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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 1693

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 924

1693

e revelia. 2. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias,
para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civi. 3. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 11
DE ABRIL DE 2011 ÀS 14:30 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 4. Dê-se ciência ao M.P. 5. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ANDREZA PRANDO OAB/SP 207276
132.01.2010.014678-0/000000-000 - nº ordem 3040/2010 - Modificação de Guarda - A. P. M. D. B. X F. R. M. D. B. E
OUTROS - Vistos. 1.Defiro a guarda provisória á requerente, diante do laudo social e parecer favorável do Ministério Público.
Expeça-se o necessário. 2 Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência,
no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do(a) requerido(a) em
confissão e revelia. 3 Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que terá o prazo de
15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4 Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 12 DE ABRIL DE 2011
ÀS 15:50 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 5 Dê-se ciência ao M.P. 6 Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV CARLOS GOMES COIMBRA OAB/SP 112367
132.01.2011.001843-0/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Divórcio (ordinário) - L. B. F. X A. R. M. F. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos da
lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no setor de
conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e a
do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civi. 5. Pelo Setor de Conciliação
foi agendado o dia 11 DE ABRIL DE 2011 ÀS 15:10 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 6. Dê-se ciência ao M.P.
7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV MARILENE
BALLISTER LOPES CONTRERAS OAB/SP 107631
132.01.2011.001896-6/000000-000 - nº ordem 342/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. P. F. D. M. X V. A.
R. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade
de Justiça nos termos da lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam
à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em
arquivamento do pedido e a do requerido em confissão e revelia. 4. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica o
requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, que começará a fluir da audiência, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo
CiviL. 5. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 12 DE ABRIL DE 2011 ÀS 14:10 HORAS, para realizar audiência de
conciliação. 6. Dê-se ciência ao M.P. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV HUMBERTO JOSÉ GUIMARÃES PRATES OAB/SP 215022
132.01.2011.001979-1/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Revisional de Alimentos - S. S. T. X L. D. O. T. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2..Cite-se e intime-se o requerido REP. PELA
GENITORA e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados
de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e do requerido em confissão e revelia. 3. Caso
não haja acordo na sessão de conciliação, fica o requerido advertido de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar
sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 11 DE ABRIL DE 2011 ÀS 16:30 HORAS, para realizar
audiência de conciliação. 5- Junte o autor, antes da audiência supra designada, copia da decisão que fixou os alimentos. 6.
Dê-se ciência ao M.P. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
- ADV RICARDO STUCHI MARCOS OAB/SP 287231
132.01.2011.001984-1/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Separação (Ordinário) - J. D. C. F. S. X A. S. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2..Cite-se e intime-se o(s) requerido(s), e
intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e do(s) requerido(s) em confissão e revelia. 3. Caso
não haja acordo na sessão de conciliação, fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze)
dias, para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 18 DE ABRIL DE 2011 ÀS 16:10
HORAS, para realizar audiência de conciliação. 5- Junte a autora, documento atestando que a filha Thais sofre de Síndrome de
Daw. 6. Dê-se ciência ao M.P. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Int. - ADV BRAULIO MONTE OAB/SP 46108 - ADV ADALBERTO NASCIMENTO ZITO OAB/SP 80511
132.01.2011.002000-6/000000-000 - nº ordem 368/2011 - Divórcio (ordinário) - L. A. A. L. X D. I. D. O. L. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2..Cite-se e intime-se o(s) requerido(s), e intimese o autor, a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e do(s) requerido(s) em confissão e revelia. 3. Caso não haja
acordo na sessão de conciliação, fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 12 DE ABRIL DE 2011 ÀS 13:50 HORAS, para
realizar audiência de conciliação. 5. Dê-se ciência ao M.P. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV SILVIA FRANCISCA NEVES PERLES OAB/SP 269039
132.01.2011.002018-1/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOSÉ FERNANDO
CANDIDO DA SILVA X SILVIA HELENA DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155
do Código de Processo Civil. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos da lei 1060/50. 3.Cite-se e intime-se o requerido (a) e
intime-se o(a) autor (a), a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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