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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 1212

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

1212

344.01.2010.006292-3/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARA LÚCIA GOMES DE
CARVALHO BIZARRO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 89 - Recebo a apelação do réu às fls. 69/85, nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as formalidades de estilo. Int. - ADV GUSTAVO SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 260787 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2010.006855-4/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - M. R. -. M. X C. A. L.
M. - Fls. 62 - Aguarde-se pelo período de 06 meses a provocação do credor, a contar do trânsito em julgado da sentença. Não
havendo manifestação, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV ROBINSON ANTONIO BASSALOBRE
OAB/SP 133073
344.01.2010.007140-0/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - ELZA FRANCISCO VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 65 - Manifeste-se a exequente
sobre o depósito e cálculo de fls. 62/64. - ADV DANIELE FERREIRA OAB/SP 185882 - ADV SILVANA PORTO DE SOUZA OAB/
SP 179884 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394
344.01.2010.007911-9/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
DIEGO LEITE SOUSA - Fls. 41 - Ao requerente para dar regular andamento ao feito, em cinco dias, informando a localização do
bem a ser apreendido. No silêncio, intime-o por carta nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267
344.01.2010.008196-0/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA X
GOMES OLIVEIRA RESTAURANTE LTDA ME E OUTROS - Fls. 51 - Fls. 49: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20
(vinte) dias, a fim de que o exequente localize bens penhoráveis em nome dos executados. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se em arquivo. Int. - ADV LUCIMARA SILVA TASSINI OAB/SP 247763
344.01.2010.009969-0/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Declaratória (em geral) - TECNOPLUS INFORMÁTICA E
ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA X DW DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA - Fls. 49: Ciência ao autor da certidão da serventia,
que deixou, por ora, de expedir carta de citação, para que o autor recolha nova taxa de postagem, no valor de R$ 15,50. - ADV
THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 250199 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP
250558
344.01.2010.010526-6/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. B. S. X W. T. Fls. 57 - Ao requerente para dar regular andamento ao feito, em cinco dias, informando a localização do bem a ser apreendido.
No silêncio, intime-o por carta nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
344.01.2010.011513-0/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIZA GUANAES
ENCARNAÇÃO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 121 - Por ora, aguarde-se o julgamento da exceção
de incompetência em apenso. Int. - ADV GILBERTO GARCIA OAB/SP 62499 - ADV ANDRÉA RAMOS GARCIA OAB/SP 170713
- ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535
344.01.2010.011513-1/000001-000 - nº ordem 855/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIZA GUANAES ENCARNAÇÃO - Fls. 05 - Recebo a exceção de
incompetência e determino o processamento. De acordo com os artigos 306 e 265, III, do CPC, suspendo o processo até que a
exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se no feito principal o recebimento da exceção e a suspensão do mesmo. Ouçase o excepto, em 10 (dez) dias (art. 308). Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV
GILBERTO GARCIA OAB/SP 62499 - ADV ANDRÉA RAMOS GARCIA OAB/SP 170713
344.01.2010.011698-9/000001-000 - nº ordem 869/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - NEUSA REGINA REZENDE ELIAS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 21: Certidão da
Serventia informando que deixou, por ora, de expedi a guia de levantamento em favor da exequente Neusa Regina Rezende
Elias, tendo em vista não constar nos autos o nº do seu CPF. - ADV NEUSA REGINA REZENDE ELIAS OAB/SP 237639 - ADV
CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
344.01.2010.014217-3/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAIRTE DE LIMA X
GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO - Fls. 69 - Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa, conforme se
verifica no AR juntado às fls. 68, manifeste-se a requerente. Int. - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2010.014821-8/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CÍCERA MARIANO
TEDESCHI X MAURÍCIO ASSEF GELARDI - Fls. 114 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, Dra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Marília,
______/______/______. ____________________________ Alessandra Totti Meneguela Sanchez Escrevente Técnico Judiciário
Mat. TJ. nº 353.352/A Proc. nº 1.113/10 Vistos. Ante a petição de fls. 112, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269,
inciso II, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa. Entretanto, tais valores só poderão ser cobrados
após cessado o estado de hipossuficiência. Custas na forma da lei. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em ______/______/______, recebi estes autos em
cartório. __________________________ - ADV TAIS CRISTINA CARRERO ZEQUINI OAB/SP 259496 - ADV SUELI REGINA DE
ARAGÃO GRADIM OAB/SP 270352 - ADV ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL OAB/SP 276399
344.01.2010.015088-8/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES ASSIS
X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 59 - Recebo a apelação da autora às fls. 42/56, nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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