Processo nº.: 408.01.2010.009414-0/000000-000 - Controle nº.: 000872/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDER
FERNANDO RUI e outros - Fls.: - Vistos.Intimem-se os i. defensores dos réus, pela imprensa oficial, da audiência designada
para o dia 24 de março de 2011, às 14:40 horas, a ser realizada na 1ª Vara Judicial de Barra Bonita/SP.Sem prejuízo, atenda-se
o solicitado à fl. 296.Int. - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834; TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR
GAVIÃO - OAB/SP nº.:233037;
Processo nº.: 408.01.2010.010574-3/000000-000 - Controle nº.: 000986/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WESLEY
OMAR DE PAULA EL ADAS - Fls.: - Vistos.Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se tratando
de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não se verificando hipótese de exceção (artigo
55 da Lei nº 11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 01-D/02-D.Anote-se no sistema o recebimento da denúncia e proceda à
juntada das certidões dos feitos noticiados na folha de antecedentes acostada às fls. 81/83.Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 02 de maio de 2011, às 17:00 hs.Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)o(a)(s), se o
caso.Intimem-se o representante do Ministério Público, os Drs. Defensores e o assistente de acusação, se o caso.Requisitem-se
as testemunhas de acusação, bem como expeçam-se cartas precatórias, se necessário.Int. - Advogados: DEMIS FERNANDO
LOPES BENITES - OAB/MS nº.:9850; JUCIMARA ZAIM DE MELO - OAB/MS nº.:11332;
Processo nº.: 408.01.2010.011454-7/000000-000 - Controle nº.: 001072/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUAREZ
TEIXEIRA - Fls.: 101 a 101 - Vistos. Mantidos os fundamentos fáticos e jurídicos que deram ensejo à decisão de fls. 50/53,
mantenho-a na sua integridade. Aguarde-se a prisão e citação do réu. Int. - Advogados: RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU
- OAB/SP nº.:42240;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º