TJSP 01/04/2011 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
1114
322.01.2011.001364-6/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Condenação em Dinheiro - TOMIKO KAWAICHI X BANCO ITAU
S/A - O Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745, proferiu a seguinte decisão: “Defiro parcialmente o pedido
formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção
monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede
de execução.” Assim, fica suspenso o julgamento da presente ação, até pronunciamento final do STF. Int. - ADV SERGIO JOSE
ZAMPIERI OAB/SP 102643 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2011.001366-1/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Condenação em Dinheiro - NELSON FERRARI X BANCO DO
BRASIL S/A - Sentença nº 1291/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 461 às Fls. 66/67: Posto isto, e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação movida por NELSON FERRARI em face de
BANCO DO BRASIL S/A, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios
incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Preparo: R$ 174,50 - ADV SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP
102643 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2011.001367-4/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Condenação em Dinheiro - NELSON FERRARI X BANCO DO
BRASIL S/A - O Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745, proferiu a seguinte decisão: “Defiro parcialmente
o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à
correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações
em sede de execução.” Assim, fica suspenso o julgamento da presente ação, até pronunciamento final do STF. Int. - ADV
SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP 102643 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2011.001368-7/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Condenação em Dinheiro - NELSON FERRARI E OUTROS X
BANCO DO BRASIL S/A - de Lins. Eu, Esc., digitei e subscrevi. O Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745,
proferiu a seguinte decisão: “Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer
julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.” Assim, fica suspenso o julgamento da presente
ação, até pronunciamento final do STF. Int. - ADV SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP 102643 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2011.000621-1/000000-000 - nº ordem 576/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIO KUROBAYASI X BANCO DO
BRASIL S/A - O Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de Instrumento nº 754.745, proferiu a seguinte decisão: “Defiro parcialmente
o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à
correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações
em sede de execução.” Assim, fica suspenso o julgamento da presente ação, até pronunciamento final do STF. Int. - ADV
EDILENE DE OLIVEIRA SASTRE OAB/SP 202072 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2011.001031-3/000000-000 - nº ordem 705/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSE ALCARDE MARTINS X ELCIO
SASTRE FAURETTO - Sentença nº 1305/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 461 às Fls. 89: Homologo por sentença, para
que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, através do qual o réu se obriga a pagar ao autor OITO
parcelas de R$ 500,00 cada, todo dia 10, a partir da data da formalização do acordo, ficando desde já autorizada a expedição
de guias de levantamento dos valores que forem depositados nos autos, e JULGO com resolução de mérito a presente ação
movida por JOSÉ ALCARDE MARTINS em face de ELCIO SASTRE FAURETTO, com base no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, providenciando a serventia as anotações e comunicações necessárias.
- ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873
322.01.2011.001032-6/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MEB CURSOS DE INFORMATICA
LTDA X JORGE DE LIMA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça - Informar endereço atual do(a)
Reclamado(a). - ADV ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE OAB/SP 301231
322.01.2011.001063-0/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ CARLOS BORINI SOARES X
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada. - ADV ROBERTO PANICHI NETO
OAB/SP 219633 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2011.001103-2/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Condenação em Dinheiro - CLAUDIO PERINI X BANCO
SANTANDER S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP
199793 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.001141-1/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Condenação em Dinheiro - PAULO BERTOLI X BANCO REAL Atendendo a pedido concedo mais 90 dias ao requerido para apresentar os extratos. Int. - ADV DANIELA ANDREOLI OAB/SP
141056 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2011.001173-8/000000-000 - nº ordem 779/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSE BERTHOLINO X BANCO
DO BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2011.001176-6/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Condenação em Dinheiro - TIZUCO KOGA X BANCO DO BRASIL
S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2011.001178-1/000000-000 - nº ordem 789/2011 - Condenação em Dinheiro - ROBERTO RAMOS X BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
322.01.2011.001182-9/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Condenação em Dinheiro - ATAIDES MAEDA X BANCO BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º