TJSP 01/04/2011 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 924
12
Adv(s). Dr(s).: DOUGLAS FILIPIN DA ROCHA
FRANCISCO HERMANO PEREIRA LIMA
Requerente(s) : Dr. DOUGLAS FILIPIN DA ROCHA
EP-4460/00
Processo: 1382/96 - ÚNICA VARA
Comarca : PROMISSÃO
Partes : YOSHIKATSU KOMI E O/O
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Adv(s). Dr(s).: DOUGLAS FILIPIN DA ROCHA
JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA
Requerente(s) : Dr. DOUGLAS FILIPIN DA ROCHA
Visto.
A requerente deverá postular sua pretensão nos autos principais, uma vez que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao
julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº. 150.985/SP, entendeu que, mesmo expedido oficio requisitório ao
Presidente do Tribunal de Justiça, compete ao Juiz que decidiu a causa, no primeiro grau de jurisdição, solucionar os incidentes
ocorridos na execução, e somente após a comunicação pelo Juízo do feito, se for o caso, é que serão tomadas as providências
cabíveis pela Diretoria de Execução de Precatórios.
Cientifique-se.
São Paulo, 29 de março de 2011.
EP-7285/03 - fl(s). 334
Processo: 0419746-29.1997.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1997.419746
Comarca : SÃO PAULO
Partes : MARIA DE LURDES SILVA PENA E O/O
CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: OSWALDO D’ASTI DE LIMA
Requerente(s) : Dra. ANGELA FILIPOVITH SIMÕES
Visto.
Quanto ao requerido na petição de fl. 38, o Dr. Maurício Pessoa e a Dra. Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes, deverão
providenciar a juntada de procuração ou substabelecimento habilitando-os a praticarem todos os atos do processo, para posterior
regularização cadastral.
Publique-se.
São Paulo, 29 de março de 2011.
EP-5857/10 - fl(s). 39
Processo: 3672/07 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº Autos na Internet: 1986.504033
Comarca : SÃO PAULO
Partes : JOÃO BAPTISTA MATTIUSSI E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: THEODOSIO PIRES PEREIRA DA SILVA
Requerente(s) : Dr. MAURICIO PESSOA
Dra. MARIA BEATRIZ B. VIANA GOMES
DEPRE 3.3 - Serviço de Pagamentos de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do
Estado - Conta Judicial I
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios,
proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
A preferência no pagamento será reconhecida somente após a requisição de eventual saldo devedor, pelo Juízo do feito.
Cientifique-se.
São Paulo, 29 de março de 2011.
EP-1018/84 - fl(s). 53
Processo: 644/78 - 2ª VARA
Comarca : LIMEIRA
Partes : PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S/A
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FRANCISCO GENTIL FILHO
Requerente(s) : Dr. SALVADOR GENTILE
EP-1019/84 - fl(s). 57
Processo: 334/78 - 2ª VARA
Comarca : LIMEIRA
Partes : PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S/A
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: SALVADOR GENTILE
Requerente(s) : Dr. SALVADOR GENTILE
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