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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 1123

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

1123

GIUNCHETTI ME X P S DE AZEVEDO CONSTRUÇÕES ME - audiencia designada para o dia 06/7/2011, as 16.15 horas,no
Nucleo Juridico da Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, sita na Rua DFom Bosco 284,centro - ADV CARLOS VAZ LEITE
OAB/SP 136396
323.01.2009.004088-7/000000-000 - nº ordem 1090/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - FLAVIA
USEDO CONTIERI X BANCO FININVEST S/A - Aguardando retirada do mandado de levantamento pela reclamante. - ADV
SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 237697 - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222 - ADV JOAO
PAULO CAMPANELLA EUGENIO OAB/SP 215177
323.01.2009.005068-5/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GABRIEL
INACIO DE SOUZA NETO X JOSÉ BENEDITO ALKIMIN COURA - ag manifestação do reclamante em termos de prosseguimento,
trinta dias,pena de arquivamento,apensado a este os nºs 136/09 e 1349/09 - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669 - ADV
HEMILTON AMARO LEITE OAB/SP 121512
323.01.2009.005401-2/000000-000 - nº ordem 1446/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
- FLAVIA USEDO CONTIERI X JANE APARECIDA DA SILVA - Sentença nº 367/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 160
às Fls. 25: Tendo em vista a desistência da ação, conforme petição de fls. 73, JULGO EXTINTO o presente processo (Ação de
Execução de Honorários requerida por FLAVIA USEDO CONTIERI em face de JANE APARECIDA DA SILVA, Feito nº 1446/09)
e o faço com fundamento no art. 267, Inc. VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos, entregando-os às partes. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NAARA MARQUES DE CASTRO SANTOS OAB/SP 270638
323.01.2009.005923-8/000000-000 - nº ordem 1629/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - JOAQUIM PIRES PEREIRA E OUTROS - ag manifestação do reclamante em termos de prosseguimento,30 dias,
penas da lei - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463
323.01.2009.006243-9/000000-000 - nº ordem 1734/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
- MARIA INES DE SOUZA X ELIANE DA SILVA MENDES - É esse o valor que fica, portanto, ora arbitrado, cujo pagamento é
devido pela ré, não constando dos autos tenha sido providenciada qualquer quitação, ainda que parcial. Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.450,00, com atualização pelos índices
judiciais a partir da presente data e juros simples de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em sucumbência.
P. R. I. - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680 - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 175260
323.01.2009.006787-7/000000-000 - nº ordem 1928/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DARCI UBIRAJARA SANTOS
X WELINTON LUIS DA SILVA SANTOS E OUTROS - Sentença nº 417/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 160 às Fls.
99: Intimado o reclamante a se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim sendo, JULGO
EXTINTO o presente processo (Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por em face de DARCI UBIRAJARA
SANTOS em face de WELLINTON LUIZ DA SILVA SANTOS e MICHELLI MOREIRA DA SILVA , Feito n.1928/2009 ) e o faço com
fundamento no art.267, III, do Código de Processo Civil. - ADV CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO OAB/SP 274927
323.01.2009.008392-0/000000-000 - nº ordem 2268/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITORIA
- GABRIEL INACIO DE SOUZA NETTO ME X TATIANA AUGUSTA DE ASSIS COURA AQUINO E OUTROS - Sentença nº
411/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 160 às Fls. 75/77: Essa circunstância, porém, não impede aqui o reconhecimento
do crédito documentado a fls. 07 dos autos e a condenação dos ora réus ao seu respectivo pagamento. Ante o exposto, julgo
procedente a ação, para condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.680,00, com atualização pelos índices judiciais
e juros simples de mora de 1% ao mês, tudo a partir de 28.07.2008. Sem condenação em custas e honorária, pois descabida
na espécie. P. R. I. - ADV JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR OAB/SP 220654 - ADV RUBENS SIQUEIRA DUARTE OAB/SP
131290 - ADV DIOGO NUNES SIQUEIRA OAB/SP 297748
323.01.2010.001204-8/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - INES MARIA ALVES SCARDOVELLI PEREIRA X CERVEJARIA DO GORDO - Audiência para oitiva da
testemunha José Eugênio Guedes de Castilho, arrolada pela reclamada Cervejaria do Gordo, a ser realizada em 07/04/2011, às
14:00 horas, no Juizado Especial Cível e Criminal de Guaratinguetá-SP. - ADV EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA OAB/SP
187678 - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 147347 - ADV CLARIMAR SANTOS MOTTA JUNIOR OAB/SP 235300
323.01.2010.001354-0/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RONEY JULIANO ELOY X
GLAUCIELI DE OLIVEIRA CARVALHO - Aguardando manifestação do(a) reclamante em termos de prosseguimento, dentro do
prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA OAB/SP 213321
323.01.2010.001849-3/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS C/C
COBRANÇA - MOACIR MARTON X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 413/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 160
às Fls. 82/94: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem condenação em custas e honorária, pois descabida na
espécie. P. R. I. - ADV CAROLINA VILAS BOAS LEONE OAB/SP 191963 - ADV ANA LUÍSA ABDALA NASCIMENTO RODRIGUES
OAB/SP 187944
323.01.2010.002925-5/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ GUSTAVO CAMARGO
ALVIM X EMPRESA PROVEDORA DE SERVIÇOS DE INTERNET EPEEDYH TELEFONICA SA - Isso porque o réu informou,
em contestação, tornando controvertida a questão, que é tecnicamente inviável a instalação do serviço tal qual pretendido na
unidade consumidora do autor. A solução dessa questão demanda maior dilação probatória que não cabe no sistema do juizado
especial. Ante o exposto, julgo extinto sem exame de mérito o pedido de condenação do réu ao cumprimento de obrigação
de fazer e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem condenação em sucumbência. P. R. I. - ADV
ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA OAB/SP 265575 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
323.01.2010.003465-2/000000-000 - nº ordem 1038/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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