TJSP 01/04/2011 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
1284
348.01.2010.020959-5/000000-000 - nº ordem 2548/2010 - Acidente do Trabalho - HELENO ALVES DAMASCENO X
INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Citese, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor,
facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o
autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser
apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de
seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 35, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV MAURO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78676
348.01.2010.021201-9/000000-000 - nº ordem 2652/2010 - Ação Monitória - ALICIO ARANTES PEREIRA ME X ARRC
SOLUTION DESENV DE SOFTWARE LTDA - Presentes os requisitos específicos fixados na Lei nº 9.079/95, com apresentação
de prova escrita de dívida correspondente à soma em dinheiro, determino o regular processamento desta ação monitória. Citese para pagamento em quinze (15) dias, consignando que se o réu efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, no prazo
fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, nos termos do
artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei já referida. Os embargos poderão ser
opostos independentemente de prévia segurança do Juízo e serão processados nestes autos como resposta. Contudo, se os
embargos forem opostos o réu não mais terá a isenção acima consignada. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas
do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no endereço constante na contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GUILHERME DIAS
GONÇALVES OAB/SP 302632 - ADV TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE OAB/SP 302811
348.01.2010.021237-6/000000-000 - nº ordem 2580/2010 - Acidente do Trabalho - PAULO ANTONIO LUCAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91,
artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO,
fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos
apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS
o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia,
comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas
deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações
constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 22, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV JULIÃO GARCIA DA SILVA OAB/SP
191384
348.01.2010.021283-3/000000-000 - nº ordem 2586/2010 - Acidente do Trabalho - ALVIMAR LIMA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91,
artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO,
fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos
apresentados, bem como a indicação de assistente técnico do autor. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a
todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos
da cota ministerial de fls. 29, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV MARIA ANTONIA ALVES PINTO OAB/SP 92468
348.01.2010.021319-9/000000-000 - nº ordem 2593/2010 - Acidente do Trabalho - ADEMAR DOS SANTOS LIMA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça
(Lei 8213/91, artigo 129, § único). Recebo a manifestação de fls. 49 como ADITAMENTO à petição inicial. Anote-se. Citese, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor,
facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o
autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser
apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de
seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 47, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2010.021494-9/000000-000 - nº ordem 2618/2010 - Acidente do Trabalho - CASSIANO COELHO DOS SANTOS
X INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Citese, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados, bem como a
indicação de assistente técnico do autor. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados
pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do
laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 49,
anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial
e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.Int. - ADV TANIA STUGINSKI STOFFA OAB/SP 140480
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º