TJSP 01/03/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2191
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA
417.01.2000.004023-4/000000-000 - nº ordem 999/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ARILDO ROGERIO X LUIZ
ROBERTO ANSANELO - Proc. 999/2000 V. Defiro por mais uma vez a tentativa de penhora on line em conta bancária do
executado, bem como a expedição de mandado de constatação e penhora de bens no valor do débito atualizado. Expeça-se
o necessário, determinando desde já, que resultando ambos negativos, e em face da ausência de bens penhoráveis, os autos
serão extintos conforme previsão na Lei 9.099/95. Int. ( o bloqueio no Bacen restou negativo, aguardando endereço atualizado
do executado para expedição do mandado) - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SONIA REGINA MORAES OAB/SP 123342
417.01.2001.001327-0/000000-000 - nº ordem 348/2001 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGACAO DE ACORDO
- ANTONIO ALVES X JOAQUIM BRAS BELO - Proc. n. 348/01 Vistos. 1) Não há qualquer nulidade no feito já que corretamente
o executado foi intimado para a penhora. Inexiste a necessidade de intimação dos eventuais cessionários do bem penhorado,
uma vez que tal negócio nos embargos de terceiro foi reconhecido como fraude à execução, portanto ineficaz. 2) Homologo o
laudo de avaliação de fls., designando-se a praça do bem penhorado, pois não há qualquer irregularidade no laudo e o valor
apurado está de acordo com as circunstâncias do imóvel, o qual não possui benfeitorias e se encontra com uma enorme erosão,
fato este depreciativo que não tinha sido levado em conta pelo perito quando da primeira avaliação. 3) Incabível a sus pensão
do feito por falta de amparo legal. 4) Indefiro o pleito de prazo para apresentação de laudo complementar, pois o laudo realizado
por perito de confiança deste Juízo exauriu a matéria. Int. (designado os dias 20.04.11 e 04.05.11, às 14h00m, para realização
da primeira e segunda praças) - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV MILTON BASSIL DOWER OAB/SP 10134 - ADV
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2005.002703-9/000000-000 - nº ordem 160/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI CORDEIRO MACIEL
ALVES X ROSEANE CORREA PEREIRA - Proc. 160/2005 CERTIDÃO//// CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se
com vista obrigatória ao (a) autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de informar o endereço atualizado do(a)(s)
requerido(a)(s)/executado(a)(s) em 30 dias, o(a)(s) qual não foi(ram) localizado(a)(s) quando da penhora. Paraguaçu Paulista,
aos 24.02.2011. Bel. Adriana Gonçalves Pariz, Escrevente: - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV
RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2007.008116-2/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Condenação em Dinheiro - IVANETE MILANEZ MONTEIRO - ME
X ANGELICA LUCIANA CREMENTE - Proc. 570/2007 CERTIDÃO//// CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com
vista obrigatória ao (a) REQUERENTE/EXEQUENTE, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar-se quanto
ao prosseguimento do feito no prazo legal, tendo em vista a certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a entrega
do bem penhorado, uma vez que o representante da requerente aceitou a proposta de pagamento feita pela executada, se
comprometendo a comunicar o ocorrido a sua patrona. Paraguaçu Paulista, aos 25 de fevereiro de 2011. A esc.: BEL. ADRIANA
GONÇALVES PARIZ Escrevente Técnico-Judiciário Matr. 805.986-3 - ADV ANNIE LISE PRADO OAB/SP 186786
417.01.2007.008137-2/000000-000 - nº ordem 579/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE SEGURO GISLAINE APARECIDA ANICETO SOUZA X ORGANIZAÇÃO SANTA ROSA - V. Mantenho o indeferimento quanto a penhora
de bens do “Funerária Santa Rosa”, visto que não está devidamente comprovado nos autos tratar-se do mesmo grupo do
executado, conforme despachado a fls. 89. Int. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV PAULO ROBERTO
CORREIA OAB/SP 77490 - ADV VALDEMAR GARCIA ROSA OAB/SP 89814 - ADV FERNANDA STEFANI AMARAL OAB/SP
209078
417.01.2007.008384-1/000000-000 - nº ordem 660/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA - SILVA DE
PARAGUAÇU LTDA - ME X LUCINEIA MACIEL DE GOES - Proc. 660/2007 CERTIDÃO//// CERTIFICO e dou fé, que estes autos
encontram-se com vista obrigatória ao (a) autor (a), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de informar o endereço
atualizado do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) em 30 dias, o(a)(s) qual não foi(ram) localizado(a)(s) quando da penhora.
Paraguaçu Paulista, aos 24.02.2011. Bel. Adriana Gonçalves Pariz, Escrevente: - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP
145516
417.01.2008.002426-5/000000-000 - nº ordem 519/2008 - Condenação em Dinheiro - ANA MARIA SANTIAGO ME X MARIA
APARECIDA DE CASTRO VALENTIM - Processo n. 519/2008 Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 31. Int. (diante do BACEN
negativo, aguarda indicação de bens penhoráveis do devedor pelo credor, no prazo de 10 dias) - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 254990
417.01.2008.003087-7/000000-000 - nº ordem 618/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PARAEL PARAGUACU AUTO
ELETRICA LTDA ME X FRANCISCO JESUS DOS SANTOS E OUTROS - V. Defiro a suspensão do processamento do feito pelo
prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. P.Pta., d.s. ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2008.003088-0/000000-000 - nº ordem 619/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PARAEL PARAGUACU AUTO
ELETRICA LTDA ME X CECILIA F. DOS S. E SANTOS E OUTROS - V. Defiro a suspensão do processamento do feito pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. P.Pta., d.s. - ADV
RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2008.003375-1/000000-000 - nº ordem 688/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ALVES DA SILVA X
ROGERIO PAULINO - V. Defiro a suspensão do processamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o
autor em termos do prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. P.Pta., d.s. - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.2008.003379-2/000000-000 - nº ordem 690/2008 - Condenação em Dinheiro - ENIVALDO APARECIDO ESPOSTE
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