Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 1284

  1. Página inicial  > 
« 1284 »
TJSP 01/04/2011 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

1284

348.01.2010.020959-5/000000-000 - nº ordem 2548/2010 - Acidente do Trabalho - HELENO ALVES DAMASCENO X
INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Citese, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor,
facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o
autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser
apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de
seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 35, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV MAURO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78676
348.01.2010.021201-9/000000-000 - nº ordem 2652/2010 - Ação Monitória - ALICIO ARANTES PEREIRA ME X ARRC
SOLUTION DESENV DE SOFTWARE LTDA - Presentes os requisitos específicos fixados na Lei nº 9.079/95, com apresentação
de prova escrita de dívida correspondente à soma em dinheiro, determino o regular processamento desta ação monitória. Citese para pagamento em quinze (15) dias, consignando que se o réu efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, no prazo
fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, nos termos do
artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei já referida. Os embargos poderão ser
opostos independentemente de prévia segurança do Juízo e serão processados nestes autos como resposta. Contudo, se os
embargos forem opostos o réu não mais terá a isenção acima consignada. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas
do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no endereço constante na contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GUILHERME DIAS
GONÇALVES OAB/SP 302632 - ADV TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE OAB/SP 302811
348.01.2010.021237-6/000000-000 - nº ordem 2580/2010 - Acidente do Trabalho - PAULO ANTONIO LUCAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91,
artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO,
fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos
apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS
o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia,
comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas
deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações
constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 22, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV JULIÃO GARCIA DA SILVA OAB/SP
191384
348.01.2010.021283-3/000000-000 - nº ordem 2586/2010 - Acidente do Trabalho - ALVIMAR LIMA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91,
artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO,
fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos
apresentados, bem como a indicação de assistente técnico do autor. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a
todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos
da cota ministerial de fls. 29, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV MARIA ANTONIA ALVES PINTO OAB/SP 92468
348.01.2010.021319-9/000000-000 - nº ordem 2593/2010 - Acidente do Trabalho - ADEMAR DOS SANTOS LIMA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça
(Lei 8213/91, artigo 129, § único). Recebo a manifestação de fls. 49 como ADITAMENTO à petição inicial. Anote-se. Citese, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor,
facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o
autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser
apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de
seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 47, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2010.021494-9/000000-000 - nº ordem 2618/2010 - Acidente do Trabalho - CASSIANO COELHO DOS SANTOS
X INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Citese, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários
periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados, bem como a
indicação de assistente técnico do autor. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados
pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do
laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 49,
anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial
e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.Int. - ADV TANIA STUGINSKI STOFFA OAB/SP 140480
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo