TJSP 02/03/2011 - Pág. 44 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 904
44
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:498.01.2011.000417
Nº ORDEM:01.01.2011/000259
CLASSE:INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-MATERNIDADE (INCL. NEGATÓRIAS)
REQUERENTE:J. C.
ADVOGADO:160924/SP - CLENIR ESTEVAO DE MELO WAKI
Requerido:L. B. C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:498.01.2011.000418
Nº ORDEM:01.01.2011/000260
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:E. F. C. D. L.
ADVOGADO:185709/SP - NÁDIA BRESSAN BIRUEL
Requerido:F. D. G. D. L.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:498.01.2011.000420
Nº ORDEM:01.01.2011/000261
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:W. F. C.
ADVOGADO:229079/SP - EMILIANO AURELIO FAUSTI
Requerido:A. F. C.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Ribeirão Bonito - Comarca de Ribeirão Bonito
JUIZ: GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO
498.01.2000.001156-6/000000-000 - nº ordem 1026/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ROSIM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME E OUTROS - Fls.171: fls.164: Primeiramente, informe a exeqüente se insiste
na penhora do bem descrito a fls. 144, diante da nota de devolução de fls.158. int. - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP
46777 - ADV ADERSON ELIAS DE CAMPOS OAB/SP 45653
498.01.2000.001156-6/000000-000 - nº ordem 1026/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ROSIM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME E OUTROS - Fls:164: Primeiramente, informe a exeqüente se insiste na
penhora do bem descrito a fls.144, diante da nota de devolução de fls. 158. int. - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP
46777 - ADV ADERSON ELIAS DE CAMPOS OAB/SP 45653
498.01.2000.001163-1/000000-000 - nº ordem 1031/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO RURAL DO EST DE SAO PAULO SICOOB/SP X LUIZ ANTONIO TOMAZINI E OUTROS - Nota de Cartório: Manifestese a autora sobre a certidão do oficial de justiça, onde deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que o valor
depositado para a diligência é insuficiente. Valor da diligência a depositar R$42,22. - ADV DOUGLAS BORGES COSTA OAB/SP
193501 - ADV DOMINGOS PINEIRO OAB/SP 143102
498.01.2001.001182-4/000000-000 - nº ordem 943/2001 - Inventário - ARISTIDES DE CARVALHO MACHADO X MARIA
ANTONIA DE CARVALHO MACHADO - Sentença nº 255/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 171 às Fls. 196: Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha apresentada às fls. 326/330 destes
autos de Sobrepartilha dos bens deixados por Maria Antonia de Carvalho Machado, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direito de terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal de partilha e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JORGE ROBERTO AUN OAB/SP 41961 - ADV CARLOS EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR
OAB/SP 256849
498.01.2006.000748-9/000000-000 - nº ordem 405/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X FERNANDO SABINO - Vistos Diante da não manifestação do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV ALEXANDRE FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 96004
498.01.2007.003714-1/000000-000 - nº ordem 1661/2007 - Usucapião - JAIR MARIANO SOARES E OUTROS X ANTONIO
ROSA E OUTROS - Nota de Cartório- Manifeste-se o autor sobre ofício da CDHU. - ADV MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR
OAB/SP 123906 - ADV SONIA MARIA ZERAIK OAB/SP 249354 - ADV LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA OAB/SP 62283
498.01.2008.002036-5/000000-000 - nº ordem 581/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MARIA PAVANELLO
TORTORELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório- Digam as partes sobre laudo pericial
complementar. - ADV EMILIANO AURELIO FAUSTI OAB/SP 229079 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
498.01.2008.003056-8/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - L. C. M. E. S. X L. D.
G. C. D. C. - VISTOS. Consulta retro: De fato, não há como retificar a certidão, pois a nomeação foi feita após a sentença
e a defesa foi apresentada em data posterior à sua prolação, não tendo havido qualquer utilidade para o processo. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º