TJSP 01/03/2011 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 903
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243100/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), BRUNA PERETTI RODRIGUES (OAB 165772E/SP)
Processo 0028335-50.2010.8.26.0011 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Clara Macarini Carmignani - Carmen Silvia Bevilacqua Barbosa - Vistos Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Providencie a embargante, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento liminar: a) cópia da inicial e documentos
que instruíram, b) despacho que determinou a citação, c) mandado de citação e penhora e certidão de juntadas, d) cópia da
procuração do embargado. Cumpridos os itens 02, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO MATTIACCI (OAB 258826/
SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0103312-18.2007.8.26.0011 (011.07.103312-0) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Box 3 Vídeo
Publicidade e Produções Ltda. - Carlos Donizete de Almeida - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA PELLEGRINO GALEBE (OAB 92951/SP)
Processo 0106158-08.2007.8.26.0011 (011.07.106158-8) - Monitória - Banco Bradesco S/A - Alexandre de Vitto Lamussi -me.
e outros - Vistos. Sendo revéis os requeridos citados por edital, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para nomeação
de curador especial em suas defesas, intimando-se-o para apresentação de defesa. Int. - ADV: ANNA MARIA GACCIONE (OAB
18764/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0111317-58.2009.8.26.0011 (011.09.111317-3) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Itamar
Ribeiro dos Santos - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), MANUEL
EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 0112804-63.2009.8.26.0011 (011.09.112804-9) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - E & N Recicladora de Plásticos Ltda e outro - Vistos. Fls. 60: nos termos do Provimento CSM 1826/2010
de 22.10.2010, recolha o exequente o valor de R$ 10,00 na guia FEDTJ código 434-1, ficando, após, deferido o acesso on
line ao sistema INFO-JUD da DRF, para fornecimento de cópia da declaração do IR dos executados, EN RECICLADORA DE
PLÁSTICOS LTDA - CNPJ N. 04.261.190/0001-51e EMERSON ANTONIO DA SILVA - CPF N. 129.536.128-07. Int. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0118455-13.2008.8.26.0011 (011.08.118455-9) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio Star - Matias
Sebastian Vazquez - Vistos 1) Fls. 203/206: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. 2) Fls. 198/202: não conheço do recurso interposto pelo réu, pois, à luz do acordo superveniente, acima homologado,
a falta de interesse recursal é manifesta, já que praticado ato incompatível com o propósito de recorrer. Certifique-se o trânsito
em julgado. 3) Aguarde-se, no arquivo, notícias sobre o cumprimento acordo. 4) Intimem-se. - ADV: EDUARDO MIZUTORI (OAB
186169/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), DOALCEY JOAO RIBEIRO MARRAS (OAB 29454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILMA SOARES RAPOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2011
Processo 0000054-50.2011.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Gelson Matos de Sousa - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos
de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls. 32 declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, o fazendo
nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Custas finais na forma convencionada. Cobre-se a devolução do mandado que se
encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça, independentemente de cumprimento, remetendo-se cópia desta decisão para a
Central. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção ficando deferido eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. P.R.I. - ADV: LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/SP)
Processo 0000793-23.2011.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Maria Elizabeth Souza Siqueira - Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes, descrito às fls. 31/34 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos
precisos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Custas finais na forma convencionada. Cobre-se da devolução do mandado de
citação, independentemente de cumprimento, junto à Central de Mandados, servindo de ofício cópia da presente. Aguarde-se,
em cartório, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual execução por inadimplemento. Decorrido o predito prazo, nada
sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
Processo 0002728-98.2011.8.26.0011 - Monitória - Compra e Venda - Decore Planejados Móveis e Decorações Ltda Fernanda Cristina Granados - Vistos. 1-Cite-se a requerida para o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (artigo
1102b do C.P.C.), caso em que ficará isento do pagamento das custas e verba honorária. 2-Nesse mesmo prazo, a requerida
poderá oferecer a sua defesa, através de embargos (art. 1102c). 3-Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEMILSON PINHEIRO (OAB 146382/SP)
Processo 0002783-49.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Praesens Serviços
Administrativos Ltda - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios
previstos no artigo 172 §§1º e 2º do CPC. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0002804-25.2011.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco CNH
Capital S/A - Milton Sérgio Conca - Vistos. 1-Preliminarmente, providencie o autor, o recolhimento de R$10.20 referente a
taxa previdenciária faltante e uma diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
2-Cumprido o item 1,comprovada a mora nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei
10.931/04, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, depositando-se-o em mãos do autor, podendo o oficial
de justiça empreender todos os atos necessários à efetiva localização do mesmo, ficando autorizado, inclusive, o eventual
arrombamento e o uso de força policial. 3-Cumprida a liminar, cite-se o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art.3º § 3º) e
pagamento em cinco dias (§1º e 2º), contados da execução da ordem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Ficam deferidos os benefícios previstos no artigo 172 §§1º e 2º do CPC. Int. - ADV: MARCELO MUCCI
LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP)
Processo 0003094-40.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flex Mercantil Ltda - Makaia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º