TJSP 01/04/2011 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 924
1512
576.01.2009.039492-0/000000-000 - nº ordem 1820/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE SIDNEI DATORE X
ANDRE LUIZ BUOSI E OUTROS - Fls. 54 - V. Intimem-se os devedores para pagamento em 05 dias, sob pena de penhora.
Int. - ADV RAFAEL NAVARRO SILVA OAB/SP 260233 - ADV KARINA FIGUEIREDO OAB/SP 275713 - ADV RAFAEL NAVARRO
SILVA OAB/SP 260233
576.01.2009.042114-1/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A C F I X GABRIELE MAIA DE
FREITAS - Fls. 102 - V. Após o recolhimento da diligência, desentranhe-se o mandado de fls. 88, observando-se o endereço
indicado às fls. 101. Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV SABRINA MIRANDA BRITO OAB/SP
300548
576.01.2009.050615-2/000000-000 - nº ordem 2333/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FABRICIO ROGERIO DE
ANDRADE X MARCOS ANTONIO GAETAN E OUTROS - Fls. 81 - V. Cumpra-se o despacho de fls. 65, “parte final”, na pessoa
do advogado do executado constituído às fls. 75. Int. *(FICA O ADVOGADO DO EXECUTADO INTIMADO PARA EM QUERENDO
OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL)* - ADV DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI OAB/SP 230327
576.01.2009.051166-6/000000-000 - nº ordem 2358/2009 - Embargos à Execução - LUCE HELENA SALVES X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 294 - V. Fls.293: defiro ao banco/embargado o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação dos
documentos. Int. - ADV MARCOS ROGERIO MARCHIORI OAB/SP 152129 - ADV MARCO AURELIO MARCHIORI OAB/SP
199440 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
576.01.2009.040610-2/000000-000 - nº ordem 2476/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTONIO QUEIROZ
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 200 - V. Acerca da certidão de fls. 199, digam as partes no prazo individual de 05 (cinco)
dias. Int. - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
GUSTAVO LÍVERO OAB/SP 186555
576.01.2009.055427-0/000000-000 - nº ordem 2538/2009 - Declaratória (em geral) - EZIR GOULART ANDREU VIDAL
X UNIBANCO S/A - Fls. 173 - “V. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum, determinando a transferência do valor
depositado à disposição deste Juízo. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do autor e arquivem-se. Int.” - (*Ofício
expedido ao Banco do Brasil aos 07/02/2011) - (**Guia de levantamento expedida a favor do autor aos 17/03/2011) - ADV LUIS
RENAN BLAYA ZUCOLOTO OAB/SP 288334 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV CLARA
VAINBOIM OAB/SP 241305 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
576.01.2009.058465-5/000000-000 - nº ordem 2686/2009 - Indenização (Ordinária) - NIVALDA APARECIDA FELICIANO X
XAVIER MULTIMARCAS - Fls. 58 - V. Recebo a apelação de fls. 53/57 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões
no prazo legal. Ao depois, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado), com observância das
formalidades legais. Int. - ADV JESUS NAZARE BARBOSA OAB/SP 73854 - ADV JOSE LUIZ DE LIMA NETO OAB/SP 71240 ADV CARLOS ROBERTO JACINTHO OAB/SP 78985
576.01.2009.059155-3/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FENIX RIO PRETO SERVIÇOS
DE COBRANÇA LTDA X STEPHANIE PARISE - Fls. 38 - Proc. nº 2707/09 Vistos. Intime-se o credor para indicar bens passíveis
de penhora em 10 (dez) dias. Int. - ADV DELCIMARA DE LUCA SOUSA OAB/SP 107693 - ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL OAB/SP 124739 - ADV DELCIMARA DE LUCA SOUSA OAB/SP 107693 - ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL OAB/SP 124739
576.01.2009.063637-8/000000-000 - nº ordem 2915/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON MALDONADO X
VERA LUCIA BARBOSA DE LIMA - Fls. 51 - V. Diante da inércia da executada, aplico-lhe a multa de 10% sobre o total do débito
nos termos dos artigos 600 e seguintes do Código de Processo Civil. Junte o exeqüente, em 10 dias, memória discriminada e
atualizada do débito. Int. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP
218065
576.01.2009.065897-0/000000-000 - nº ordem 3016/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - D B CONFECÇÕES ME E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 708 - V. Recebo a apelação de fls. 684/705 em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões no prazo legal. Ao depois, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado),
com observância das formalidades legais. Int. - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV LIGIA CARLA DE
OLIVEIRA OAB/SP 288319 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
576.01.2009.066949-7/000000-000 - nº ordem 3069/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X WELBER ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 47 - Fls. 43/46: ciência ao autor. Após, retornem ao arquivo. Int. ( - Ofício do
Ciretran informando desbloqueio do veículo-) - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV MILENA CRISTINA DO
COUTO OAB/SP 264576
576.01.2009.071028-5/000000-000 - nº ordem 3258/2009 - Execução de Título Extrajudicial - W3 INDUSTRIA METALURGICA
LTDA X MULT MOVEIS RIO PRETO COM MOVEIS ESC LTDA - Fls. 28 - V. À credora para indicar bens passíveis de penhora, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV DR.JESIEL SCHEMBERGER OAB/PR 28350
576.01.2009.071879-2/000000-000 - nº ordem 3300/2009 - Indenização (Ordinária) - DOMINGOS DONIZETI ZANCHETA
JUNIOR X CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA - Fls. 00 - Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia requerida pela litisdenunciada uma
vez que a petição inicial preencheu os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. Indefiro a denunciação da lide
requerida pela ré denunciada Nobre Seguradora do Brasil S/A, pois ela independe da denunciação da lide para exercer seu
direito de regresso contra o IRB - Brasil Resseguros S/A. A propósito, a integração da resseguradora, além de desnecessária,
pois nessa condição, de garantidora da empresa segurada, não depende da sua intervenção e fiscalização daquela nos próprios
autos. Além disso, a intervenção de uma nova denunciada somente alongaria a solução do litígio em prejuízo das partes
originárias, as quais são as únicas que estariam obrigadas a exercerem eventual denunciação da lide para preservarem seus
direitos. Desse modo, rejeito a denunciação da lide requerida a fls. 68/69. Dou o processo por saneado e defiro a produção da
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