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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 - Página 1924

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TJSP 03/03/2011 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 905

1924

S/A C F I X FRANCISCO ALBERTO DA CONCEICAO - Vistos. Oficie-se ao Detran para bloqueio do bem e proceda-se pesquisa
junto à DRF para que seja fornecido o atual endereço do réu. Int. (Retirar ofício) - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.038698-3/000000-000 - nº ordem 1599/2010 - Ação Monitória - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X GISELDA DIAS CAVALCANTI - Vistos. Anote-se a isenção da taxa judiciária nos termos da decisão do E.
Tribunal. Cite-se nos termos do art. 1102 b do CPC para que o réu, no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito indicado
pelo autor na inicial, acrescido dos encargos contratuais e legais; ou querendo ofereça embargos, em igual prazo, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado com a advertência de que não havendo pagamento nem a interposição de embargos, no
prazo legal, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 1102 do CPC, acrescido
de custas e verba honorária fixada em 10% do débito indicado; Advertindo-se que sendo efetuado o pagamento integral, ficará o
réu isento de pagamento de custas e honorários advocatícios (art.1102, § 1º CPC). Desde já, defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (mandado de citação expedido). Int. - ADV VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2010.039435-0/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO X EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA - Em complemento à decisão de fls. 71, defiro o
desentranhamento dos documentos independente de traslado. Após, ao arquivo. Int. - ADV VAGNER CARLOS DE AZEVEDO
OAB/SP 196380
405.01.2010.041215-6/000000-000 - nº ordem 1713/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CARLOS
BENEDETTI X MARIA ELISA LIPPE CESAR DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Proc. nº: 1713/10 AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE:
ANTONIO CARLOS BENEDETTI RÉU: MARIA ELISA LIPPE CESAR DE OLIVEIRA Vistos, etc... Trata-se de ação de despejo
por falta de pagamento movida por Antonio Carlos Benedetti em face de Maria Elisa Lippe de Oliveira alegando que a ré se
encontra em débito com os alugueres do imóvel situado na Av. Dr. Carlos Moraes Barros 438 - Vila Campesina, Osasco/SP.
Postula decretação de despejo e condenação da réu no pagamento dos alugueres em atraso. Com a inicial de fls. 02/04,
juntou documentos de fls. 05/11. Intimado a dar regular andamento no feito (fls. 16 verso) manteve-se inerte, apesar das
conseqüências descritas na referida intimação. Assim sendo, para que produza seus devidos e legais efeitos, julgo EXTINTO
o processo, o que faço com fundamento no art. 267, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Arquivem-se
os autos oportunamente. P.R.I. Osasco, 24 de fevereiro de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito
Custas apelação R$574,60. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV EUNICE GUEDES ARAUJO
OAB/SP 236352
405.01.2010.041232-5/000000-000 - nº ordem 1716/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS AUGUSTO DA CRUZ
X EDNA LIMA E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Fls. 45: defiro justiça gratuita. Anote-se. Fls. 51: proceda-se pesquisa junto ao
Bacen para tentativa de bloqueio de valores nas contas da executada Edna, até o limite do débito. No mais, diga o exeqüente
sobre o prosseguimento do feito com relação a executada Maria Auxiliadora. Int. (ciência do ofício de fls. 57/58 informando que
foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo: R$3,85 e R$687,09) - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110 - ADV
LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056
405.01.2010.041602-2/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO
DE AUXILIO ACIDENTE DO TRABALHO - ANANIAS ALVES MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (ciência do ofício de fls. 72/74 vindo do INSS informando que consta em nome do autor os seguintes benefícios: Aposentadoria
por idade e auxilio acidente) - ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990 - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP
259765
405.01.2010.042100-0/000000-000 - nº ordem 1753/2010 - Outros Feitos Não Especificados - execução de titulo judicial CAV INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA X JOSE MARIO LEITE XAVIER - Vistos. 1) Retifique-se a natureza da presente
ação para constar como sendo ação de execução de título judicial. 2) Anote-se e inclua-se a patrona do réu na contra capa e
no sistema. 3) Após, diga o exequente acerca da impugnação de fls. 38/82. Int. - ADV LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO
OAB/SP 257008 - ADV JULIANA LEMOS XAVIER OAB/SP 176243
405.01.2010.042854-0/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X AUTO POSTO QUALITY AMERICANA LTDA E OUTROS - (ciência do ofício de fls. 45/48 vindo do Bacen
informando que os executados não tem saldo positivo nas contas ou réu/executados não são clientes ou possui apenas contas
inativas) - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.043507-2/000000-000 - nº ordem 1810/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIA DOS REIS X CLARO SA - Fls.
65: reitere-se o ofício conforme cópia de fls. 24, devendo a parte retirar em cartório e providenciar o seu protocolo. Sem prejuízo,
digam as partes, em 05 dias, quais as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. No mais, informem
se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. (fica o autor intimado a retirar o ofício expedido ) - ADV
JOACY SAMPAIO GOMES OAB/SP 129391 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
405.01.2010.044101-3/000000-000 - nº ordem 1822/2010 - Ação Monitória - AGAPITTO EDUCACAO INFANTIL LTDA X
FABIO GASPARINO - Fls. 48/49 - Proc.nº 1822/10 VISTOS AGAPITO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA move ação monitória contra
FÁBIO GASPARINO, alegando que é credora do requerido da quantia de R$1.708,36, oriundos do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais. Pediu a condenação do Requerido pelos valores descritos. A inicial (fls.02/11) veio acompanhada de
documentos (fls.12/36). Foi indeferido o pedido do benefício da justiça gratuita(fls. 37). Citado (fls. 46) o Requerido permaneceu
inerte. É o relatório. DECIDO. A revelia do Requerido torna presumidos os fatos alegados na inicial, consoante o disposto no
artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais os documentos apresentados pela Autora roboram as suas alegações, impondose a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, constituindo-se o título executivo, em favor
da Autora no importe de R$1.708,36 que deverão ser atualizados a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação. Prossiga-se na ação, nos termos do artigo 1102c do Código de Processo Civil. Arcará o Requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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